[GTER] CIDR cliente x ASN
Cleber Martim de Alexandre
cleber at registro.br
Tue Sep 18 15:55:38 -03 2012
No Registro.br os recursos de numeração (ASN, IPv4 e IPv6) são
associados a uma entidade (CNPJ) e o anúncio dos blocos deve ser feito
no ASN de origem.
No Brasil também é possível solicitar apenas o ASN ou bloco IP. As
regras e políticas atuais [1] permitem isso. Inclusive temos casos
onde aprovamos somente bloco IP.
No entanto, boa parte das vezes, a entidade que solicita somente o
bloco tem interesse em contratar uma segunda operadora ou mesmo
interligar-se a algum PTT, então o ASN acaba sendo necessário também,
mesmo que este não seja utilizado de imediato.
Att.,
Cleber
[1] http://registro.br/provedor/numeracao/regras.html
On Tue, Sep 18, 2012 at 03:34:08PM -0300, Itamar Reis Peixoto wrote:
> 2012/9/18 Alexandre J. Correa - Onda Internet <alexandre at onda.net.br>:
> > No caso do cliente comprar o CIDR, este bloco nao fica "ligado" a um ASN ..
> > correto ?
> >
> > qualquer AS poderá anunciar este bloco ?
> >
>
> nenhum bloco fica ligado ao asn.
>
> no arin é possivel pedir somente o bloco ou somente o ip, agora resta
> saber se é permitdo aqui no brasil.
>
> vamos perguntar ao Cleber do registro.br acho que ele trabalha com numeracao lá.
>
> Cleber, por favor esclareça nossa dúvida, é possivel solicitar somente
> o ASN ou somente o bloco de ips ?
>
>
>
> --
> ------------
>
> Itamar Reis Peixoto
> http://www.quebarato.com.br/perfil/itamarjp
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