[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Wed Apr 1 15:52:19 -03 2015


Felipe, ótimo ponto esse que você colocou sobre conexões entrantes em 
serviço residencial.
Não tenho base legal em lei, decreto ou norma pra dizer se é válido ou 
não. Seria interessante se alguém souber ou tiver conhecimento de algum 
caso que foi judicializado e qual foi o resultado. Apesar de não ser 
exatamente a mesma coisa tem aquela velha questão do bloqueio de certas 
portas, seja por segurança para evitar abusos sem o conhecimento do 
usuário seja para preservar o caráter do serviço.

Falando agora do ponto de vista prático creio ser bem complicado a 
proibição de conexões entrantes para servidores 'de qualquer natureza' 
pois um Sistema de Monitoramento de Câmeras que é acessado remotamente 
ou uma NAS em casa pra enviar fotos do seu celular mesmo que em uma 
porta alta podem ser considerados "servidores" e é cada vez mais comum 
na maioria das residências.

Abraços
Fernando

On 01/04/2015 08:37, Felipe Trevisan wrote:
> Quis dizer um contrato legal, seguindo todas as normas. As leis tem suas
> hierarquias, e qualquer contrato seguindo as regras e as normas, são
> validos e, principalmente, não tem nada no regulamento da norma 04 ou da
> SCM que impeçam esse tipo de clausula no contrato.
>
> Se vc pegar os contratos de grandes operadoras, vai ver que eles não
> permitem que sejam rodados servidores de qualquer natureza, que permitam
> conexões entrantes. É contra o padrão do serviço chamado residencial.
>
> Esse tipo de acordo que pode e deve constar em contrato entre as partes,
> sem ferir norma 04 ou regulamento SCM (que nao detalham esse tipo de coisa,
> nem poderiam ser tao específicos).
>
> É com este tipo de contrato que estou tratando e obvio que não é um
> contrato de duelo (ótimo exemplo, aliás).
>
> Não me entendam mal. Não estou falando de ferir leis, mas sim de observar
> que todas as normas tem limites e que nenhuma delas é tão especifica, e que
> sendo assim, este caso especifico de se guardar o direito de desconectar um
> cliente que estiver abusando de seu contrato, é perfeitamente válido e
> normal.
>
> Abs,
>
>
>
>
> 2015-04-01 7:34 GMT-03:00 Hermann Wecke <hermann at wecke.com>:
>
>> 2015-03-31 20:31 GMT-03:00 Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com>:
>>> Na minha visão, contrato é contrato, e não tem norma 04/95, nem SCM que
>>>>> se sobrepor a um contrato firmado entre duas partes lúcidas e capazes.
>> Um contrato particular não se sobrepõe a normas, leis ou decretos.
>> Você não pode fazer um contrato particular de "duelo" para justificar
>> um homicídio. Muito menos fazer um contrato particular de compra e
>> venda de entorpecentes para justificar um ponto de tráfico de drogas.
>>
>> Lembre-se do "contrato com cláusulas leoninas".
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
> --
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