[GTER] Marco Civil - Parabéns aos envolvidos.

Rafael Cresci cresci at gmail.com
Thu Feb 26 10:33:57 -03 2015


Ainda por cima o motivo parece ser nobre, mas tecnicamente impossível de
se cumprir a ordem judicial. Até onde eu soube, a ordem do juiz era de que
o WhatsApp ³removesse tais e tais conteúdos (fotos específicas) do
serviço². Ora, o bicho é peer-to-peer, não armazena os dados por mais do
que o tempo que leva pra entregá-los (não é uma rede social como o
Facebook que guarda tudo em histórico).

A menos que o magistrado queira pensar que seja obrigatório ter filtragem
das comunicações em tempo real e que tenha uma horda de asiáticos
sub-assalariados censurando imagens e conversas previamente antes de serem
entregues. Ou que ele ache que o aplcativo tem o poder de acessar os
arquivos nos celulares dos destinatários para apagá-los remotamenteŠ

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