[GTER] CIDR cliente x ASN

Cleber Martim de Alexandre cleber at registro.br
Tue Sep 18 15:55:38 -03 2012


No  Registro.br  os recursos  de  numeração  (ASN,  IPv4 e  IPv6)  são
associados a uma entidade (CNPJ) e o anúncio dos blocos deve ser feito
no ASN de origem.

No Brasil  também é possível  solicitar apenas o  ASN ou bloco  IP. As
regras  e políticas atuais  [1] permitem  isso. Inclusive  temos casos
onde aprovamos somente bloco IP.

No entanto,  boa parte  das vezes, a  entidade que solicita  somente o
bloco  tem  interesse em  contratar  uma  segunda  operadora ou  mesmo
interligar-se a algum PTT, então  o ASN acaba sendo necessário também,
mesmo que este não seja utilizado de imediato.

Att.,
Cleber

[1] http://registro.br/provedor/numeracao/regras.html

On Tue, Sep 18, 2012 at 03:34:08PM -0300, Itamar Reis Peixoto wrote:
> 2012/9/18 Alexandre J. Correa - Onda Internet <alexandre at onda.net.br>:
> > No caso do cliente comprar o CIDR, este bloco nao fica "ligado" a um ASN ..
> > correto ?
> >
> > qualquer AS poderá anunciar este bloco ?
> >
> 
> nenhum bloco fica ligado ao asn.
> 
> no arin é possivel pedir somente o bloco ou somente o ip, agora resta
> saber se é permitdo  aqui no brasil.
> 
> vamos perguntar ao Cleber do registro.br acho que ele trabalha com numeracao lá.
> 
> Cleber, por favor esclareça nossa dúvida, é possivel solicitar somente
> o ASN ou somente o bloco de ips ?
> 
> 
> 
> -- 
> ------------
> 
> Itamar Reis Peixoto
> http://www.quebarato.com.br/perfil/itamarjp



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