[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Mario Lobo lobo at bsd.com.br
Thu Apr 2 19:52:08 -03 2015


Senhores;

Resolvi entrar na discussão pois tenho lido tudo que foi escrito sob
este tópico e gostaria de arriscar algumas analogias.

> INTERNET É COMPARTILHADA
> 
> 
> A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo
> Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana
> Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque
> estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto
> os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e
> ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento
> de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial
> regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas,
> preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à
> internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado,
> considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
> 

Fico me perguntando como eu (ou qualquer um de vocês) reagiria, diante
das tantas vezes que já fui a um restaurante com amigos e lá chegando,
decidíssemos, eu e algum outro, pedir um item do cardápio e dois pratos
para dividirmos a refeição, e o garçon dissesse "Não pode! cada um tem
que pedir um prato!". 

A despeito de QUALQUER que tenha sido as razões para que eu e meu amigo
tenhamos decidido desta forma, qualquer um de bom senso ligaria para o
procon ainda sentado na mesa, pois está clara a atitude ABUSIVA de
FORÇAR o consumidor a consumir mais, mesmo que ele não queira, não
possa ou não precise.

Tanto eu como meu meu amigo tinhamos a plena consciência que iríamos
comer menos, e que ate a possibilidade de que o garçon puto da vida com
a redução dos 10%, soprou para o cozinheiro fazer o prato menor. Não
importa. Esse é um DIREITO de quem paga! Poder dividir o que pagou com
quem bem entender. Isso não trás prejuízo NENHUM pro restaurante.
Deixar de acrescentar não significa subtrair!  

A companhia de água não se preocupa pois sabe que a bitola do cano e a
vazão são uma só. O que os prédios e os apartamentos fazem com a água é
problema exclusivo DELES e de mais ninguém. A não ser que algum morador
doido aponte a mangueira de incêndio para um apto do prédio ao lado ou
derrube alguém na rua com o jato.

Na minha humilde opinião, é a mesmíssima coisa. Quem compartilha  a
internet, sabe que vai tudo ficar mais lento. etc .. Eu posso, num belo
dia, chegar pro meu amigo e dizer: " Meu irmão, hoje eu to com uma fome
arretada! Eu quero o prato todo! Te vira ai!". Então ou ele instala uma
internet pra ele, ou acha outro vizinho pra rachar.

Agora, se eu começar a pedir o delivery do restaurante, re-embalar a
comida nas minhas próprias embalagens e sair vendendo, alguem tem que
me prender. Mas isso não tem absolutamente nada a ver com o caso dos
vizinhos citado neste e-mail.


-- 
Mario Lobo
http://www.mallavoodoo.com.br
FreeBSD since 2.2.8 [not Pro-Audio.... YET!!] (99% winblows FREE)
 
"UNIX was not designed to stop you from doing stupid things, 
because that would also stop you from doing clever things."




On Wed, 1 Apr 2015 18:09:30 -0300
Osvaldo T Crispim Filho <osvaldotcf at gmail.com> wrote:

