[GTER] Repetidora / POP Wi-Fi em PNR (Patrimonio Nacional Residencial)

Bruno Souza Queiroz caicarabruno at gmail.com
Thu Oct 2 20:45:32 -03 2014


Se quiser instalar dentro do PNR, siga as leis e a regras impostas pela
União.


Contornando as Leis Sem infrigir nenhuma regra.

O @Fernando lhe forneceu uma solução plausível, instalar um POP nas
proximidades não no PNR, desta forma você conseguirá
atingir mais públicos com um único POP.




Em 1 de outubro de 2014 23:21, william vasconcellos conceição <
weradiosprofissionais at hotmail.com> escreveu:

> Como você bem disse "(...)Concessionaria instalar uma sub estação(...)".
>
>
> Constitui sim um serviço publico,
> a concessão é um serviço publico prestado por um ente privado, mediante
> concessão (não entrarei no mérito do que é concessão, permissão e
> autorização
> que são modalidades de prestação de serviços publico por entes públicos ou
> privados completamente distintos).
>
> Não constituiria uso clandestino
> de espaço público, porque o serviço terá continuidade seja pela primeira ou
> pela segunda concessionária, todos os bens serão revestidos (ou
> reversíveis) ao
> ente que atribui à concessão do serviço (falando muito superficialmente, é
> um
> assunto que requer aprofundamento e destoa do verdadeiro intuito da lista).
>
> A compra, desapropriação e indenização
> da propriedade será feita pelo poder  público,
> por que existe interesse publico que é o serviço objeto da concessão, e é
> claro
> precedido por lei que o defina.
>
> A modalidade de prestação do
> serviço de comunicação multimídia (por autorização) não tem essa
> obrigatoriedade de continuidade, como nos serviços prestados pelas
> concessionarias por exemplo.
>
> Você  jamais verá um provedor quebrando, e a Anatel
> obrigando outro provedor a operar no local do primeiro.
>
> Agora imagine a concessionaria de
> energia de sua região quebrando, o poder publico tem a obrigação (dever) de
> assumir o serviço e dar continuidade a sua prestação até a próxima
> licitação que
> irá escolher a próxima concessionaria.
>
> Sim o serviço de telecomunicações goza sim de
> essencialidade, que é o caso do serviço de telefonia fixo comutado, quando
> prestado na modalidade de concessão, se a concessionária de telefonia fixa
> de
> sua região quebrar, outra obrigatoriamente assumirá, assim como os bens que
> aquela faz uso, será repassado a esta que está assumindo a exploração do
> serviço. ( na teoria pelo menos funciona assim, porque na prática é outro
> assunto)
>
>     WILLIAM VASCONCELLOS
>
>
> > Date: Wed, 1 Oct 2014 22:48:02 -0300
> > From: cribeiro at telbrax.com.br
> > To: gter at eng.registro.br
> > Subject: Re: [GTER] Repetidora / POP Wi-Fi em PNR (Patrimonio Nacional
>       Residencial)
> >
> > Pergunta honesta: se a concessionária de energia instalar uma sub
> estação,
> > isso constitui uso indevido do espaço público? Qual seria a diferença?
> Sei
> > que serviço de telecom ainda não goza do mesmo status especial que
> serviços
> > como luz e água, mas acho há similaridades que podem ser exploradas.
> >
> > Carlos Ribeiro
> > Em 01/10/2014 20:25, "Silvio Licht Ahmad" <silviola at gmail.com> escreveu:
> >
> > > Pessoal, estou com uma possível demanda para atender um condomínio
> assim
> > > como as áreas alcançáveis ao redor dele até 2Km.
> > >
> > > Porém este condomínio trata-se de um PNR ( Patrimônio Nacional
> Residencial
> > > ), é um conjunto habitacional do Exército.
> > >
> > > A princípio não há problemas por parte do atual comando que responde
> pelo
> > > PNR, só foi me pedido para apurar sobre como deixar isto de acordo com
> a
> > > legislação.
> > >
> > > Além disso, gostaria de me proteger um pouco, já que de 2 em 2 anos há
> > > troca de comando e repente chega um comandante novo e manda tirar
> tudo, me
> > > deixando a ver navios, assim como é claro, aqueles clientes já
> instalados.
> > >
> > > Alguns dos nobres colegas já tiveram esta demanda ? Como resolveram ?
> E o
> > > pessoal que entende um pouco mais de legislação, o que recomenda ?
> > >
> > > Abraço.
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> --
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Abrasços / Saludos / Regards

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Pois comerás do trabalho das tuas mãos; feliz serás, e te irá bem.
Salmos 128; 1-2



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