[GTER] Repetidora / POP Wi-Fi em PNR (Patrimonio Nacional Residencial)
william vasconcellos conceição
weradiosprofissionais at hotmail.com
Wed Oct 1 23:21:29 -03 2014
Como você bem disse "(...)Concessionaria instalar uma sub estação(...)".
Constitui sim um serviço publico,
a concessão é um serviço publico prestado por um ente privado, mediante
concessão (não entrarei no mérito do que é concessão, permissão e autorização
que são modalidades de prestação de serviços publico por entes públicos ou
privados completamente distintos).
Não constituiria uso clandestino
de espaço público, porque o serviço terá continuidade seja pela primeira ou
pela segunda concessionária, todos os bens serão revestidos (ou reversíveis) ao
ente que atribui à concessão do serviço (falando muito superficialmente, é um
assunto que requer aprofundamento e destoa do verdadeiro intuito da lista).
A compra, desapropriação e indenização
da propriedade será feita pelo poder público,
por que existe interesse publico que é o serviço objeto da concessão, e é claro
precedido por lei que o defina.
A modalidade de prestação do
serviço de comunicação multimídia (por autorização) não tem essa
obrigatoriedade de continuidade, como nos serviços prestados pelas
concessionarias por exemplo.
Você jamais verá um provedor quebrando, e a Anatel
obrigando outro provedor a operar no local do primeiro.
Agora imagine a concessionaria de
energia de sua região quebrando, o poder publico tem a obrigação (dever) de
assumir o serviço e dar continuidade a sua prestação até a próxima licitação que
irá escolher a próxima concessionaria.
Sim o serviço de telecomunicações goza sim de
essencialidade, que é o caso do serviço de telefonia fixo comutado, quando
prestado na modalidade de concessão, se a concessionária de telefonia fixa de
sua região quebrar, outra obrigatoriamente assumirá, assim como os bens que
aquela faz uso, será repassado a esta que está assumindo a exploração do
serviço. ( na teoria pelo menos funciona assim, porque na prática é outro
assunto)
WILLIAM VASCONCELLOS
> Date: Wed, 1 Oct 2014 22:48:02 -0300
> From: cribeiro at telbrax.com.br
> To: gter at eng.registro.br
> Subject: Re: [GTER] Repetidora / POP Wi-Fi em PNR (Patrimonio Nacional Residencial)
>
> Pergunta honesta: se a concessionária de energia instalar uma sub estação,
> isso constitui uso indevido do espaço público? Qual seria a diferença? Sei
> que serviço de telecom ainda não goza do mesmo status especial que serviços
> como luz e água, mas acho há similaridades que podem ser exploradas.
>
> Carlos Ribeiro
> Em 01/10/2014 20:25, "Silvio Licht Ahmad" <silviola at gmail.com> escreveu:
>
> > Pessoal, estou com uma possível demanda para atender um condomínio assim
> > como as áreas alcançáveis ao redor dele até 2Km.
> >
> > Porém este condomínio trata-se de um PNR ( Patrimônio Nacional Residencial
> > ), é um conjunto habitacional do Exército.
> >
> > A princípio não há problemas por parte do atual comando que responde pelo
> > PNR, só foi me pedido para apurar sobre como deixar isto de acordo com a
> > legislação.
> >
> > Além disso, gostaria de me proteger um pouco, já que de 2 em 2 anos há
> > troca de comando e repente chega um comandante novo e manda tirar tudo, me
> > deixando a ver navios, assim como é claro, aqueles clientes já instalados.
> >
> > Alguns dos nobres colegas já tiveram esta demanda ? Como resolveram ? E o
> > pessoal que entende um pouco mais de legislação, o que recomenda ?
> >
> > Abraço.
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