[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Mario Lobo lobo at bsd.com.br
Mon Apr 6 12:43:46 -03 2015


On Mon, 6 Apr 2015 07:34:45 -0300
Celso Castro Júnior <celsoblk at gmail.com> wrote:

> Prezado,
> 
> Bom dia. Acho a sua comparação errada. Imagine se você pede seu prato
> e divide com seu amigo dentro do restaurante, acho que foi isso que
> você colocou. O que acontece é muito diferente, imagine se você pede
> um prato e ao invés de dividir com seu amigo, você vendesse a ele
> dentro do restaurante, será que o garçom iria concordar? Será que ele
> tem licença da vigilância sanitária, pagaria impostos, funcionários e
> etc? Venda do compartilhamento da Internet é crime e deverá continuar
> sendo, até porque quem faz isso não tem nenhuma autorização da Anatel
> para isso nem paga nenhum custo que um provedor tem.
> 
> Abraços a todos,
> 
> Celso S. de Castro Júnior

Celso;

Em nenhum momento fui a favor da livre revenda do compartilhamento. 

Tanto que meu último parágrafo foi:

> > Agora, se eu começar a pedir o delivery do restaurante, re-embalar a
> > comida nas minhas próprias embalagens e sair vendendo, alguem tem
> > que me prender. Mas isso não tem absolutamente nada a ver com o
> > caso dos vizinhos citado neste e-mail.

No caso dos vizinho não houve revenda. Eles simplesmente racharam a
conta, e foram punidos por isso.

Abs,

-- 
Mario Lobo
http://www.mallavoodoo.com.br
FreeBSD since 2.2.8 [not Pro-Audio.... YET!!] (99% winblows FREE)
 
"UNIX was not designed to stop you from doing stupid things, 
because that would also stop you from doing clever things."



