[GTER] Internet em Condominio
Guilherme - BitTurbo
guilherme at bitturbo.com.br
Fri Aug 3 16:06:40 -03 2012
Esse tema esta ficando hilário, faz essa estrutura depois faça uma denuncia
na operadora e na Anatel.
Assim veremos se esta correto ou não, quer pagar para ver?
"Acho que há uma reversão que é incompatível com a filosofia do direito
criminal que prevê especificar crimes, e não especificar o que não é
crime."
Pelo contrario consta que não é permitido.
http://www.telefonica.com.br/onfiles/pdf/Contrato_speed.pdf
3.1.4 O CONTRATANTE pode utilizar o SPEEDY em até dois pontos de conexão no
mesmo endereço de instalação do serviço e para a realização de até 30
(trinta) sessões TCP/IP simultâneas.
3.1.4.1 Caso o SPEEDY seja utilizado simultaneamente em mais de um ponto de
conexão, a velocidade contratada será compartilhada e, portanto, o SPEEDY
sofrerá variações de performance.
3.1.4.2 O endereço de instalação do SPEEDY é exatamente aquele constante do
cadastro do CONTRATANTE, não sendo possível ligar o SPEEDY num ponto de
conexão situado em endereço diverso do da instalação do SPEEDY.
6.4 O serviço é prestado para o uso do CONTRATANTE, devendo este utilizar o
SPEEDY e os equipamentos colocados à sua disposição em até dois pontos de
conexão no mesmo endereço de instalação do serviço, para os fins previstos
neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão,
locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a
terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no
item 13.3 deste contrato.
13.3 O descumprimento do item 6.4 deste contrato implica, além da rescisão
do contrato, em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga
pela parte infratora à CONTRATADA, sem prejuízo da apuração de eventuais
perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
Guilherme
----- Original Message -----
From: "Rubens Kuhl" <rubensk at gmail.com>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Friday, August 03, 2012 3:28 PM
Subject: Re: [GTER] Internet em Condominio
> Se o provedor não deixou claro no contrato que deixa então é crime, agua,
Acho que há uma reversão que é incompatível com a filosofia do direito
criminal que prevê especificar crimes, e não especificar o que não é
crime.
> Obs: Compartilhar sinal de internet é crime como o da TV a Cabo.
O compartilhamento de TV a cabo não é crime; os "gatos" são
enquadrados como crime de roubo de energia, pois ao fazerem uma
derivação no cabo coaxial eles desviam a energia do sinal de TV. No
caso de compartilhamento de Internet dentro de uma edificação ou
propriedade o único dispositivo que recebe energia da prestadora é o
roteador. Com a informação vinda do roteador ele então usa a energia
da edificação para transmitir internamente, então não se pode
qualificar como roubo de energia...
Rubens
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Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e
acredita-se estar livre de perigo.
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