[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Celso Castro Júnior celsoblk at gmail.com
Mon Apr 6 07:34:45 -03 2015


Prezado,

Bom dia. Acho a sua comparação errada. Imagine se você pede seu prato e
divide com seu amigo dentro do restaurante, acho que foi isso que você
colocou. O que acontece é muito diferente, imagine se você pede um prato e
ao invés de dividir com seu amigo, você vendesse a ele dentro do
restaurante, será que o garçom iria concordar? Será que ele tem licença da
vigilância sanitária, pagaria impostos, funcionários e etc? Venda do
compartilhamento da Internet é crime e deverá continuar sendo, até porque
quem faz isso não tem nenhuma autorização da Anatel para isso nem paga
nenhum custo que um provedor tem.

Abraços a todos,

Celso S. de Castro Júnior

Em 2 de abril de 2015 19:52, Mario Lobo <lobo at bsd.com.br> escreveu:

> Senhores;
>
> Resolvi entrar na discussão pois tenho lido tudo que foi escrito sob
> este tópico e gostaria de arriscar algumas analogias.
>
> > INTERNET É COMPARTILHADA
> >
> >
> > A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo
> > Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana
> > Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque
> > estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto
> > os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e
> > ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento
> > de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial
> > regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas,
> > preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à
> > internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado,
> > considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
> >
>
> Fico me perguntando como eu (ou qualquer um de vocês) reagiria, diante
> das tantas vezes que já fui a um restaurante com amigos e lá chegando,
> decidíssemos, eu e algum outro, pedir um item do cardápio e dois pratos
> para dividirmos a refeição, e o garçon dissesse "Não pode! cada um tem
> que pedir um prato!".
>
> A despeito de QUALQUER que tenha sido as razões para que eu e meu amigo
> tenhamos decidido desta forma, qualquer um de bom senso ligaria para o
> procon ainda sentado na mesa, pois está clara a atitude ABUSIVA de
> FORÇAR o consumidor a consumir mais, mesmo que ele não queira, não
> possa ou não precise.
>
> Tanto eu como meu meu amigo tinhamos a plena consciência que iríamos
> comer menos, e que ate a possibilidade de que o garçon puto da vida com
> a redução dos 10%, soprou para o cozinheiro fazer o prato menor. Não
> importa. Esse é um DIREITO de quem paga! Poder dividir o que pagou com
> quem bem entender. Isso não trás prejuízo NENHUM pro restaurante.
> Deixar de acrescentar não significa subtrair!
>
> A companhia de água não se preocupa pois sabe que a bitola do cano e a
> vazão são uma só. O que os prédios e os apartamentos fazem com a água é
> problema exclusivo DELES e de mais ninguém. A não ser que algum morador
> doido aponte a mangueira de incêndio para um apto do prédio ao lado ou
> derrube alguém na rua com o jato.
>
> Na minha humilde opinião, é a mesmíssima coisa. Quem compartilha  a
> internet, sabe que vai tudo ficar mais lento. etc .. Eu posso, num belo
> dia, chegar pro meu amigo e dizer: " Meu irmão, hoje eu to com uma fome
> arretada! Eu quero o prato todo! Te vira ai!". Então ou ele instala uma
> internet pra ele, ou acha outro vizinho pra rachar.
>
> Agora, se eu começar a pedir o delivery do restaurante, re-embalar a
> comida nas minhas próprias embalagens e sair vendendo, alguem tem que
> me prender. Mas isso não tem absolutamente nada a ver com o caso dos
> vizinhos citado neste e-mail.
>
>
> --
> Mario Lobo
> http://www.mallavoodoo.com.br
> FreeBSD since 2.2.8 [not Pro-Audio.... YET!!] (99% winblows FREE)
>
> "UNIX was not designed to stop you from doing stupid things,
> because that would also stop you from doing clever things."
>
>
>
>
> On Wed, 1 Apr 2015 18:09:30 -0300
> Osvaldo T Crispim Filho <osvaldotcf at gmail.com> wrote:
>
> >
> http://www.speedybrasil.com.br/index.php/77-anatel-multa-vizinhos-por-compartilhar-internet
> >
> > Anatel multa vizinhos por compartilhar internet
> >
> > A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os
> > computadores e multou, em R$ 3 mil, três vizinhos que compartilhavam
> > acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos,
> > os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma
> > assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um
> > deles.
> >
> >
> >
> > Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum
> > (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática,
> > tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a
> > partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham
> > pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se
> > tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que
> > encontraram para ter acesso ao serviço.
> >
> >
> > A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless
> > não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de
> > algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que,
> > em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica,
> > apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto
> > de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o
> > mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem
> > a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para
> > evitar possíveis retaliações.
> >
> > COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
> >
> > Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso
> > dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de
> > provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o
> > proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades
> > dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso
> > através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o
> > contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do
> > link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados
> > ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal
> > compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da
> > utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo
> > dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto,
> > tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da
> > operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos
> > fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma
> > que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e
> > abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos
> > às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado
> > judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo,
> > no qual os usuários apresentarão sua defesa.
> >
> > TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
> >
> > O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à
> > reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir
> > internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma
> > edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O
> > Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de
> > uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando
> > envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece
> > que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem
> > explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes
> > vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi
> > contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização
> > junto à Anatel.
> >
> > ‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
> >
> > “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por
> > exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A
> > cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração
> > clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir
> > desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem
> > essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização
> > serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando
> > que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o
> > administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à
> > lei.
> >
> > Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.°
> > 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações
> > depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de
> > serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre
> > uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços
> > de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a
> > prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a
> > entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de
> > telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina
> > punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00
> > (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins,
> > especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a
> > infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando
> > provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
> >
> > PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
> >
> > A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é
> > concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou
> > usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e
> > pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas
> > semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de
> > Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de
> > Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de
> > Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o
> > Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
> >
> > Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de
> > multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no
> > Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a
> > Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais
> > baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os preços variam por
> > causa das promoções. Além disso, a concorrência também influência. O
> > usuário que se sentir lesado, pode fazer uma reclamação junto a
> > Anatel que somente a partir dessa solicitação poderá iniciar um
> > processo de averiguação.
> >
> >
> > Em 1 de abril de 2015 18:06, Osvaldo T Crispim Filho
> > <osvaldotcf at gmail.com> escreveu:
> >
> > >
> > >
> http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34860&sid=16#.VRxHiORv0R8
> > >  ------------------------------
> > > Home
> > > <
> http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home
> >
> > > - Internet
> > > <
> http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=4>
> > >
> > >  "É impopular. Mas compartilhar Internet é crime", diz advogado
> > >
> > > *:: * Ana Paula Lobo <analobo at convergenciadigital.com.br>
> > > *::* Convergência Digital <http://convergenciadigital.uol.com.br>
> > > *:: 16/09/2013*
> > >
> > > O tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente do
> > > Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de
> > > Telecomunicações, o advogado Dane Avanzi, garante que decisão do
> > > Tribunal Regional Federal da 1ª Região - que negou recurso do
> > > Ministério Público Federal e não caracterizou o compartilhamento do
> > > sinal de Internet como crime - desrespeita a Lei Geral de
> > > Telecomunicações.
> > >
> > > "Dentro de casa, posso compartilhar o meu sinal com quem quiser.
> > > Mas se eu decido abrir para o meu vizinho, eu estou cometendo um
> > > crime. Abro frente para condomínios clandestinos. Só pode ofertar
> > > Internet quem é SCM", sustentou o especialista, em entrevista ao
> > > portal Convergência Digital. Segundo ainda Avanzi, a decisão do TRF
> > > da 1ª Região, amplia a confusão sobre o assunto.
> > >
> > > "Ainda cabe recurso e esperamos que essa decisão não vire
> > > jurisprudência. Já há um grande número de provedores Internet
> > > clandestinos. Essa decisão só impediria a legalização do mercado",
> > > disse o advogado. As críticas de Avanzi vão também para o
> > > Ministério Público Federal.  Segundo ele, houve um erro na
> > > argumentação.
> > >
> > > "O MPF argumentou em sede de apelação que a prestação do serviço de
> > > comunicação multimídia traz implícita duas prestações de serviço,
> > > uma de serviço de valor adicionado, interpretação errônea, e outra
> > > de prestação de serviço de telecomunicações. Na verdade só existe a
> > > prestação de serviço de telecomunicação, pura e simples".
> > >
> > > Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma
> > > incorreção. Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o
> > > crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na
> > > "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade,
> > > meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de
> > > símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou
> > > informações de qualquer natureza", o que não foi constatado,
> > > segundo o magistrado.
> > >
> > > "É um erro grave. É irrelevante se a prestação ilegal do serviço de
> > > telecomunicações a terceiros ocorre por meio sem fio ou com fio. É
> > > absolutamente irrelevante na conduta ilícita se está transgredindo
> > > a lei fisicamente grampeando o cabo ou mediante cessão da senha de
> > > acesso ao sinal de internet", complementa.
> > >
> > > Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um sinal
> > > para vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM. E pior: a
> > > qualidade do serviço só vai degradar", diz. O advogado enumera que
> > > se a decisão for mantida, o 'gato' estará legalizado. "Sei que é um
> > > posicionamento impopular. Mas não há como dizer que o
> > > compartilhamento de Internet para outros é crime. Está na Lei Geral
> > > de Telecomunicações", completa o advogado.
> > >
> > > Em 1 de abril de 2015 14:09, Elizandro Pacheco [ Pacheco Tecnologia
> > > ] < elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:
> > >
> > >> Rubens, resumindo, então se o cara quer compartilhar ( sem ganhar
> > >> com isso ) e pode fazê-lo e pronto? Nenhum contrato meu me dá o
> > >> direito de cortar ele mediante a comprovação de que ele está
> > >> compartilhando fora de sua residência??
> > >>
> > >>
> > >> Elizandro Pacheco
> > >>
> > >>
> > >> On 01-04-2015 13:58, Rubens Kuhl wrote:
> > >>
> > >>> Olha, a meu ver, um contrato que protege a empresa com franquia,
> > >>> com a
> > >>>> não
> > >>>> admissão de compartilhamento entre múltiplos endereços, etc, não
> > >>>> fere o direito pelo código do consumidor ou pela LGT. Vocês tem
> > >>>> linhas legais que
> > >>>> digam o contrário?
> > >>>>
> > >>>>
> > >>>>  Franquia é válida, desde que ela seja informada com algum
> > >>>> destaque ao
> > >>> invés
> > >>> de escondida nas letras miúdas.
> > >>> Não admissão de compartilhamento fere a norma 4/95, já citada
> > >>> neste tópico.
> > >>> O que você pode colocar no contrato é que o produto não é
> > >>> adequado para SCMs pois não provê registro de estação de
> > >>> interconexão e não segue parâmetros do regulamento de
> > >>> interconexão, e que o cliente assume responsabilidade por
> > >>> problemas regulatórios que um SCM possa ter por contratar um
> > >>> produto não adequado a SCMs...
> > >>>
> > >>>
> > >>> Rubens
> > >>> --
> > >>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > >>>
> > >>
> > >> --
> > >> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > >>
> > >
> > >
> > >
> > > --
> > >              - Osvaldo T Crispim Filho -
> > >
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> >
> >
>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



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