> 
> Em 2 de abril de 2015 19:52, Mario Lobo <lobo at bsd.com.br> escreveu:
> 
> > Senhores;
> >
> > Resolvi entrar na discussão pois tenho lido tudo que foi escrito sob
> > este tópico e gostaria de arriscar algumas analogias.
> >
> > > INTERNET É COMPARTILHADA
> > >
> > >
> > > A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo
> > > Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana
> > > Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque
> > > estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL.
> > > Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos
> > > abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e
> > > de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função
> > > primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços
> > > destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de
> > > pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos
> > > pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
> > >
> >
> > Fico me perguntando como eu (ou qualquer um de vocês) reagiria,
> > diante das tantas vezes que já fui a um restaurante com amigos e lá
> > chegando, decidíssemos, eu e algum outro, pedir um item do cardápio
> > e dois pratos para dividirmos a refeição, e o garçon dissesse "Não
> > pode! cada um tem que pedir um prato!".
> >
> > A despeito de QUALQUER que tenha sido as razões para que eu e meu
> > amigo tenhamos decidido desta forma, qualquer um de bom senso
> > ligaria para o procon ainda sentado na mesa, pois está clara a
> > atitude ABUSIVA de FORÇAR o consumidor a consumir mais, mesmo que
> > ele não queira, não possa ou não precise.
> >
> > Tanto eu como meu meu amigo tinhamos a plena consciência que iríamos
> > comer menos, e que ate a possibilidade de que o garçon puto da vida
> > com a redução dos 10%, soprou para o cozinheiro fazer o prato
> > menor. Não importa. Esse é um DIREITO de quem paga! Poder dividir o
> > que pagou com quem bem entender. Isso não trás prejuízo NENHUM pro
> > restaurante. Deixar de acrescentar não significa subtrair!
> >
> > A companhia de água não se preocupa pois sabe que a bitola do cano
> > e a vazão são uma só. O que os prédios e os apartamentos fazem com
> > a água é problema exclusivo DELES e de mais ninguém. A não ser que
> > algum morador doido aponte a mangueira de incêndio para um apto do
> > prédio ao lado ou derrube alguém na rua com o jato.
> >
> > Na minha humilde opinião, é a mesmíssima coisa. Quem compartilha  a
> > internet, sabe que vai tudo ficar mais lento. etc .. Eu posso, num
> > belo dia, chegar pro meu amigo e dizer: " Meu irmão, hoje eu to com
> > uma fome arretada! Eu quero o prato todo! Te vira ai!". Então ou
> > ele instala uma internet pra ele, ou acha outro vizinho pra rachar.
> >
> > Agora, se eu começar a pedir o delivery do restaurante, re-embalar a
> > comida nas minhas próprias embalagens e sair vendendo, alguem tem
> > que me prender. Mas isso não tem absolutamente nada a ver com o
> > caso dos vizinhos citado neste e-mail.
> >
> >
> > --
> > Mario Lobo
> > http://www.mallavoodoo.com.br
> > FreeBSD since 2.2.8 [not Pro-Audio.... YET!!] (99% winblows FREE)
> >
> > "UNIX was not designed to stop you from doing stupid things,
> > because that would also stop you from doing clever things."
> >
> >
> >
> >
> > On Wed, 1 Apr 2015 18:09:30 -0300
> > Osvaldo T Crispim Filho <osvaldotcf at gmail.com> wrote:
> >
> > >
> > http://www.speedybrasil.com.br/index.php/77-anatel-multa-vizinhos-por-compartilhar-internet
> > >
> > > Anatel multa vizinhos por compartilhar internet
> > >
> > > A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os
> > > computadores e multou, em R$ 3 mil, três vizinhos que
> > > compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando
> > > reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito
> > > próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da
> > > linha telefônica de um deles.
> > >
> > >
> > >
> > > Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless
> > > comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de
> > > informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a
> > > rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das
> > > mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os
> > > eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda,
> > > esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.
> > >
> > >
> > > A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via
> > > wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro.
> > > Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de
> > > fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à residência do
> > > proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e
> > > roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando
> > > multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria
> > > prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida
> > > autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar
> > > possíveis retaliações.
> > >
> > > COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
> > >
> > > Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no
> > > caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de
> > > serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial,
> > > ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava
> > > mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o
> > > compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere
> > > a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez
> > > que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo
> > > um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se
> > > admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal,
> > > estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por
> > > dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que
> > > constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à
> > > contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o
> > > advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional
> > > de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem
> > > e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais
> > > da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas
> > > residências, a não ser mediante a exibição de um mandado
> > > judicial”. A questão ainda está em fase de processo
> > > administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
> > >
> > > TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
> > >
> > > O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga,
> > > falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com
> > > Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja
> > > dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para
> > > prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está
> > > restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel
> > > ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A
> > > legislação do setor estabelece que, somente empresas com
> > > autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de
> > > telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de
> > > transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a
> > > internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à
> > > Anatel.
> > >
> > > ‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
> > >
> > > “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de,
> > > por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente.
> > > A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração
> > > clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço
> > > decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha,
> > > a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A
> > > fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” ,
> > > explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá
> > > por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e
