[GTER] novas tarifas numeracao

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Wed Dec 30 22:11:48 -02 2015


>
>
> Concordo em partes. Embora o IP seja um identificador mundial , em
> “teoria” só podemos anuncia-lo a partir do Brasil e portanto, utiliza-lo a
> partir do Brasil, “brasilnet" controlada pelos fornecedores de links
> brasileiros, que todos cobram em Real e não utilizam o dólar diretamente
> para balizamento. Nesse raciocínio, o preço do mega deveria ser em dólar
> também, regra global de conectividade.
>

Várias coisas aqui não batem:
- Se você vai usar IPs brasileiros para atender brasileiros, mesmo assim
pode comprar link de trânsito diretamente nos EUA como fazem Algar e
Embratel.
- Há fornecedores aqui com cláusula de reajuste se o dólar passar de X. Eu
tinha um fornecedor assim, e isso não é incomum em serviços com foco em
trânsito internacional.
- Ainda não dá para saber se o aumento do dólar terá ou não impacto em
custos de trânsito Internet. Pode ser que não tenha, por causa de um modelo
econômico "exótico" onde o trânsito nacional é mais caro que o
internacional, por falta de competição no mercado interno.

Outros identificadores mundiais, como por exemplo a matrícula de aeronaves,
> que são reconhecidas mundialmente pelos tratados e anexos da ICAO, não tem
> seus preços balizados em dólar e ainda sim são identificadas em todo mundo.
> Cada pais gerencia da sua forma, e cobra com sua moeda local de acordo com
> seus processos e necessidades. Tanto faz o valor do dólar, para obter-se
> uma matricula, o valor será aquele fixado em Real. O mesmo vale para
> RadioAmadores, e assim vai.
>

Isso é factível com sistemas totalmente hierarquizados onde um determinado
espaço é usado exclusivamente por um país. É o caso por exemplo dos números
de telefone, onde tudo abaixo de +55 é Brasil, e já foi o caso de endereços
IP enquanto o Brasil usava o 200.128/9. No caso atual de IPs na América
Latina, se trata de um pool único compartilhado.


> >
> >> E mais do que ninguém, as empresas e organizações públicas não deveriam
> >> fazê-lo.
> >>
> >
> > A distribuição de IPs no Brasil segundo as políticas e preços do LACNIC é
> > feito por uma organização de direito privado, o NIC.br, não por uma
> empresa
> > ou organização pública…
> >
>
> Nic.br <http://nic.br/>, subordinado ao CGI.BR , criado a partir de um
> decreto da presidência da república, integrado por membros titulares e seus
> suplentes, em sua maioria ligados a entidades públicas como Ministérios
> (Ciência e Tecnologia, Comunicações, Defesa, Anatel, etc), com alguns
> representasse do setor comercial.


O CGI.br não tem identidade jurídica, mas mesmo ele tem maioria de membros
do setor privado (12) e não de governo (9).
http://www.cgi.br/membros/


> Ainda sim, IPs não são mercadorias importadas, mas tão somente
> identificadores.


E por sinal, não são propriedade nem dos usuários designados, nem do
NIC.br, nem do LACNIC... são um bem comum universal. Não é IP que se está
pagando, e sim o uso dos mecanismos de gestão do sistema.


> Uma vez que aqueles destinados ao BR são gerenciados por empresas
> brasileiras,


Apesar de cobrados e analisados por uma organização brasileira,
efetivamente são geridos pelo LACNIC, baseado no Uruguai.


> deveriam respeitar a moeda nacional. Até porque, como mencionei, em
> “teoria” só podem ser anunciados a partir do Brasil, portanto explorados
> dentro do território nacional e sujeitos a moeda nacional e suas correções
> e não o dólar.
>

Só podem ser usados para atender brasileiros, mas podem ser anunciados a
partir de outros lugares, se tal característica constar da solicitação dos
recursos. Esse tema já foi abordado aqui na GTER pelo Patara.


Rubens



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