[GTER] CTBC Nega link a provedor

Patrick Tracanelli eksffa at freebsdbrasil.com.br
Wed Feb 11 17:50:11 -02 2009


Marcelo Costa escreveu:
> 
> Atenciosamente,
> 
> Eng. Marcelo Costa
> ======================================
> MCosta Ind. Com.
> Av. João Firmino, 1393 Bairro Assunção
> São Bernardo do Campo - SP
> CEP 09812-460
> Fone/Fax: 11-4356-5536
> 
> 
> 
> Emiliano Martins escreveu:
>> Não vejo ilegalidade nisso, é apenas política da empresa. Se você tem um
>> produto você vende aonde você quiser vender.
>>
>>   
> nao é bem assim:
> Segundo o "ryiades <http://under-linux.org/sobre/ryiades/>"(post na 
> lista undelinux),
> "
> Na qualidade de Autorizada do Serviço de Comunicação Multimídia a CTBC 
> está indo contra o que estipula o Título II, Capítulo II da resolução 
> 272 (regulamento do SCM - transcrição abaixo):
> 
> *Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM 
> para*
> *provimento de serviços de valor adicionado (SVA), de forma não 
> discriminatória e a preços e **condições justos e razoáveis.*
> 
> 
> *Parágrafo único. A Anatel deverá estabelecer regras que assegurem a 
> utilização das redes **de SCM para suporte ao provimento de SVA, 
> dispondo também sobre o relacionamento entre **provedores destes 
> serviços e prestadoras do SCM, conforme previsto no § 2º do art. 61, da 
> Lei n.º*
> *9.472, de 1997.*
> 
> *Art. 8º As prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de 
> elementos de redes de*
> *outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse 
> coletivo, de forma não*
> *discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.*
> 
> *Parágrafo único. As prestadoras de SCM devem possibilitar o uso de suas 
> redes ou de*
> *elementos dessas redes a outras prestadoras de serviços de 
> telecomunicações de interesse coletivo, **de forma não discriminatória e 
> a preços e condições justos e razoáveis.*
> 
> Art. 9o A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada 
> entre as prestadoras de SCM e as demais prestadoras de serviços de 
> telecomunicações de interesse coletivo.
> "
>

Se acionado o orgão regulador a operadora vai por numa planilha uma 
justificativa de custo e jogar o custo nas estrelas, colocando inclusive 
o custo de infra-estrutura de conectividade (ainda que baixo) nas costas 
do cliente, tornando certamente o valor final do produto acima do que 
outros (concorrentes em potencial) fornecem. Forçando o interessado a 
desistir de negociar com a cessionária.

E outra, conforme disposto na regulação acredito que a operadora pode 
ainda simplificar a justificativa: nós fornecemos, porém não na 
modalidade que a empresa X deseja. Outras modalidades podem ser 
discutidas considerando-se os custos.

Se tocar isso pra frente, juridicamente, vai entrar numa discussão legal 
sobre "o custo justo e razoável". E esse vai ficar acima de outras opções.

-- 
Patrick Tracanelli

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