[GTER] RES: NIC.br alerta sobre falsos boletos de cobrança.

Itamar Reis Peixoto itamar at ispbrasil.com.br
Thu Nov 26 20:42:37 -02 2009


concordo plenamente.

os dados nao deveriam ficar publicos no site.

se alguem quiser ter acesso as informacoes, entao deveria redigir uma
solicitacao e enviar para o registro.br via correio com assinatura
reconhecida em cartorio e com copia do cpf e identidade.




2009/11/26 Alfredo Dal´Ava Júnior <alfredo.dalava at gmail.com>:
> Vamos "extripar" as partes :)
>
> 1 - Em relação à privacidade para pessoa jurídica, nada impede dessa pessoa
> jurídica colocar o CNPJ em sua página, caso ela (ou mercado) considere que
> isso seja realmente fator determinante para a credibilidade da empresa.
>
> 2 - Em teoria .COM.BR seria comércio, mas na prática não significa nada, é
> apenas um nome de domínio, tanto que o Registro.BR liberou recentemente o
> registro para pessoas físicas e em outros países não há distinção. Pessoa
> física não é comércio, se pessoa física fosse comércio, seria comércio
> ilegal/informal.
>
> 3 - Acredito que os argumentos aí ainda são insuficientes para justificar a
> falta de "privacidade". Se não foi o nosso amigo Itamar quem registrou (ele
> com certeza sabe se registrou ou não), então foi outra pessoa, com toda
> certeza. Ele não precisa conferir o CPF para saber disso. Caso o amigo
> Itamar julgue estar sendo lesado por este domíno, poderia simplesmente
> procurar o Registro.BR informando o seus dados oficiais, e o Registro.BR
> julgaria a procedência da reclamação ou até mesmo se houve utilização
> indevida do CPF do amigo Itamar. Se o Itamar não ficar satisfeito com a
> decisão, ele pode procurar a justica, que fará um pedido de abertura de
> sigilo do domínio para que o processo corra com naturalidade. Desde que o
> Registro.BR não burocratize excessivamente este processo, não vejo
> problemas, mesmo que isso cause um pequeno aumento no custo administrativo.
>
>
> Quanto aos outros comentários, acho que não devemos ficar presos a
> ideologias, temos que trabalhar de acordo com a _realidade_. A realidade é
> que o Registro.BR serve como uma fácil fonte de informação para
> estelionatários e criminosos em geral. Resta fazer as contas do
> custo/benefício, ou melhor... dos riscos/beneficios de ter essa informação
> disponível.
>
> Concordo plenamente que sem CPF e CNPJ os advogados nada podem fazer, porém
> da mesma forma com que é possível processar uma pessoa pela placa do carro,
> pode-se processar também através do nome de domínio. Basta a _colaboração_
>  do Registro.BR. Acho importante trabalhar de acordo com a realidade do
> nosso país.. veja  o exemplo do Detran de Minas Gerais: nos documentos
> emitidos neste ano foi suprimido o endereço do proprietário, por motivo de
> segurança, mesmo esta informação sendo importante para um fiscal rodoviário.
> É resultado de análise de risco/benefício.
>
> Espero ter contribuído de alguma forma.
>
> Obrigado,
>
> []'s
> Alfredo
>
>
> 2009/11/26 Demi Getschko <demi at nic.br>
>
>> Sei que há argumentos de todos os lados e que não é possível agradar a
>> todos. Mas, em nome de uma discussão honesta e sem pressupostos, acho
>> importante estabelecermos alguns parâmetros para que não recomecemos esse
>> tipo de debate, a cada vez, do princípio...
>>
>> Por partes (como diria Jacó, o Extripador):
>>
>> Creio que
>>
>> 1- não faz sentido em falar de "privacidade" para pessoa jurídica. Pessoa
>> jurídica, quando pretende realizar transações, precisa expor-se.
>> (privacidade é referente ao privado, ao particular). Nessa linha, câmaras