> http://www.speedybrasil.com.br/index.php/77-anatel-multa-vizinhos-por-compartilhar-internet
> 
> Anatel multa vizinhos por compartilhar internet
> 
> A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os
> computadores e multou, em R$ 3 mil, três vizinhos que compartilhavam
> acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos,
> os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma
> assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um
> deles.
> 
> 
> 
> Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum
> (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática,
> tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a
> partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham
> pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se
> tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que
> encontraram para ter acesso ao serviço.
> 
> 
> A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless
> não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de
> algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que,
> em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica,
> apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto
> de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o
> mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem
> a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para
> evitar possíveis retaliações.
> 
> COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
> 
> Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso
> dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de
> provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o
> proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades
> dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso
> através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o
> contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do
> link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados
> ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal
> compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da
> utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo
> dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto,
> tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da
> operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos
> fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma
> que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e
> abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos
> às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado
> judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo,
> no qual os usuários apresentarão sua defesa.
> 
> TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
> 
> O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à
> reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir
> internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma
> edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O
> Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de
> uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando
> envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece
> que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem
> explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes
> vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi
> contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização
> junto à Anatel.
> 
> ‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
> 
> “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por
> exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A
> cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração
> clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir
> desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem
> essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização
> serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando
> que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o
> administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à
> lei.
> 
> Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.°
> 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações
> depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de
> serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre
> uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços
> de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a
> prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a
> entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de
> telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina
> punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00
> (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins,
> especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a
> infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando
> provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
> 
> PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
> 
> A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é
> concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou
> usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e
> pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas
> semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de
> Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de
> Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de
> Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o
> Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
> 
> Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de
> multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no
> Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a
> Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais
> baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os preços variam por
> causa das promoções. Além disso, a concorrência também influência. O
> usuário que se sentir lesado, pode fazer uma reclamação junto a
> Anatel que somente a partir dessa solicitação poderá iniciar um
> processo de averiguação.
> 
> 
> Em 1 de abril de 2015 18:06, Osvaldo T Crispim Filho
> <osvaldotcf at gmail.com> escreveu:
> 
> >
> > http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34860&sid=16#.VRxHiORv0R8
> >  ------------------------------
> > Home
> > <http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home>
> > - Internet
> > <http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=4>
> >
> >  "É impopular. Mas compartilhar Internet é crime", diz advogado
> >
> > *:: * Ana Paula Lobo <analobo at convergenciadigital.com.br>
> > *::* Convergência Digital <http://convergenciadigital.uol.com.br>
> > *:: 16/09/2013*
> >
> > O tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente do
> > Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de
> > Telecomunicações, o advogado Dane Avanzi, garante que decisão do
> > Tribunal Regional Federal da 1ª Região - que negou recurso do
> > Ministério Público Federal e não caracterizou o compartilhamento do
> > sinal de Internet como crime - desrespeita a Lei Geral de
> > Telecomunicações.
> >
> > "Dentro de casa, posso compartilhar o meu sinal com quem quiser.
> > Mas se eu decido abrir para o meu vizinho, eu estou cometendo um
> > crime. Abro frente para condomínios clandestinos. Só pode ofertar
> > Internet quem é SCM", sustentou o especialista, em entrevista ao
> > portal Convergência Digital. Segundo ainda Avanzi, a decisão do TRF
> > da 1ª Região, amplia a confusão sobre o assunto.
> >
> > "Ainda cabe recurso e esperamos que essa decisão não vire
> > jurisprudência. Já há um grande número de provedores Internet
> > clandestinos. Essa decisão só impediria a legalização do mercado",
> > disse o advogado. As críticas de Avanzi vão também para o
> > Ministério Público Federal.  Segundo ele, houve um erro na
> > argumentação.
> >
> > "O MPF argumentou em sede de apelação que a prestação do serviço de
> > comunicação multimídia traz implícita duas prestações de serviço,
> > uma de serviço de valor adicionado, interpretação errônea, e outra
> > de prestação de serviço de telecomunicações. Na verdade só existe a
> > prestação de serviço de telecomunicação, pura e simples".
> >
> > Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma
> > incorreção. Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o
> > crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na
> > "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade,
> > meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de
> > símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou
> > informações de qualquer natureza", o que não foi constatado,
> > segundo o magistrado.
> >
> > "É um erro grave. É irrelevante se a prestação ilegal do serviço de
> > telecomunicações a terceiros ocorre por meio sem fio ou com fio. É
> > absolutamente irrelevante na conduta ilícita se está transgredindo
> > a lei fisicamente grampeando o cabo ou mediante cessão da senha de
> > acesso ao sinal de internet", complementa.
> >
> > Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um sinal
> > para vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM. E pior: a
> > qualidade do serviço só vai degradar", diz. O advogado enumera que
> > se a decisão for mantida, o 'gato' estará legalizado. "Sei que é um
> > posicionamento impopular. Mas não há como dizer que o
> > compartilhamento de Internet para outros é crime. Está na Lei Geral
> > de Telecomunicações", completa o advogado.
> >
> > Em 1 de abril de 2015 14:09, Elizandro Pacheco [ Pacheco Tecnologia
> > ] < elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:
> >
> >> Rubens, resumindo, então se o cara quer compartilhar ( sem ganhar
> >> com isso ) e pode fazê-lo e pronto? Nenhum contrato meu me dá o
> >> direito de cortar ele mediante a comprovação de que ele está
> >> compartilhando fora de sua residência??
> >>
> >>
> >> Elizandro Pacheco
> >>
> >>
> >> On 01-04-2015 13:58, Rubens Kuhl wrote:
> >>
> >>> Olha, a meu ver, um contrato que protege a empresa com franquia,
> >>> com a
> >>>> não
> >>>> admissão de compartilhamento entre múltiplos endereços, etc, não
> >>>> fere o direito pelo código do consumidor ou pela LGT. Vocês tem
> >>>> linhas legais que
> >>>> digam o contrário?
> >>>>
> >>>>
> >>>>  Franquia é válida, desde que ela seja informada com algum
> >>>> destaque ao
> >>> invés
> >>> de escondida nas letras miúdas.
> >>> Não admissão de compartilhamento fere a norma 4/95, já citada
> >>> neste tópico.
> >>> O que você pode colocar no contrato é que o produto não é
> >>> adequado para SCMs pois não provê registro de estação de
> >>> interconexão e não segue parâmetros do regulamento de
> >>> interconexão, e que o cliente assume responsabilidade por
> >>> problemas regulatórios que um SCM possa ter por contratar um
> >>> produto não adequado a SCMs...
> >>>
> >>>
> >>> Rubens
> >>> --
> >>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >>>
> >>
> >> --
> >> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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