[GTER] Reducao apos a Franquia de dados

Alessandro Maia alemaia at alemaia.com.br
Fri Apr 15 15:53:13 -03 2016


De acordo com o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia [1]:

Art. 63. O Plano de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes
características:

I - velocidade máxima , tanto de download quanto de upload, disponível no
endereço contratado, para os fluxos de comunicação originado e terminado no
terminal do Assinante, respeitados os critérios estabelecidos em
regulamentação específica;

II - valor da mensalidade e critérios de cobrança; e,

III - franquia de consumo, quando aplicável.

§ 1º O Plano de Serviço que contemplar franquia de consumo deve assegurar
ao Assinante, após o consumo integral da franquia contratada, a
continuidade da prestação do serviço, mediante:

I - pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais
condições de prestação do serviço; ou,

II - redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo
excedente.

Não ha no documento informação sobre o quando deve ser reduzido, mas deixa
claro que o serviço não pode ser interrompido.

[1] http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

Alessandro Maia

Em 15 de abril de 2016 11:15, Luciano Inácio <luciano at jupiter.com.br>
escreveu:

> Senhores,
>
> alguém saberia informar se existe alguma legislação que informe
> qual redução deve haver apos exceder a franquia??
> Ou isso fica livre???
> Ou Pode ser cortado??
>
> O que a Legislação diz a respeito???
>
>
> Att.,
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