[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Osvaldo T Crispim Filho osvaldotcf at gmail.com
Wed Apr 1 18:09:30 -03 2015


http://www.speedybrasil.com.br/index.php/77-anatel-multa-vizinhos-por-compartilhar-internet

Anatel multa vizinhos por compartilhar internet

A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e
multou, em R$ 3 mil, três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por
uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem
em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a
partir da linha telefônica de um deles.



Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum
(tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática,
tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir
de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia,
era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de
baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao
serviço.


A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só
em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o
fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à
residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem
e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$
3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor
de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram
preservados para evitar possíveis retaliações.

INTERNET É COMPARTILHADA


A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo
Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica
sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente
indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo
violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas
operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência,
que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de
serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de
pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo
Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.

COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI

Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos
três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor,
uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da
linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos.
“Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não
fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que
a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou
mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que
tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização
de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma
residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o
consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe
o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de
Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se
proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não
permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a
exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo
administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.

TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME

O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à
reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet
realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que
se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação
Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou
propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de
radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com
autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações
no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para
qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de
autorização junto à Anatel.

‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’

“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por
exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de
um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além
disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet,
ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o
serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do
serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá
por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por
infração à lei.

Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472,
no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de
prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de
telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa
autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de
telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do
serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo
remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que
caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a
quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da
LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca
que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e
somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será
multado.

PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL

A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é
concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou
usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o
valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais.
Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação
– TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as
contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e
para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações –
FUNTTEL .

Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia.
Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros
Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode
interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros
de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além
disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado,
pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa
solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.


Em 1 de abril de 2015 18:06, Osvaldo T Crispim Filho <osvaldotcf at gmail.com>
escreveu:

>
> http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34860&sid=16#.VRxHiORv0R8
>  ------------------------------
> Home
> <http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home>
> - Internet
> <http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=4>
>
>  "É impopular. Mas compartilhar Internet é crime", diz advogado
>
> *:: * Ana Paula Lobo <analobo at convergenciadigital.com.br>
> *::* Convergência Digital <http://convergenciadigital.uol.com.br> *::
> 16/09/2013*
>
> O tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente do
> Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de
> Telecomunicações, o advogado Dane Avanzi, garante que decisão do Tribunal
> Regional Federal da 1ª Região - que negou recurso do Ministério Público
> Federal e não caracterizou o compartilhamento do sinal de Internet como
> crime - desrespeita a Lei Geral de Telecomunicações.
>
> "Dentro de casa, posso compartilhar o meu sinal com quem quiser. Mas se eu
> decido abrir para o meu vizinho, eu estou cometendo um crime. Abro frente
> para condomínios clandestinos. Só pode ofertar Internet quem é SCM",
> sustentou o especialista, em entrevista ao portal Convergência Digital.
> Segundo ainda Avanzi, a decisão do TRF da 1ª Região, amplia a confusão
> sobre o assunto.
>
> "Ainda cabe recurso e esperamos que essa decisão não vire jurisprudência.
> Já há um grande número de provedores Internet clandestinos. Essa decisão só
> impediria a legalização do mercado", disse o advogado. As críticas de
> Avanzi vão também para o Ministério Público Federal.  Segundo ele, houve um
> erro na argumentação.
>
> "O MPF argumentou em sede de apelação que a prestação do serviço de
> comunicação multimídia traz implícita duas prestações de serviço, uma de
> serviço de valor adicionado, interpretação errônea, e outra de prestação de
> serviço de telecomunicações. Na verdade só existe a prestação de serviço de
> telecomunicação, pura e simples".
>
> Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma incorreção.
> Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o crime no
> compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na "transmissão,
> emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer
> outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos,
> imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi
> constatado, segundo o magistrado.
>
> "É um erro grave. É irrelevante se a prestação ilegal do serviço de
> telecomunicações a terceiros ocorre por meio sem fio ou com fio. É
> absolutamente irrelevante na conduta ilícita se está transgredindo a lei
> fisicamente grampeando o cabo ou mediante cessão da senha de acesso ao
> sinal de internet", complementa.
>
> Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um sinal para
> vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM. E pior: a qualidade do
> serviço só vai degradar", diz. O advogado enumera que se a decisão for
> mantida, o 'gato' estará legalizado. "Sei que é um posicionamento
> impopular. Mas não há como dizer que o compartilhamento de Internet para
> outros é crime. Está na Lei Geral de Telecomunicações", completa o advogado.
>
> Em 1 de abril de 2015 14:09, Elizandro Pacheco [ Pacheco Tecnologia ] <
> elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:
>
>> Rubens, resumindo, então se o cara quer compartilhar ( sem ganhar com
>> isso ) e pode fazê-lo e pronto? Nenhum contrato meu me dá o direito de
>> cortar ele mediante a comprovação de que ele está compartilhando fora de
>> sua residência??
>>
>>
>> Elizandro Pacheco
>>
>>
>> On 01-04-2015 13:58, Rubens Kuhl wrote:
>>
>>> Olha, a meu ver, um contrato que protege a empresa com franquia, com a
>>>> não
>>>> admissão de compartilhamento entre múltiplos endereços, etc, não fere o
>>>> direito pelo código do consumidor ou pela LGT. Vocês tem linhas legais
>>>> que
>>>> digam o contrário?
>>>>
>>>>
>>>>  Franquia é válida, desde que ela seja informada com algum destaque ao
>>> invés
>>> de escondida nas letras miúdas.
>>> Não admissão de compartilhamento fere a norma 4/95, já citada neste
>>> tópico.
>>> O que você pode colocar no contrato é que o produto não é adequado para
>>> SCMs pois não provê registro de estação de interconexão e não segue
>>> parâmetros do regulamento de interconexão, e que o cliente assume
>>> responsabilidade por problemas regulatórios que um SCM possa ter por
>>> contratar um produto não adequado a SCMs...
>>>
>>>
>>> Rubens
>>> --
>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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