[GTER] Internet em Condomínio
Miguel Oliveira
miguel.bispo at iriustecnologia.com.br
Fri Aug 3 08:45:41 -03 2012
Senhores,
Não estou aqui para defender uma vontade mas, apenas apresentar uma
experiência de 26 anos na área de tecnologia, prestando consultoria a
alguns provedores ao longo desse tempo e vivenciado à área. Acho que
quem pode responder a essa questão sem deixar margem para dúvidas é a
ANATEL. O processo é conhecido por qualquer provedor legalizado e
encontra suporte e amparo nas diversas associações de provedores como
a ABRINT, ABRAMULTI, ABRAPI e REDE GLOBAL INFO.
Quanto aos condomínios que oferecem o serviço de acesso a Internet
como parte dos serviços, desde que seja um link dedicado, não ADSL,
não vejo problema. A comparação com água ou gás é equivocada pois
existe a necessidade que cada unidade tenha seu marcador de água e
gás, casos alheios a isso estão seguindo um modelo antigo e que,
dependendo da região do país as concessionárias não estão aceitando
mais a instalação do serviço para novas construções e as antigas estão
se adequando a esse novo modelo.
Existe jurisprudência para o caso apresentado em que "provedores"
compartilhando ADSL foram lacrados pela ANATEL mas, apesar disso
continuamos encontrando "profissionais" querendo fazer a interpretação
da lei a seu favor. Sinceramente não entendo porque existir órgãos
reguladores. Cada um faz o que quiser e viva a anarquia!
Atenciosamente,
Miguel Bispo
Em 03/08/2012, às 01:33, Otavio Augusto <otavioti at gmail.com> escreveu:
> Este link tem o texto base que depois é detalhado pelas
> regulamentações da anatel
> Acho que nosso colega tem que ser mais específico para entendermos o ponto dele.
> Tipo quais artigos/parágrafos mostram o contrário do que foi mostrado
> pelo Bruno.
> Lembro que leis são passiveis de interpretações mas devem ser apoiadas
> pelo texto nelas.
>
>
> Em 2 de agosto de 2012 23:32, Alessandro Dalla Pria
> <alessandro_pria at yahoo.com.br> escreveu:
>> Olá,
>>
>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9472.htm
>>
>> este é o texto da ''Lei geral de telecomunicações N.9472/1997",
>>
>> qual parte do texto diz?
>>
>> "Compartilhamento de acesso é ADSL é crime"
>>
>> Desculpe, mas não consegui achar, a propósito, não existe nem o
>> termo "ADSL" no texto, acho meio difícil uma lei se referir a uma
>> tecnologia em específico, como o ADSL.
>>
>>
>> Abs.
>> Alessandro.
>>
>> ________________________________________
>> Proteja meu endereço como estou protegendo o seu. Não revele sua lista de
>> e-mails - use Cco (Cópia carbonada oculta) ou Bcc (Blind carbon copy).
>> Retire os endereços antes de reenviar. Dificulte assim, a disseminação de
>> vírus e spam.
>>
>>
>> -----Mensagem Original----- From: Miguel Oliveira
>> Sent: Thursday, August 02, 2012 9:10 PM
>> To: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
>> Subject: Re: [GTER] Internet em Condominio
>>
>> Lei geral de telecomunicações N.9472/1997
>>
>> Miguel Bispo
>>
>> Em 02/08/2012, às 18:54, Bruno Cabral <bruno at openline.com.br> escreveu:
>>
>>>
>>> Cite a lei artigo ou regulamento que diz que é crime, por gentileza.
>>>
>>>
>>>> Compartilhamento de acesso é ADSL é crime.
>>>
>>>
>>> --
>>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
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> Otavio Augusto
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