[GTER] Internet em Condomínio
mantunes
mantunes.listas at gmail.com
Fri Aug 3 20:16:06 -03 2012
Alquem pode passar algum numero de processo na justiça que ANATEL
lacrou algum condomínio ??
pq até agora só tem suposições
Em 3 de agosto de 2012 17:57, Bruno Cabral <bruno at openline.com.br> escreveu:
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> Prezado
>
> Eu tenho 17 anos na área, fui provedor mesmo, passando por todas as fases, discado, rádio, dedicado, cabo etc. e não estou defendendo o uso ou não de ADSL para compartilhamento de internet, apenas demonstrando que a Lei está ai para garantir o direito dos consumidores (para todos os efeitos, um provedor de SVA é um "usuário de telecomunicações" e portanto tem todos os direitos - e deveres - deste). Em nenhum momento o sr. citou qual artigo da LGT preteria a revenda de um serviço de telecom qualquer como valor adicionado, pelo contrário, apenas repetiu o "achismo" que permeia a ação de vários "profisisonais" "consultores" da área, que fazem analise rasa de contratos sem verificar o arcabouço legal e regulatório que cerca o contrato aceitando tudo que recebem na goela vindo de uma tele (conheço casos de provedores que PAGARAM aquela multa absurda de cancelamento que a res 272/01 veta explicitamente).
>
> Dou outro exemplo para demonstrar o meu ponto, já que os que citei não foram aceitos pelo sr. - a isenção de impostos sobre o SVA: Meu provedor conseguiu provar NA JUSTIÇA que SVA não paga ISS e não paga ICMS, a mais de uma década. Isso mesmo, eu não pagava LEGALMENTE nenhum dos dois impostos. Minha tese foi vendida, inclusive, pelos meus advogados, a outros provedores, até alguns grandes, que também ganharam e também não pagam. E não foi só na minha cidade não, repetiram o feito em outras também. Já passei cópias dessa ação para várias associações (é, fiz parte de quase todas elas, incluindo Globalinfo, Abramulti e ANID), só não procurou defender seu direito quem não quis ou acha que não precisa. Eu precisava e fiz.
>
> Mais um exemplo? Logo que foi lançado o super simples vários provedores sairam do simples antigo. E conseguiram na justiça entrar novamente no Super Simples, que depois foi até modificado para contemplar esse tipo de empresa.
>
> Repito as duas máximas que aprendi nesses anos de mercado, uma do Rubens Kuhl ("seja dono dos seus meios de transmissão") e uma minha mesmo ("antes de bons engenheiros, um provedor precisa de bons advogados").
>
>
> []s, !3runo Cabral
>
>
>
>> Senhores,
>>
>> Não estou aqui para defender uma vontade mas, apenas apresentar uma
>> experiência de 26 anos na área de tecnologia, prestando consultoria a
>> alguns provedores ao longo desse tempo e vivenciado à área. Acho que
>> quem pode responder a essa questão sem deixar margem para dúvidas é a
>> ANATEL. O processo é conhecido por qualquer provedor legalizado e
>> encontra suporte e amparo nas diversas associações de provedores como
>> a ABRINT, ABRAMULTI, ABRAPI e REDE GLOBAL INFO.
>>
>> Quanto aos condomínios que oferecem o serviço de acesso a Internet
>> como parte dos serviços, desde que seja um link dedicado, não ADSL,
>> não vejo problema. A comparação com água ou gás é equivocada pois
>> existe a necessidade que cada unidade tenha seu marcador de água e
>> gás, casos alheios a isso estão seguindo um modelo antigo e que,
>> dependendo da região do país as concessionárias não estão aceitando
>> mais a instalação do serviço para novas construções e as antigas estão
>> se adequando a esse novo modelo.
>>
>> Existe jurisprudência para o caso apresentado em que "provedores"
>> compartilhando ADSL foram lacrados pela ANATEL mas, apesar disso
>> continuamos encontrando "profissionais" querendo fazer a interpretação
>> da lei a seu favor. Sinceramente não entendo porque existir órgãos
>> reguladores. Cada um faz o que quiser e viva a anarquia!
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Miguel Bispo
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Marcio Antunes
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