[GTER] Internet em Condominio
Rubens Kuhl
rubensk at gmail.com
Fri Aug 3 15:28:21 -03 2012
> Se o provedor não deixou claro no contrato que deixa então é crime, agua,
Acho que há uma reversão que é incompatível com a filosofia do direito
criminal que prevê especificar crimes, e não especificar o que não é
crime.
> Obs: Compartilhar sinal de internet é crime como o da TV a Cabo.
O compartilhamento de TV a cabo não é crime; os "gatos" são
enquadrados como crime de roubo de energia, pois ao fazerem uma
derivação no cabo coaxial eles desviam a energia do sinal de TV. No
caso de compartilhamento de Internet dentro de uma edificação ou
propriedade o único dispositivo que recebe energia da prestadora é o
roteador. Com a informação vinda do roteador ele então usa a energia
da edificação para transmitir internamente, então não se pode
qualificar como roubo de energia...
Rubens
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