>> de comércio, receita federal, procom, etc sempre pedem e exibem os CNPJs e
>> endereços físicos das empresas envolvidas nos casos em debate. Se estamos de
>> acordo nisso, 70% do que tem no Whois já é consenso...
>>
>> 2- (e aí já tem uma extrapolação...) como pretendemos ser "semânticos", uma
>> pessoa física que use com.br é considerada um "pequeno comerciante", ou
>> uma "empresa individual". Por isso exibimos CPFs e endereços de pessoas
>> físicas que optaram por usar o com.br. Em contraste, para os que  usam o
>> NOM, o BLOG, o de profissionais liberais etc não mostramos o endereço.
>>
>> 3- Se houver o domínio itamar.eng.br, por exemplo, e esse domínio causar
>> danos à imagem do Itamar, que é nosso amigo e conhecemos, atribuindo a ele
>> ações e frases que não fez e não falou (muitos somos vítimas disso: falsos
>> perfis, falsos sítios), como o Itamar se defenderia? Bom, primeiro poderia
>> mostrar que o itamar.eng.br pertence a *outro* CPF e, portanto, trata-se
>> de um homônimo...(caso em que o problema estaria resolvido!). MAS (...)  se
>> o caso for realmente  malicioso, o itamar.eng.br exibirá, exatamente, o
>> CPF do amigo Itamar! Neste caso, Itamar, o real, recorrerá ao Registro
>> pedindo procedimento administrativo para que o falso itamar.eng.br prove
>> que tem aquele CPF, o que não será possível, certo? Desta forma, o sistema
>> se autodefende... (o exemplo de gerar um CPF falso como segunda via já é um
>> caso consumado de crime. E aí não há defesa possível exceto indo às
>> autoridades..)
>>
>> comentários à margem:
>>
>> 1- o registro não é, não pretende ser e não conseguiria ser o órgão
>> "moralizador" da rede. Assim, no máximo pretendemos ajudar a que se tomem as
>> medidas, pelas partes, para que os problemas sejam solucionados. Mostrando o
>> que cada um alegou ser, permitimos um autocontrole do sistema.
>>
>> 2- (e peço que leiam isso como posição pessoal, mas que já ouvi também de
>> muitos advogados) CPF é parte de seu nome (!). Um nome sem o CPF que o
>> desambigúe, não define ninguém. Tenho um amigo de nome Luiz Carlos de Souza
>> e ele tem mais de 3000 homônimos, sendo que uma centena deles tem problemas
>> em diversos órgãos  de crédito. Ora, *ele só é ele* se anexar o CPF ao nome.
>> Em resumo, a meu ver dizer que  CPF é uma informação privada e confidencial
>> é o mesmo que dizer que meu nome é uma informação privada e confidencial...
>> Se queremos identificar quem tem um domínio, colocar apenas o nome da
>> "entidade" é o mesmo que nada. (e a escolha do CPF deve-se ao fato de ser o
>> único identificador coordenado nacionalmente. Um problema é que é um
>> identificador "fiscal"; se houvesse outro identificador com a característica
>> de unicidade (e gratuidade!) usaríamos o outro...)
>>
>> Sei que essa discussão é "off topic" e não quero poluir a lista, mas tenho
>> muito interesse em ouvir opiniões consistentes (e sem "emoções
>> exarcerbadas), sobre isso! Se preferirem mandar ao meu endereço diretamente,
>> ok também!
>> :-)
>>
>> grande abraço
>> demi
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Itamar Reis Peixoto wrote:
>>
>>> Demi.
>>>
>>> vc tem bons argumentos, mas nesta não estou do seu lado.
>>>
>>> ninguem quer ter seu cpf disponivel para qualquer um na internet, ate
>>> porque e' muito facil ir na santa efigenia e comprar uma identidade
>>> com seu nome e pedir uma segunda via do cpf e fazer um estrago danado!
>>>
>>> tinha um site com seu cpf rodando na internet estes dias, voce nao
>>> quer que ninguem assine a veja, uol, globo.com e outras porcarias com
>>> ele ne ?
>>>
>>>
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