[GTER] Internet em Condomínio

Bruno Cabral bruno at openline.com.br
Fri Aug 3 17:57:23 -03 2012


Prezado

Eu tenho 17 anos na área, fui provedor mesmo, passando por todas as fases, discado, rádio, dedicado, cabo etc. e não estou defendendo o uso ou não de ADSL para compartilhamento de internet, apenas demonstrando que a Lei está ai para garantir o direito dos consumidores (para todos os efeitos, um provedor de SVA é um "usuário de telecomunicações" e portanto tem todos os direitos - e deveres - deste). Em nenhum momento o sr. citou qual artigo da LGT preteria a revenda de um serviço de telecom qualquer como valor adicionado, pelo contrário, apenas repetiu o "achismo" que permeia a ação de vários "profisisonais" "consultores" da área, que fazem analise rasa de contratos sem verificar o arcabouço legal e regulatório que cerca o contrato aceitando tudo que recebem na goela vindo de uma tele (conheço casos de provedores que PAGARAM aquela multa absurda de cancelamento que a res 272/01 veta explicitamente).

Dou outro exemplo para demonstrar o meu ponto, já que os que citei não foram aceitos pelo sr. - a isenção de impostos sobre o SVA: Meu provedor conseguiu provar NA JUSTIÇA que SVA não paga ISS e não paga ICMS, a mais de uma década. Isso mesmo, eu não pagava LEGALMENTE nenhum dos dois impostos. Minha tese foi vendida, inclusive, pelos meus advogados, a outros provedores, até alguns grandes, que também ganharam e também não pagam. E não foi só na minha cidade não, repetiram o feito em outras também. Já passei cópias dessa ação para várias associações (é, fiz parte de quase todas elas, incluindo Globalinfo, Abramulti e ANID), só não procurou defender seu direito quem não quis ou acha que não precisa. Eu precisava e fiz.

Mais um exemplo? Logo que foi lançado o super simples vários provedores sairam do simples antigo. E conseguiram na justiça entrar novamente no Super Simples, que depois foi até modificado para contemplar esse tipo de empresa.

Repito as duas máximas que aprendi nesses anos de mercado, uma do Rubens Kuhl ("seja dono dos seus meios de transmissão") e uma minha mesmo ("antes de bons engenheiros, um provedor precisa de bons advogados").


[]s, !3runo Cabral



> Senhores,
> 
> Não estou aqui para defender uma vontade mas, apenas apresentar uma
> experiência de 26 anos na área de tecnologia, prestando consultoria a
> alguns provedores ao longo desse tempo e vivenciado à área. Acho que
> quem pode responder a essa questão sem deixar margem para dúvidas é a
> ANATEL. O processo é conhecido por qualquer provedor legalizado e
> encontra suporte e amparo nas diversas associações de provedores como
> a ABRINT, ABRAMULTI, ABRAPI e REDE GLOBAL INFO.
> 
> Quanto aos condomínios que oferecem o serviço de acesso a Internet
> como parte dos serviços, desde que seja um link dedicado, não ADSL,
> não vejo problema. A comparação com água ou gás é equivocada pois
> existe a necessidade que cada unidade tenha seu marcador de água e
> gás, casos alheios a isso estão seguindo um modelo antigo e que,
> dependendo da região do país as concessionárias não estão aceitando
> mais a instalação do serviço para novas construções e as antigas estão
> se adequando a esse novo modelo.
> 
> Existe jurisprudência para o caso apresentado em que "provedores"
> compartilhando ADSL foram lacrados pela ANATEL mas, apesar disso
> continuamos encontrando "profissionais" querendo fazer a interpretação
> da lei a seu favor. Sinceramente não entendo porque existir órgãos
> reguladores. Cada um faz o que quiser e viva a anarquia!
> 
> Atenciosamente,
> 
> Miguel Bispo
 		 	   		  


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