[GTER] Internet em Condomínio

Neerlan Amorim neerlan at gmail.com
Fri Aug 3 20:52:47 -03 2012


Penso que não deve existir mantunes.

Em 3 de agosto de 2012 19:16, mantunes <mantunes.listas at gmail.com> escreveu:

> Alquem pode passar algum numero de processo na justiça que ANATEL
> lacrou algum condomínio ??
>
> pq até agora só tem suposições
>
> Em 3 de agosto de 2012 17:57, Bruno Cabral <bruno at openline.com.br>
> escreveu:
> >
> > Prezado
> >
> > Eu tenho 17 anos na área, fui provedor mesmo, passando por todas as
> fases, discado, rádio, dedicado, cabo etc. e não estou defendendo o uso ou
> não de ADSL para compartilhamento de internet, apenas demonstrando que a
> Lei está ai para garantir o direito dos consumidores (para todos os
> efeitos, um provedor de SVA é um "usuário de telecomunicações" e portanto
> tem todos os direitos - e deveres - deste). Em nenhum momento o sr. citou
> qual artigo da LGT preteria a revenda de um serviço de telecom qualquer
> como valor adicionado, pelo contrário, apenas repetiu o "achismo" que
> permeia a ação de vários "profisisonais" "consultores" da área, que fazem
> analise rasa de contratos sem verificar o arcabouço legal e regulatório que
> cerca o contrato aceitando tudo que recebem na goela vindo de uma tele
> (conheço casos de provedores que PAGARAM aquela multa absurda de
> cancelamento que a res 272/01 veta explicitamente).
> >
> > Dou outro exemplo para demonstrar o meu ponto, já que os que citei não
> foram aceitos pelo sr. - a isenção de impostos sobre o SVA: Meu provedor
> conseguiu provar NA JUSTIÇA que SVA não paga ISS e não paga ICMS, a mais de
> uma década. Isso mesmo, eu não pagava LEGALMENTE nenhum dos dois impostos.
> Minha tese foi vendida, inclusive, pelos meus advogados, a outros
> provedores, até alguns grandes, que também ganharam e também não pagam. E
> não foi só na minha cidade não, repetiram o feito em outras também. Já
> passei cópias dessa ação para várias associações (é, fiz parte de quase
> todas elas, incluindo Globalinfo, Abramulti e ANID), só não procurou
> defender seu direito quem não quis ou acha que não precisa. Eu precisava e
> fiz.
> >
> > Mais um exemplo? Logo que foi lançado o super simples vários provedores
> sairam do simples antigo. E conseguiram na justiça entrar novamente no
> Super Simples, que depois foi até modificado para contemplar esse tipo de
> empresa.
> >
> > Repito as duas máximas que aprendi nesses anos de mercado, uma do Rubens
> Kuhl ("seja dono dos seus meios de transmissão") e uma minha mesmo ("antes
> de bons engenheiros, um provedor precisa de bons advogados").
> >
> >
> > []s, !3runo Cabral
> >
> >
> >
> >> Senhores,
> >>
> >> Não estou aqui para defender uma vontade mas, apenas apresentar uma
> >> experiência de 26 anos na área de tecnologia, prestando consultoria a
> >> alguns provedores ao longo desse tempo e vivenciado à área. Acho que
> >> quem pode responder a essa questão sem deixar margem para dúvidas é a
> >> ANATEL. O processo é conhecido por qualquer provedor legalizado e
> >> encontra suporte e amparo nas diversas associações de provedores como
> >> a ABRINT, ABRAMULTI, ABRAPI e REDE GLOBAL INFO.
> >>
> >> Quanto aos condomínios que oferecem o serviço de acesso a Internet
> >> como parte dos serviços, desde que seja um link dedicado, não ADSL,
> >> não vejo problema. A comparação com água ou gás é equivocada pois
> >> existe a necessidade que cada unidade tenha seu marcador de água e
> >> gás, casos alheios a isso estão seguindo um modelo antigo e que,
> >> dependendo da região do país as concessionárias não estão aceitando
> >> mais a instalação do serviço para novas construções e as antigas estão
> >> se adequando a esse novo modelo.
> >>
> >> Existe jurisprudência para o caso apresentado em que "provedores"
> >> compartilhando ADSL foram lacrados pela ANATEL mas, apesar disso
> >> continuamos encontrando "profissionais" querendo fazer a interpretação
> >> da lei a seu favor. Sinceramente não entendo porque existir órgãos
> >> reguladores. Cada um faz o que quiser e viva a anarquia!
> >>
> >> Atenciosamente,
> >>
> >> Miguel Bispo
> >
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>
>
>
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