[GTER] Internet em Condominio

Guilherme - BitTurbo guilherme at bitturbo.com.br
Fri Aug 3 16:06:40 -03 2012


Esse tema esta ficando hilário, faz essa estrutura depois faça uma denuncia 
na operadora e na Anatel.

Assim veremos se esta correto ou não, quer pagar para ver?

"Acho que há uma reversão que é incompatível com a filosofia do direito
criminal que prevê especificar crimes, e não especificar o que não é
crime."

Pelo contrario consta que não é permitido.

http://www.telefonica.com.br/onfiles/pdf/Contrato_speed.pdf

3.1.4 O CONTRATANTE pode utilizar o SPEEDY em até dois pontos de conexão no 
mesmo endereço de instalação do serviço e para a realização de até 30 
(trinta) sessões TCP/IP simultâneas.

3.1.4.1 Caso o SPEEDY seja utilizado simultaneamente em mais de um ponto de 
conexão, a velocidade contratada será compartilhada e, portanto, o SPEEDY 
sofrerá variações de performance.

3.1.4.2 O endereço de instalação do SPEEDY é exatamente aquele constante do 
cadastro do CONTRATANTE, não sendo possível ligar o SPEEDY num ponto de 
conexão situado em endereço diverso do da instalação do SPEEDY.



6.4 O serviço é prestado para o uso do CONTRATANTE, devendo este utilizar o 
SPEEDY e os equipamentos colocados à sua disposição em até dois pontos de 
conexão no mesmo endereço de instalação do serviço, para os fins previstos 
neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, 
locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a 
terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no 
item 13.3 deste contrato.

13.3 O descumprimento do item 6.4 deste contrato implica, além da rescisão 
do contrato, em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga 
pela parte infratora à CONTRATADA, sem prejuízo da apuração de eventuais 
perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.


Guilherme


----- Original Message ----- 
From: "Rubens Kuhl" <rubensk at gmail.com>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" 
<gter at eng.registro.br>
Sent: Friday, August 03, 2012 3:28 PM
Subject: Re: [GTER] Internet em Condominio


> Se o provedor não deixou claro no contrato que deixa então é crime, agua,

Acho que há uma reversão que é incompatível com a filosofia do direito
criminal que prevê especificar crimes, e não especificar o que não é
crime.

> Obs: Compartilhar sinal de internet é crime como o da TV a Cabo.

O compartilhamento de TV a cabo não é crime; os "gatos" são
enquadrados como crime de roubo de energia, pois ao fazerem uma
derivação no cabo coaxial eles desviam a energia do sinal de TV. No
caso de compartilhamento de Internet dentro de uma edificação ou
propriedade o único dispositivo que recebe energia da prestadora é o
roteador. Com a informação vinda do roteador ele então usa a energia
da edificação para transmitir internamente, então não se pode
qualificar como roubo de energia...


Rubens
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gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter

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Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e
 acredita-se estar livre de perigo.



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