[GTER] Fast Ethernet 10 Mb dando 9.8 (9.852Kilobits)
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel at gmail.com
Sun Feb 1 23:29:55 -02 2009
Juliano,
Aí que mora o perigo.
Desconsidere o seu conhecimento técnico e veja pelo lado onde você como
consumidor comprou 10 e deve receber 10 e não 9,5 ou 9,8.
Fazendo uma analogia tosca.
Imagina a situação, você comprando 1Kg de açucar, o vendedor pesa em uma
balança a 10metros de distância de você e vem com aquela "cumbuca" com os
seus 1Kg de açucar atravessando o salão jogando açucar para todo o lado e
quando chega para ensacar ao seu lado já não tem mais 1Kg de açucar e sim
950gr.
Quem perdeu com isso?
Você ou quem está vendendo?
Ambos, então o que se faz?
Quem está vendendo chega a conclusão que nesse trajeto ele perde em média
50gr e invez de pesar 1Kg pesa-se 1Kg e 50gr e entrega a você os 1Kg
contratado(considerando que no trajeto perdeu as 50gr calculados) e para que
o vendedor não perca $$ sobre as 50gr ele "imbute" essa perda no valor final
do produto.
Dessa forma ele entrega o que foi contratado e na composição de custos
inclui o desperdicio do processo.
A mesma coisa deveria ocorrer na oferta de serviços de telecom e essa é a
lógica a ser cobrada.
Se o contratado foi 10Mb entrega-se 10Mb no cliente e não lá na velocidade
da porta, se existe a perda por overhead, calcula-se quanto de perda
existirá compensa-se a perda fornecendo uma velocidade maior ou venda com a
velocidade real e não a velocidade da porta OU deixe bem claro nos contratos
que você não está comprando 10Mb e sim 9.8Mb, para evitar discusões e brigas
por "onde está os meus 200?".
O que não pode é o cliente comprar achando que tem 10 e ao "abrir a sacola"
encontrar 9,5.
Como disse o Raul em locais que os circuitos são baratos embora o cliente
tenha uma perda monetaria o esforço para recuperar não compensa as perdas
mas no caso especifico desse post o valor "perdido" no uso "real" é
consideravel podendo justificar a briga pelos seus 200 perdidos.
Quanto a resposta de outro colega falando que o problema não se resolve com
o CDC (Lei) e sim com agência ou órgão regulador, a agência ou órgão
funciona baseando-se no que está escrito na lei, portanto antes de se ter
uma entidade regulando deve-se definir como se regula e a legislação
aplicada diz claramente que deve ser respeitada a lei de defesa do
consumidor(CDC).
Temos lei, temos agência (Anatel) o que falta é a aplicação da lei.
Quanto ao fato dessa discusão entendo que o comite gestor não compete a
regular (se é que o comite tem carater regulatorio) só porque se trata (em
algumas das situações) de acesso a internet, pois o problema em questão
acoberta a todos os serviços de transmissão de dados, pacotes, onde é dever
da Anatel de regular.
Quanto aos demais detalhes sobre o porque que isso não é feito prefiro nem
começar pois será motivos para mais uma dezena de mensagens.
Só uma pergunta.
Vocês não descansam no sabado nem no domingo?
:)
Abraços
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel at gmail.com
----- Original Message -----
>From: Juliano Primavesi - Cyberweb Networks
>Carlos,
>
>Aí que mora o overhead: ele passa na porta, é contabilizado na porta...
>porém, em camada de de aplicação ele não é contabilizado, pois é justamente
>o encapsulamento do pacote, seja ATM ou MPLS...
>
>Juliano
>
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