> > > penal por infração à lei.
> > >
> > > Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei
> > > n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de
> > > telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O
> > > contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser
> > > realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada,
> > > concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações
> > > e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço
> > > por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está
> > > sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações,
> > > o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção
> > > de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
> > > conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista
> > > de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o
> > > usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas
> > > e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
> > >
> > > PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
> > >
> > > A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia –
> > > SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a
> > > empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido
> > > na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido
> > > em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão
> > > devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de
> > > Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições
> > > para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e
> > > para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
> > > Telecomunicações – FUNTTEL .
> > >
> > > Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de
> > > multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no
> > > Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é
> > > livre a Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os
> > > valores mais baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os
> > > preços variam por causa das promoções. Além disso, a concorrência
> > > também influência. O usuário que se sentir lesado, pode fazer uma
> > > reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa solicitação
> > > poderá iniciar um processo de averiguação.
> > >
> > >
> > > Em 1 de abril de 2015 18:06, Osvaldo T Crispim Filho
> > > <osvaldotcf at gmail.com> escreveu:
> > >
> > > >
> > > >
> > http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34860&sid=16#.VRxHiORv0R8
> > > >  ------------------------------
> > > > Home
> > > > <
> > http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home
> > >
> > > > - Internet
> > > > <
> > http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=4>
> > > >
> > > >  "É impopular. Mas compartilhar Internet é crime", diz advogado
> > > >
> > > > *:: * Ana Paula Lobo <analobo at convergenciadigital.com.br>
> > > > *::* Convergência Digital
> > > > <http://convergenciadigital.uol.com.br> *:: 16/09/2013*
> > > >
> > > > O tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente
> > > > do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de
> > > > Telecomunicações, o advogado Dane Avanzi, garante que decisão do
> > > > Tribunal Regional Federal da 1ª Região - que negou recurso do
> > > > Ministério Público Federal e não caracterizou o
> > > > compartilhamento do sinal de Internet como crime - desrespeita
> > > > a Lei Geral de Telecomunicações.
> > > >
> > > > "Dentro de casa, posso compartilhar o meu sinal com quem quiser.
> > > > Mas se eu decido abrir para o meu vizinho, eu estou cometendo um
> > > > crime. Abro frente para condomínios clandestinos. Só pode
> > > > ofertar Internet quem é SCM", sustentou o especialista, em
> > > > entrevista ao portal Convergência Digital. Segundo ainda
> > > > Avanzi, a decisão do TRF da 1ª Região, amplia a confusão sobre
> > > > o assunto.
> > > >
> > > > "Ainda cabe recurso e esperamos que essa decisão não vire
> > > > jurisprudência. Já há um grande número de provedores Internet
> > > > clandestinos. Essa decisão só impediria a legalização do
> > > > mercado", disse o advogado. As críticas de Avanzi vão também
> > > > para o Ministério Público Federal.  Segundo ele, houve um erro
> > > > na argumentação.
> > > >
> > > > "O MPF argumentou em sede de apelação que a prestação do
> > > > serviço de comunicação multimídia traz implícita duas
> > > > prestações de serviço, uma de serviço de valor adicionado,
> > > > interpretação errônea, e outra de prestação de serviço de
> > > > telecomunicações. Na verdade só existe a prestação de serviço
> > > > de telecomunicação, pura e simples".
> > > >
> > > > Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma
> > > > incorreção. Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o
> > > > crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na
> > > > "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade,
> > > > meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de
> > > > símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou
> > > > informações de qualquer natureza", o que não foi constatado,
> > > > segundo o magistrado.
> > > >
> > > > "É um erro grave. É irrelevante se a prestação ilegal do
> > > > serviço de telecomunicações a terceiros ocorre por meio sem fio
> > > > ou com fio. É absolutamente irrelevante na conduta ilícita se
> > > > está transgredindo a lei fisicamente grampeando o cabo ou
> > > > mediante cessão da senha de acesso ao sinal de internet",
> > > > complementa.
> > > >
> > > > Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um
> > > > sinal para vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM.
> > > > E pior: a qualidade do serviço só vai degradar", diz. O
> > > > advogado enumera que se a decisão for mantida, o 'gato' estará
> > > > legalizado. "Sei que é um posicionamento impopular. Mas não há
> > > > como dizer que o compartilhamento de Internet para outros é
> > > > crime. Está na Lei Geral de Telecomunicações", completa o
> > > > advogado.
> > > >
> > > > Em 1 de abril de 2015 14:09, Elizandro Pacheco [ Pacheco
> > > > Tecnologia ] < elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:
> > > >
> > > >> Rubens, resumindo, então se o cara quer compartilhar ( sem
> > > >> ganhar com isso ) e pode fazê-lo e pronto? Nenhum contrato meu
> > > >> me dá o direito de cortar ele mediante a comprovação de que
> > > >> ele está compartilhando fora de sua residência??
> > > >>
> > > >>
> > > >> Elizandro Pacheco
> > > >>
> > > >>
> > > >> On 01-04-2015 13:58, Rubens Kuhl wrote:
> > > >>
> > > >>> Olha, a meu ver, um contrato que protege a empresa com
> > > >>> franquia, com a
> > > >>>> não
> > > >>>> admissão de compartilhamento entre múltiplos endereços, etc,
> > > >>>> não fere o direito pelo código do consumidor ou pela LGT.
> > > >>>> Vocês tem linhas legais que
> > > >>>> digam o contrário?
> > > >>>>
> > > >>>>
> > > >>>>  Franquia é válida, desde que ela seja informada com algum
> > > >>>> destaque ao
> > > >>> invés
> > > >>> de escondida nas letras miúdas.
> > > >>> Não admissão de compartilhamento fere a norma 4/95, já citada
> > > >>> neste tópico.
> > > >>> O que você pode colocar no contrato é que o produto não é
> > > >>> adequado para SCMs pois não provê registro de estação de
> > > >>> interconexão e não segue parâmetros do regulamento de
> > > >>> interconexão, e que o cliente assume responsabilidade por
> > > >>> problemas regulatórios que um SCM possa ter por contratar um
> > > >>> produto não adequado a SCMs...
> > > >>>
> > > >>>
> > > >>> Rubens
> > > >>> --
> > > >>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > >>>
> > > >>
> > > >> --
> > > >> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > >>
> > > >
> > > >
> > > >
> > > > --
> > > >              - Osvaldo T Crispim Filho -
> > > >
> > >
> > >
> > >
> >
> > --
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> --
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