[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.
Vagner Morais - Nwnet
sysop at nwnet.com.br
Tue Mar 31 19:40:14 -03 2015
Concordo com o que foi dito e nos meus contratos coloco franquias de 100 a
200 GBps
de acordo com ataxa de tráfego do plano.
Tem atendido em 95 % dos casos ou mais ao perfil dos nossos usuários.
Atenciosamente,
Vagner Morais
-----Mensagem Original-----
From: Elizandro Pacheco [ Pacheco Tecnologia ]
Sent: Tuesday, March 31, 2015 7:02 PM
To: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Subject: Re: [GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu
link para revenda.
Felipe, QUALQUER provedor, ganha no usuário que não usa ou que usa
pouco. Hardusers saem caro, e sempre haverá eles. Mas eu só citei
usuários pesados pelo fato de tentar ver COMO definir planos, e não
como tirar ele da rede. Mas te garanto, que os 10MB que ele consome, é
bem mais caro do que ele paga. Poderia sim, meter ele um pouco acima
da garantia e pronto.. burst pra dar uma impressão de velocidade
maior e pronto. O que não é o caso, ao menos na nossa empresa.
Se todos utilizassem a 100% do tempo, os provedores teriam que te
vender 2 megas a 180,00 ( ou mais ) .
Como falei, a ideia é ter referência de utilização para aí então
montar um plano que não prejudique quem usa ( bastante ) mas também
não beneficie o cara que vai fazer o provedor pagar pra atender ele.
Elizandro Pacheco
Em 31 de março de 2015 18:37, Osvaldo T Crispim Filho
<osvaldotcf at gmail.com> escreveu:
> Há jurisprudência!
>
> Com a ANATEL não vejo como, eles tem problemas maiores.
> Já houve um caso de denúncia cível e a justiça liberou o meliante do penal
> mas deixou claro que ele poderia responder na vara cívil por conta do
> contrato.
>
> Minha opinião é que se use o TTL, a Franquia e o contrato.
> No caso do TTL, se bem feito, com o intuito de encontrar indícios e não de
> controlar, acho que vale a pena.
> Outras técnicas mais apuradas serão sempre válidas e aí entra o custo
> benefício.
>
> De posse da informação se faz diligência, se negocia com o cliente e por
> fim se entra na justiça!
>
> O contrato é a chave!
>
>
> Em 31 de março de 2015 18:23, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> escreveu:
>
>> >
>> >
>> > 2 - Caso ele realmente esteja prejudicando a performance da rede, vai
>> > até
>> > la e oferece um link dedicado. Se estiver previsto no seu contrato que
>> ele
>> > nao pode revender, que o uso dele está fora dos padrões (dando topo de
>> > consumo por exemplo, por muito tempo e com muita frequência), corta e
>> > ponto. É um contrato bilateral entre duas pessoas. Voce não é a Vivo ou
>> > a
>> > OI, não esta regulado, não é monopolista na área, e não deve tanta
>> > explicação assim. Afinal está previsto no seu contrato.
>> > Se seu contrato de adesão nao prevê, altere seu contrato de adesão,
>> > notifique o seus clientes sobre a alteração, aguarde uns 30 dias e
>> desligue
>> > (nestes 30 dias vc ja ofereceu a ele um link dedicado, e ele ja deveria
>> ter
>> > contratado.)
>> >
>>
>> Eu consultaria um advogado especializado antes de assumir que a norma
>> 4/95
>> não se aplica a alguém. Notar que a norma 4/95 não especifica apenas
>> detentores de poder de mercado significativo.
>>
>>
>> Rubens
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
>
>
>
> --
> - Osvaldo T Crispim Filho -
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
--
Elizandro Pacheco
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