[GTER] PSCI (SVA) não paga imposto!
Neerlan Amorim
neerlan at gmail.com
Tue Apr 14 01:52:54 -03 2015
Jurisprudência
Em segunda-feira, 13 de abril de 2015, Osvaldo T Crispim Filho <
osvaldotcf at gmail.com> escreveu:
> Mas elas não tem opção:
>
> Dados Gerais Processo: REsp 1075879 Relator(a): Ministra DENISE ARRUDA
> Publicação: DJe 15/12/2009
> Decisão RECURSO ESPECIAL Nº 1.075.879 - MG (2008/0160710-3)
> RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
> RECORRENTE : TERRA NETWORKS BRASIL S/A
> ADVOGADO : LUIZ PAULO ROMANO E OUTRO (S)
> ADVOGADA : ANA CAROLINA SILVA BARBOSA E OUTRO (S)
> RECORRIDO : MUNICÍPIO BELO HORIZONTE
> PROCURADOR : CRISTIANO REIS GIULIANI E OUTRO (S)
> *DECISÃO*
> RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET.
> *NÃO INCIDÊNCIA*. RECURSO PROVIDO.
>
> ...
>
> III)"Finalmente, cabe salientar que, m (1ª Seção, Rel. Min. José
> Delgado, Rel. p/ acórdão Min. Franciulli Netto, DJ de 20.3.2006,
> grifou-se) esmo após a edição da Lei
> Complementar 116
> <http://www.jusbrasil.com/legislacao/98439/lei-complementar-116-03>/2003,
> não se cogita a incidência de ISS sobre o
> serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, porquanto
> esse não se equipara aos serviços de informática e congêneres
> previstos no item 1 anexo à referida lei - os quais se referem a
> desenvolvimento, análise e processamento de dados, in verbis:
> 'Item 1. Serviços de informática e congêneres.
> 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas.
> 1.02 Programação.
> 1.03 Processamento de dados e congêneres.
> 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
> eletrônicos.
> 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
> computação.
> 1.06 Assessoria e consultoria em informática.
> 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
> configuração e manutenção de programas de computação e banco de
> dados.
> 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
> eletrônicas.'
> A propósito:
> 'Os serviços prestados por provedores de acesso à Internet podem ser
> caracterizados pela obrigação de o prestador viabilizar o acesso à
> Internet daquele que paga pelo serviço prestado. O papel do provedor
> é figurar como intermediário entre o usuário da rede e a empresa de
> telecomunicações que efetiva a conexão do provedor à Internet. Ele
> nada mais é do que um canal entre a empresa de telecomunicações e o
> usuário.
>
> ...
>
> Essas (grifou-se) foram as conclusões obtidas no julgamento do REsp
> 674.188/PR
> <
> http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:REsp%20674.188/PR
> >
> .
> Desse modo, tendo em vista que os provedores de acesso à internet
> executam serviço de valor adicionado, isto é, serviços de
> monitoramento do acesso de usuários e de provedores de serviços de
> informações à rede mundial de computadores, colocando à sua
> disposição os dados ali existentes,
>
> *não há previsão legal em que se possam incluir esses serviços entre
> aqueles sujeitos à incidência de ISS.*
> Nota-se, pois, que, ainda que se interprete extensivamente os
> referidos itens constantes da lista de serviços, eles estão
> totalmente dissociados do serviço prestado pelos provedores de
> acesso à internet, qual seja o fornecimento de infra-estrutura para
> o acesso à rede mundial de computadores.
> 3. Diante do exposto, com base no art. 557
> <
> http://www.jusbrasil.com/topico/10675146/artigo-557-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973
> >,
> § 1º-A, do CPC
> <
> http://www.jusbrasil.com/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73
> >,
> dou
> provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação.
> Publique-se. Intimem-se.
>
>
> *Brasília , 09 de dezembro d (DF) e 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora*
>
> Em 13 de abril de 2015 12:04, Rôney Eduardo <roneyeduardosantos at gmail.com
> <javascript:;>>
> escreveu:
>
> > Em 12 de abril de 2015 13:28, Osvaldo T Crispim Filho
> > <osvaldotcf at gmail.com <javascript:;>> escreveu:
> > >
> > > Alguém tem algo em contrário?
> > >
> >
> > Tá correto, se você apenas se referir ao ISS e ICMS. Contribuições
> > federais incidem normalmente sobre a empresa.
> >
> > Mas a luta é boa até conseguir fazer as prefeituras engolirem isso goela
> > abaixo.
> >
> > --
> > Rôney Eduardo
> > --
> > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
>
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> --
> - Osvaldo T Crispim Filho -
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