[GTER] CIDR cliente x ASN

David V. Hoffmann davidvhoffmann at gmail.com
Thu Sep 20 15:39:46 -03 2012


Aproveitando o gancho, temos um cliente que hoje compra link de 2
operadoras e utiliza ips destas. Ele presta serviços de VOIP, quando uma
das operadoras cai dá o maior problema pois tem que ficar trocando ip de
autenticação no clientes.

Estamos fechando com ele um link de nossa empresa e junto vamos auxiliar
ele a obter um ASN e um bloco IP. Para a estrutura que ele possui
atualmente um /24 dá conta. Porém, levando em consideração que o cliente
terá 3 links com velocidades diferentes e que a maioria das operadoras
filtra prefixos menores que /24 acredito ser melhor ele solicitar um /22,
podendo assim trabalhar melhor com seus anúncios e balancear a carga entre
os links.

Nesse caso, teremos alguma restrição junto ao registro.br?

-- 
David V. Hoffmann
davidvhoffmann at gmail.com


Em 18 de setembro de 2012 15:55, Cleber Martim de Alexandre <
cleber at registro.br> escreveu:

> No  Registro.br  os recursos  de  numeração  (ASN,  IPv4 e  IPv6)  são
> associados a uma entidade (CNPJ) e o anúncio dos blocos deve ser feito
> no ASN de origem.
>
> No Brasil  também é possível  solicitar apenas o  ASN ou bloco  IP. As
> regras  e políticas atuais  [1] permitem  isso. Inclusive  temos casos
> onde aprovamos somente bloco IP.
>
> No entanto,  boa parte  das vezes, a  entidade que solicita  somente o
> bloco  tem  interesse em  contratar  uma  segunda  operadora ou  mesmo
> interligar-se a algum PTT, então  o ASN acaba sendo necessário também,
> mesmo que este não seja utilizado de imediato.
>
> Att.,
> Cleber
>
>



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