[GTER] Utilizar IP no méximo

Rafael Cresci cresci at gmail.com
Thu Jul 19 15:36:13 -03 2012


Ricardo,

Não necessariamente a organização exemplificada tenha estabelecimento legal naquele país,
mas apenas infraestrutura, para atender clientes que podem ser locais ao México, ou americanos, ou mesmo brasileiros.

Ao que me consta, o pedido de IPs deve ser feito aonde a empresa tenha composição legal (onde fica o escritório), e não na região onde o serviço está efetivamente sendo prestado. Já no WHOIS/SWIP deve constar o endereço físico de onde o servidor está hospedado (datacenter), e não o endereço do escritório da empresa ou do cliente final.

Como exemplo fictício, minha empresa brasileira só tem presença legal no Brasil (com clientes brasileiros e americanos), mas contrata colocation exclusivamente de datacenters norte-americanos. Por definição, a ARIN não pode me fornecer IPs mesmo que os servidores estejam nos EUA, pois minha empresa não é constituída lá (e nem necessita). 

Esta limitação adicional do registro.br de exigir que os serviços/clientes estejam no Brasil é incompatível com as regras dos outros RIRs e, em tese, impede empresas brasileiras de solicitarem IPs fora do Brasil, visto que não podem usar suas alocações do registro.br e nem solicitar nos outros RIRs pois não são legalmente estabelecidas em outro país. Isto seria anticompetitivo e violação de leis de comércio/antitruste, e completa falta de isonomia.

Fora também que vai completamente ao contrário do princípio de conservação e otimização de uso/alocação de IPs.

Poderia esclarecer o porquê desta cláusula impeditiva adicional?

[]s
Rafael Cresci

On Jul 19, 2012, at 2:48 PM, Ricardo Patara wrote:

> Eduardo,
> Os recursos IPs são globais, ou seja, podem ser utilizados em qualquer
> lugar.
> No entanto, uma organização solicitando recursos Internet a um registro
> (regional ou nacional), se submete as regras/políticas do mesmo.
> 
> Por exemplo, no caso do Registro.br a organização terá que demonstrar
> que está legalmente estabelecida no Brasil e que tem serviços/clientes
> no Brasil e assim justificar a alocação.
> 
> Se a organização, como no exemplo do Sr. Filipe, deseja utilizar os
> Recursos no México, para atender clientes lá, é porque estaria
> establecida legalmente lá e portanto deveria ser atendida pelo registro
> local.
> 
> Sds
>  Ricardo Patara
> 
> Em 19-07-2012 13:00, Eduardo Schoedler escreveu:
>> Em 19 de julho de 2012 08:29, Ricardo Patara <patara at registro.br> escreveu:
>> 
>>> Os recursos alocados pelo Registro.br a organizações brasileiras são
>>> para atender as necessidades da organização no Brasil, ou seja, atender
>>> serviços e clientes locais.
>>> 
>>> Caso sua organização tenha também operações no México, recomendamos que
>>> solicitem ao NIC.MX [1] os recursos necessários para atender essas
>>> necessidades lá.
>>> 
>> 
>> Se eu tenho um ASN e bloco ip que me foi delegado pelo Nic.BR eu não
>> poderei usar fora daqui?
>> Porque disso?
>> Recursos de numeração não são globais?
>> 
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter




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