[GTER] Fast Ethernet 10 Mb dando 9.8 (9.852Kilobits)

Juliano Primavesi - Cyberweb Networks juliano at cyberweb.com.br
Sun Feb 1 23:35:21 -02 2009


Carlos,

No fim... concordo contigo. Se fosse uma discussao de 200 reais por 
Mbit... seria meio infrutifero discutir isso, mas quando falamos de 2000 
ou mais o Mbit... o açúcar que ficou no chão começa a ficar caro. E para 
nao delongar mais a discussão, a melhor resposta é, como voce disse, 
CUIDEM O CONTRATO! É mais uma vírgula em um contrato de 20, 30 páginas, 
mas que faz bastante diferença, como foi colocado em mensagens anteriores.

A peleia é boa, vale pro Sábado e Domingo ;D

Juliano


Carlos Roberto Maciel Carneiro escreveu:
> Juliano,
>
> Aí que mora o perigo.
> Desconsidere o seu conhecimento técnico e veja pelo lado onde você 
> como consumidor comprou 10 e deve receber 10 e não 9,5 ou 9,8.
> Fazendo uma analogia tosca.
>
> Imagina a situação, você comprando 1Kg de açucar, o vendedor pesa em 
> uma balança a 10metros de distância de você e vem com aquela "cumbuca" 
> com os seus 1Kg de açucar atravessando o salão jogando açucar para 
> todo o lado e quando chega para ensacar ao seu lado já não tem mais 
> 1Kg de açucar e sim 950gr.
> Quem perdeu com isso?
> Você ou quem está vendendo?
> Ambos, então o que se faz?
> Quem está vendendo chega a conclusão que nesse trajeto ele perde em 
> média 50gr e invez de pesar 1Kg pesa-se 1Kg e 50gr e entrega a você os 
> 1Kg contratado(considerando que no trajeto perdeu as 50gr calculados) 
> e para que o vendedor não perca $$ sobre as 50gr ele "imbute" essa 
> perda no valor final do produto.
>
> Dessa forma ele entrega o que foi contratado e na composição de custos 
> inclui o desperdicio do processo.
>
> A mesma coisa deveria ocorrer na oferta de serviços de telecom e essa 
> é a lógica a ser cobrada.
> Se o contratado foi 10Mb entrega-se 10Mb no cliente e não lá na 
> velocidade da porta, se existe a perda por overhead, calcula-se quanto 
> de perda existirá compensa-se a perda fornecendo uma velocidade maior 
> ou venda com a velocidade real e não a velocidade da porta OU deixe 
> bem claro nos contratos que você não está comprando 10Mb e sim 9.8Mb, 
> para evitar discusões e brigas por "onde está os meus 200?".
>
> O que não pode é o cliente comprar achando que tem 10 e ao "abrir a 
> sacola" encontrar 9,5.
>
> Como disse o Raul em locais que os circuitos são baratos embora o 
> cliente tenha uma perda monetaria o esforço para recuperar não 
> compensa as perdas mas no caso especifico desse post o valor "perdido" 
> no uso "real" é consideravel podendo justificar a briga pelos seus 200 
> perdidos.
>
> Quanto a resposta de outro colega falando que o problema não se 
> resolve com o CDC (Lei) e sim com agência ou órgão regulador, a 
> agência ou órgão funciona baseando-se no que está escrito na lei, 
> portanto antes de se ter uma entidade regulando deve-se definir como 
> se regula e a legislação aplicada diz claramente que deve ser 
> respeitada a lei de defesa do consumidor(CDC).
> Temos lei, temos agência (Anatel) o que falta é a aplicação da lei.
> Quanto ao fato dessa discusão entendo que o comite gestor não compete 
> a regular (se é que o comite tem carater regulatorio) só porque se 
> trata (em algumas das situações) de acesso a internet, pois o problema 
> em questão acoberta a todos os serviços de transmissão de dados, 
> pacotes, onde é dever da Anatel de regular.
> Quanto aos demais detalhes sobre o porque que isso não é feito prefiro 
> nem começar pois será motivos para mais uma dezena de mensagens.
>
> Só uma pergunta.
> Vocês não descansam no sabado nem no domingo?
> :)
> Abraços
>
>
> Atenciosamente,
> Carlos Roberto Maciel Carneiro
> carlos.roberto.maciel at gmail.com
>
> ----- Original Message -----
>> From: Juliano Primavesi - Cyberweb Networks
>> Carlos,
>>
>> Aí que mora o overhead: ele passa na porta, é contabilizado na 
>> porta... porém, em camada de de aplicação ele não é contabilizado, 
>> pois é justamente o encapsulamento do pacote, seja ATM ou MPLS...
>>
>> Juliano
>>
>
> -- 




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