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Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Wed Apr 1 18:48:20 -03 2015


2015-04-01 18:12 GMT-03:00 Francisco V Brasileiro <
francisco at brasileiro.adm.br>:

> Não foi essa a resposta que recebi em consulta (formal) a ANATEL.
>
> A interpretação de "mesma edificação" é que esta divergente. Lembre-se que
> apesar da construção ser continua e adjacente, são propriedades diferentes
> pertencentes a personalidades jurídicas diferentes.
>

Essa interpretação seria facilmente derrubada num tribunal, pois edificação
é um termo bem explicitado em legislação por causa de construção civil, que
sempre foi o segmento de Engenharia com mais amarrações legais.


> Em outras palavras foi o seguinte: se existe transmissão de dados
> (independente do meio utilizado) entre dois pontos (A e B, inclui-se
> multiponto), A e B devem pertencer a mesma Personalidade Jurídica,
> independente de prestação pecuniária, caracteriza-se a prestação de
> serviço, necessário, portanto, outorga. (esse texto eu lembrei de cabeça,
> pode ser que algum termo nao seja extamente o que ta escrito na resposta da
> consulta)
>

A Anatel pode determinar que seja assim, mas não por interpretação da LGT;
a Anatel precisaria baixar norma ou regulamento nesse sentido, para fazer
valer o que diz esse artigo da LGT de que a agência pode determinar entre
"mesma edificação" ou "propriedade móvel ou imóvel". Na resposta que eles
te deram, citaram norma ou regulamento ? Porque há anos atrás, quando
pesquisei sobre o tema, não havia...


Rubens



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