[GTER] cache P2P na rede GVT ???

Tukso Antartiko tukso.antartiko at gmail.com
Tue May 26 00:53:57 -03 2009


On 5/25/09, Gustavo Rodrigues Ramos <gustavo at nexthop.com.br> wrote:
>> Mas se tudo é muito fácil e ele baixa arquivos gigantes em poucas
>> horas, facilita-se a execução do crime. É o mesmo que dizer que "se
>> fulano pretende matar, demos lhe logo uma metralhadora".
>
> Então estou entendendo que qualquer organização que utilize cache e
> "facilite" o download de conteúdo protegido está infringindo a lei,
> correto? Independentemente do protocolo utilizado (p2p ou http, por
> exemplo)...

Não sou advogado e isso não é conselho legal estamos apenas discutindo
um assunto de maneira informal. Não tome qualquer decisão baseada
nesta discussão sem antes consultar um advogado.

Antes de tudo nenhum juiz, advogado ou o que valha dá parecer sobre
generalidades, mas sobre casos específicos. Eu não ousaria fazer o
oposto, dito isso o único "caso específico" que visualizo não passa de
percepções externas, insuficientes para chegar a uma conclusão, mas
farei alguns comentários para reflexão de cada um.

Em primeiro lugar casos semelhantes podem gerar processos civis e
criminais. No criminal o réu tem o benefício da dúvida, o que,
dependendo do caso, pode tornar a condenação mais complicada.

No civil embora haja semelhança, o detentor dos direitos autorais,
pode processar um provedor P e o thepiratebay acusando-os de terem
ocasionado perdas de tantos milhões. O juiz pode reconhecer a perda,
culpar o TPB e absolver P por benefício da dúvida. Mas na
impossibilidade de fazer com que o TPB restitua estes milhões e não
podendo a perda recair inteiramente sobre a vítima, o juiz pode
considerar que P é suficientemente relacionado, mais do que qualquer
outro membro da sociedade, para ser solidário à perda da vítima. Neste
ponto o ônus da prova passa para P, que tem que demonstrar que não
teve relação nenhuma ou que participou ativamente para evitar o dano.

Portanto mesmo que não se vá para cadeia as regras sociais impõem que
se faça o possível para evitar danos à terceiros, pois pode-se acabar
tendo que solidarizar com a perda dos mesmos.

No julgamento de ambos processos, a não ser que alguém admita a culpa,
o que deverá ser avaliado é o conjunto dos fatos, portanto muitos
fatos cinzas podem acabar se tornando uma nuvem negra.

Sobre o papel de um provedor SCM o mesmo é responsável por prover os
meios de transmissão e rotear pacotes. À partir do momento que este
começa a armazenar e servir arquivos, ele começa a perder a isenção
inata de um simples transportador, como alegar desconhecimento do
conteúdo que transporta e ser incapaz de criar filtros que dizem
respeito a tal.

Em segundo lugar um cache faz apenas o armazenamento temporário entre
o usuário e um servidor. Ele fica sempre entre os dois. Para alguém se
assumir como tal não pode iniciar ou ser o destino da conexão. O
usuário deve pedir conteúdo a um terceiro, o cache verifica se o
conteúdo existente no terceiro atualmente é igual ao existente no
momento anterior e após a confirmação do conteúdo permanecer
igualmente disponível e inalterado envia a cópia (cache) local.

Se um "cache" estava aceitando conexões diretas. Se em um dos casos a
flag Incoming estava ligada o que poderia indicar que o "cache"
iniciou a conexão. Se não há evidência que o "cache" verifica a
disponibilidade corrente do conteúdo no mesmo terceiro que obteve o
dado e se para este terceiro foi feita a solicitação pelo usuário.
Então alguém não pode se afirmar como "cache", mas como um servidor de
arquivos.

Poderia continuar mencionado similaridades com os casos Grokster,
Napster e vários finados trackers de torrent, mas por hoje está de
bom.



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