[GTER] Despachos da Anatel - ressarcimento internet fixa
Thiago Montes Bittencourt
thiagotg at gmail.com
Fri Jun 19 14:28:59 -03 2015
A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as operadoras Algar
Telecom, Oi, Vivo, Net/Claro/Embratel, Tim, GVT, Sercomtel e Sky...
*Sem mais,**Thiago Montes Bittencourt*
Em 19 de junho de 2015 14:12, Kivio Braga <kiviobraga at gmail.com> escreveu:
> Srs,
>
> Recebemos este boletim informativo da Anatel... E nossa empresa
> tem duvidas com relação ao cumprimento... Todos os provedores e operadoras
> tem que regularizar para que
> o desconto para os assinantes seja gerado automaticamente em caso de falhas
> no serviço prestado ?
>
> 1 - Alguem esta conseguindo trabalhar desta forma ?
>
> 2 - Se sim... Como seria ferramenta de analise ?... Para avaliar se tem que
> gerar desconto.... independente se cliente abriu chamado relatando a falha.
>
>
> Estou enviando este despacho da anatel porque nele vocês poderão ver que é
> MANDATÁRIO. Ou seja, as empresas DEVERÃO o que é diferente de “poderão”.
>
> --
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> *As prestadoras deverão: * regularizar, em até seis meses, o processo de
> ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para
> todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da
> quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor
> atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não
> programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal,
> especificando as informações devidas na fatura;* regularizar, em até
> seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos
> serviços do SCM e TV por Assinatura;* publicar o conteúdo do despacho em
> seus portais na internet, em local de fácil visualização;* enviar à
> Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês
> e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do
> despacho; e* enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo
> cumprimento de cada determinação do despacho.De acordo com os despachos, o
> não cumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar em multa de
> até R$ 20 milhões.*
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> Kívio Fernandes Braga
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