[GTER] Despachos da Anatel - ressarcimento internet fixa

Kivio Braga kiviobraga at gmail.com
Fri Jun 19 14:12:22 -03 2015


Srs,

         Recebemos este boletim informativo da Anatel... E nossa empresa
tem duvidas com relação ao cumprimento... Todos os provedores e operadoras
tem que regularizar para que
o desconto para os assinantes seja gerado automaticamente em caso de falhas
no serviço prestado ?

1 - Alguem esta conseguindo trabalhar desta forma ?

2 - Se sim... Como seria ferramenta de analise ?... Para avaliar se tem que
gerar desconto.... independente se cliente abriu chamado relatando a falha.


Estou enviando este despacho da anatel porque nele vocês poderão ver que é
MANDATÁRIO. Ou seja, as empresas DEVERÃO o que é diferente de “poderão”.

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*As prestadoras deverão:    * regularizar, em até seis meses, o processo de
ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para
todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da
quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor
atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não
programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal,
especificando as informações devidas na fatura;*    regularizar, em até
seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos
serviços do SCM e TV por Assinatura;*   publicar o conteúdo do despacho em
seus portais na internet, em local de fácil visualização;*  enviar à
Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês
e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do
despacho; e*  enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo
cumprimento de cada determinação do despacho.De acordo com os despachos, o
não cumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar em multa de
até R$ 20 milhões.*
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Kívio Fernandes Braga



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