[GTER] Isenção de multa de rescisão de link IP para operadoras SCM
Alexandre J. Correa - Onda Internet
alexandre at onda.net.br
Tue Nov 1 10:44:56 -02 2011
ja cancelei link com multa sem pagar, LEI está acima de contrato...
On 31/10/2011 22:16, Antonio Carlos S. Sanches wrote:
> Tenho 200 MB com a Algar, 100% blz, mais com relação a multa, se ela é citada no contrato ela é devida, inclusive o pessoal do juridico da propria Algar tem "jurisprudencia" sobre o assunto, afirmando que a multa é devida, se alguem da Algar ta falando isso pra vc é papo de consultor, pode ligar onde vc quiser, que no final vc vai ter q pagar a multa.
>
> Atenciosamente,
>
> Antonio Sanches
> Diretor TI
> OMNI Telecom
> Pça Gilson Ribeiro de Macedo No.15
> Sala NBLE 08 - Centro - 75690-000
> Caldas Novas - Goias
> Fone: 55 64 3513 9200
> asanches at omni.net.br
>
> ----- Mensagem original -----
> De: "Aristóteles Dantas"<adginforpb at enteriw.com.br>
> Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"<gter at eng.registro.br>
> Enviadas: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2011 16:45:57 (GMT-0300) Auto-Detected
> Assunto: Re: [GTER] Isenção de multa de rescisão de link IP para operadoras SCM
>
> Abra um chamado na ANATEL.
> Espere 05 dias e se não resolverem ligue a cada cinco dias.
> Pode ter certeza que resolve.
>
>
>
> *Aristóteles Dantas*
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> Assessorias SCM/ANATEL
>
>
>
>
> Em 31 de outubro de 2011 15:43, Juliano Primavesi | KingHost<
> juliano at kinghost.com.br> escreveu:
>
>> Como a CTBC vende o produto como SCM, ela sim está sujeita à lei do SCM. E
>> nela está escrito que não há multa. A CTBC até pouco tempo atrás, não sei
>> se ainda é assim hoje, cobrava ISS, ou seja, caracterizando ainda mais que
>> não trata-se de Telecom, mas SCM.
>>
>> Se a Telefonica te cobra ICMS sobre o link, cuidado, pode ser
>> caracterizado como outro tipo de serviço.
>>
>> O Depto Juridico de cada operadora tem sua própria interpretação e a não
>> cobrança de multa em cancelamento de link varia muito de operadora para
>> operadora.
>>
>> Juliano
>>
>> Em 31/10/2011 16:39, Wenderson Souza escreveu:
>>
>> Se a operadora alegar que fez algum investimento e "isentou" você,
>>> total ou parcialmente, deste investimento pela permanência do tempo de
>>> contrato. Você terá que pagar a multa.
>>>
>>> Agora se em contrato não há nenhuma cláusula especificando a isenção
>>> de investimento ou qualquer benefício dado a sua empresa no contrato,
>>> você "não deve" a multa.
>>>
>>>
>>> Wenderson Souza
>>> e-mail: wendersonsouza at gmail.com
>>> msn: wendersonsouza at msn.com
>>> skype: wendersonsouza
>>>
>>>
>>>
>>> Em 31 de outubro de 2011 11:24, Domingos - Condax
>>> <domingos at condax.com.br> escreveu:
>>>
>>>> Pessoal,
>>>>
>>>> Tenho um link IP dedicado de 10Mbps full-duplex com a Telefonica em Belo
>>>> Horizonte e pago cerca de R$4.400,00 / mês num contrato de 36 meses,
>>>> assinado a 18meses atrás.
>>>> A CTBC-Algar está me oferecendo um link dedicado de 30Mpbs full-duplex
>>>> por
>>>> R$3.600,00 / mês para buscar no PoP deles e me disse que posso rescindir
>>>> com
>>>> a Telefonica sem pagar multa rescisória porque provedor que tem SCM não
>>>> está
>>>> obrigado a pagar multa rescisória.
>>>> Perguntas:
>>>> - Alguém da lista sabe dizer se esta informação sobre a isenção da multa
>>>> rescisória para provedor c/ SCM procede?
>>>> - O que vocês acham desta oferta da CTBC-Algar? Alguém tem experiência
>>>> com
>>>> eles?
>>>>
>>>> Obrigado,
>>>>
>>>> Domingos
>>>>
>>>> --
>>>> gter list https://eng.registro.br/**mailman/listinfo/gter<https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter>
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Sds.
Alexandre Jeronimo Correa
Socio-Administrador
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