[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Osvaldo T Crispim Filho osvaldotcf at gmail.com
Wed Apr 1 18:06:44 -03 2015


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 "É impopular. Mas compartilhar Internet é crime", diz advogado

*:: * Ana Paula Lobo <analobo at convergenciadigital.com.br>
*::* Convergência Digital <http://convergenciadigital.uol.com.br> *::
16/09/2013*

O tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente do
Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de
Telecomunicações, o advogado Dane Avanzi, garante que decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região - que negou recurso do Ministério Público
Federal e não caracterizou o compartilhamento do sinal de Internet como
crime - desrespeita a Lei Geral de Telecomunicações.

"Dentro de casa, posso compartilhar o meu sinal com quem quiser. Mas se eu
decido abrir para o meu vizinho, eu estou cometendo um crime. Abro frente
para condomínios clandestinos. Só pode ofertar Internet quem é SCM",
sustentou o especialista, em entrevista ao portal Convergência Digital.
Segundo ainda Avanzi, a decisão do TRF da 1ª Região, amplia a confusão
sobre o assunto.

"Ainda cabe recurso e esperamos que essa decisão não vire jurisprudência.
Já há um grande número de provedores Internet clandestinos. Essa decisão só
impediria a legalização do mercado", disse o advogado. As críticas de
Avanzi vão também para o Ministério Público Federal.  Segundo ele, houve um
erro na argumentação.

"O MPF argumentou em sede de apelação que a prestação do serviço de
comunicação multimídia traz implícita duas prestações de serviço, uma de
serviço de valor adicionado, interpretação errônea, e outra de prestação de
serviço de telecomunicações. Na verdade só existe a prestação de serviço de
telecomunicação, pura e simples".

Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma incorreção.
Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o crime no
compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na "transmissão,
emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer
outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos,
imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi
constatado, segundo o magistrado.

"É um erro grave. É irrelevante se a prestação ilegal do serviço de
telecomunicações a terceiros ocorre por meio sem fio ou com fio. É
absolutamente irrelevante na conduta ilícita se está transgredindo a lei
fisicamente grampeando o cabo ou mediante cessão da senha de acesso ao
sinal de internet", complementa.

Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um sinal para
vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM. E pior: a qualidade do
serviço só vai degradar", diz. O advogado enumera que se a decisão for
mantida, o 'gato' estará legalizado. "Sei que é um posicionamento
impopular. Mas não há como dizer que o compartilhamento de Internet para
outros é crime. Está na Lei Geral de Telecomunicações", completa o advogado.

Em 1 de abril de 2015 14:09, Elizandro Pacheco [ Pacheco Tecnologia ] <
elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:

> Rubens, resumindo, então se o cara quer compartilhar ( sem ganhar com isso
> ) e pode fazê-lo e pronto? Nenhum contrato meu me dá o direito de cortar
> ele mediante a comprovação de que ele está compartilhando fora de sua
> residência??
>
>
> Elizandro Pacheco
>
>
> On 01-04-2015 13:58, Rubens Kuhl wrote:
>
>> Olha, a meu ver, um contrato que protege a empresa com franquia, com a não
>>> admissão de compartilhamento entre múltiplos endereços, etc, não fere o
>>> direito pelo código do consumidor ou pela LGT. Vocês tem linhas legais
>>> que
>>> digam o contrário?
>>>
>>>
>>>  Franquia é válida, desde que ela seja informada com algum destaque ao
>> invés
>> de escondida nas letras miúdas.
>> Não admissão de compartilhamento fere a norma 4/95, já citada neste
>> tópico.
>> O que você pode colocar no contrato é que o produto não é adequado para
>> SCMs pois não provê registro de estação de interconexão e não segue
>> parâmetros do regulamento de interconexão, e que o cliente assume
>> responsabilidade por problemas regulatórios que um SCM possa ter por
>> contratar um produto não adequado a SCMs...
>>
>>
>> Rubens
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