[GTER] Decisão judicial: compartilhar internet NÃO É MAIS CRIME
casfre at gmail.com
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Sat Sep 14 19:27:54 -03 2013
2013/9/14 Henrique de Moraes Holschuh <hmh at hmh.eng.br>:
> On Sat, 14 Sep 2013, BinaryCrash wrote:
>> Uma conta de luz a menos e o vizinho puxando dali, mesmo que sem pagar, já
>> deixa de arrecadar impostos. Sonegação?
>
> Se ele puxou "depois do medidor", não afeta a arrecadação de impostos, já
> que os mesmos são calculados linearmente sobre o valor total, isso quando
> não tem faixa de alíquota (sempre crescente) que *aumentaria* a arrecadação.
> Só afetaria negativamente alguma eventual taxa (fixa) cobrada por assinante.
Ou talvez a segurança dos usuários que, sem nenhum 'limite', ainda que
por lei, poderiam talvez começar a pensar em 'viver de gato de luz',
já que isso não seria mais regulamentado. As analogias ajudam a pensar
nos desdobramentos, mas concordo contigo na abordagem do cálculo do
imposto.
>> Não é atoa que algumas operadoras tem no contrato um limite de "conexões"
>> por cliente residencial.
>
> O limite de conexões é desculpa para poder instituir o CGN com capacidades
> absurdamente ridículas como 128 portas por usuário, e até menos. O fato de
> atrapalhar o P2P é "bonus". Um valor respeitoso com o cliente é 1024 ou
> mais portas/IPv4. E como nesses casos o IPv4 alocado é de faixa privada do
> RFC 6890, deveriam entregar logo uma /29 por usuário para tentar evitar
> ainda mais uma camada de NAT4.
Concordo contigo ao questionar esse ponto. A proposta de limite de
conexões já existe faz tempo, assim como a proposta de franquia de
consumo (duas modalidades de limitação que estão sendo 'empurradas'
culturalmente no mercado em questão). Isso acaba trazendo ainda mais
restrições de qualidade aos serviços que já precisam de severas
melhorias.
> No Brasil, estão tentando emplacar de forma generalizada o modelo de "vender
> mas não entregar". Telecom é um dos melhores exemplos, mas não é nem de
> longe o único mercado podre.
Concordo contigo nesse ponto também. Muito bem colocado. Há que haver
alguma ordem, ainda que por intervenção do estado (ignorando o mérito
disso ser ou não prejudicial ou benéfico), exatamente por causa dessa
diferença de forças entre quem entrega e quem consome.
>> Agora se o compartilhamento já é com mais de 1 residência, aí já se torna
>> algo maior, com outro propósito.
>
> Proiba a sublocação do serviço, *se* essa proibição for permitida por lei, e
> pronto. Compartilhamento != sublocação.
E continuamos sob os 'olhos da lei', que é exatamente o que se discute
nessa decisão judicial, ou seja, é ou não é permitido isso ou aquilo
(onde, quem, quando, como etc)? Se é permitido compartilhar, então
isso se aplica há vários contextos, inclusive aqueles que não foram
alvo de questionamentos aqui (links dedicados, instituições, empresas
e organizações em geral, vizinhanças inteiras e até bairros
completos).
>> Agora a anatel já vai exigir 80% de banda garantida.... Vai encarecer.
>
> Ótimo. Pelo menos o produto vendido vai ser condizente com o preço. Muito
> pior é prometer 10Mbit/s e entregar menos que 8Mbit/s durante o horário em
> que o usuário quer realmente utilizar o serviço.
Concordo contigo. Vender 10 que entrega 8 é vender 8. E entregar 8, na
realidade que discutimos, seria um paraíso, porque na realidade é pior
que isso (pelo menos na minha experiência). Na face mais cruel,
encontramos a situação de um 'terceiro' decidir quando, quanto, como e
para que conteúdo entregar o que, dependendo da situação dos recursos
que fornecem o serviço e não do que foi vendido ao consumidor. Ok, eu
sei que a realidade de custos é complexa nessa equação de serviços x
qualidade x preço.
> O perfil de uso da Internet mudou, e não vai "desmudar". O produto genérico
> de ISP a ser vendido hoje em dia *deve* ter muito menos oversubscription que
> o acesso internet genérico de 5 anos atrás. É *claro* que isso tem reflexo
> (pra cima) no preço: justo é justo.
>
> Melhor seria liberar maior oversubscription nos horários de menor movimento
> e transformar isso em atrativo (para tentar mover a demanda para os horários
> de menor movimento), como: velocidade nominal de 10Mbit/s, com boost
> promocional para 50Mbit/s das 02:00 às 06:00...
Concordo contigo de novo. Sem comentários. Bastante bem colocado. E,
reforçando que respeito todas as opiniões, permitam-me discordar da
'permissividade' em relação ao 'oversubscription'.
Obrigado.
Cássio
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