[GTER] CIDR cliente x ASN
David V. Hoffmann
davidvhoffmann at gmail.com
Thu Sep 20 15:39:46 -03 2012
Aproveitando o gancho, temos um cliente que hoje compra link de 2
operadoras e utiliza ips destas. Ele presta serviços de VOIP, quando uma
das operadoras cai dá o maior problema pois tem que ficar trocando ip de
autenticação no clientes.
Estamos fechando com ele um link de nossa empresa e junto vamos auxiliar
ele a obter um ASN e um bloco IP. Para a estrutura que ele possui
atualmente um /24 dá conta. Porém, levando em consideração que o cliente
terá 3 links com velocidades diferentes e que a maioria das operadoras
filtra prefixos menores que /24 acredito ser melhor ele solicitar um /22,
podendo assim trabalhar melhor com seus anúncios e balancear a carga entre
os links.
Nesse caso, teremos alguma restrição junto ao registro.br?
--
David V. Hoffmann
davidvhoffmann at gmail.com
Em 18 de setembro de 2012 15:55, Cleber Martim de Alexandre <
cleber at registro.br> escreveu:
> No Registro.br os recursos de numeração (ASN, IPv4 e IPv6) são
> associados a uma entidade (CNPJ) e o anúncio dos blocos deve ser feito
> no ASN de origem.
>
> No Brasil também é possível solicitar apenas o ASN ou bloco IP. As
> regras e políticas atuais [1] permitem isso. Inclusive temos casos
> onde aprovamos somente bloco IP.
>
> No entanto, boa parte das vezes, a entidade que solicita somente o
> bloco tem interesse em contratar uma segunda operadora ou mesmo
> interligar-se a algum PTT, então o ASN acaba sendo necessário também,
> mesmo que este não seja utilizado de imediato.
>
> Att.,
> Cleber
>
>
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