[GTER] RES: Horario de Verao agora e "fixo" ...

Gabriel Zucco Taú gabrieltau at gabrieltau.com.br
Wed Sep 10 09:25:44 -03 2008


Cristiano,

Creio que você se equivocou, o fato de haver um algoritmo possivel já é um
grande avanço visto que o Carnaval ocorre 7 domigos antes da pascoa.

E a pascoa pode ser calculada através da seguinte formula:
(usa-se a para ano, m para mes e d para dia)

c = a/100
n = a - 19*(a/19)
k = (c - 17)/25
i = c - c/4 - (c-k)/3 +19*n + 15
i = i - 30*(i/30)
i = i - (i/28)*(1-(1/28)*(29/(i+1))*((21-n)/11))
j = a + a/4 + i + 2 -c + c/4
j = j - 7*(j/7)
l = i - j
m = 3 + (l+40)/44
d = l + 28 - 31*(m/4)

Este algoritmo é de J.-M.Oudin (1940) e impresso no Explanatory Supplement
to the Astronomical Almanac, ed. P.K. Seidelmann (1992).

Sendo assim não é tão dificil ajustar o horário de verão, se não vamos ter
que pedir também para mudar o calendario gregoriano para não ter anos
bissestos.

Regards,
Gabriel Taú

2008/9/10 Cristiano Maynart Pereira <cpereira at unisc.br>

>
> -----Mensagem original-----
> De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em
> nome de Jose Navas Junior
> Enviada em: terça-feira, 9 de setembro de 2008 14:01
> Para: gter at eng.registro.br
> Assunto: [GTER] Horario de Verao agora e "fixo" ...
>
>
> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
>
> EDIÇÃO Nº 174 de 9 SETEMBRO  DE 2008
>
>
>
> SEÇÃO 1
>
>  Ato do Poder Executivo
>
>  - DECRETO N o - 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
>
>  - Institui a hora de verão em parte do território nacional.
>
>  - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
> 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o,
> inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de
> 1942,
>
>
>
> - D E C R E T A:
>
>
> - Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do
> terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro
> domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território
> nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
>
> - Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo
> previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o
> encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
>
> - Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
> Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,
> Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
>
> - Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
>
> - Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da
> República.
>
>  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
>
>           Edison Lobão
>
> --
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>
>
> Ou seja, não é fixo.
>
> Não pode ser verdade, comecei a ler e fiquei empolgado, uma reivindicação
> de todos Adm's brasileiros a anos sendo atendida, estava virando um fã do
> Lula, e aí chega no tal parágrafo único informando que quando coincidir com
> domingo de carnaval a troca será no domingo seguinte???? Durou pouco a
> alegria.
>
> Ou talvez alguém crie um patch para todos sistemas operacionais que
> identifique que um domingo é de carnaval e adie sete dias a troca.
>
> Bom, vou procurar um meio ou canal para que possamos sugerir que a data de
> encerramento seja relmente fixa, caso alguém já conheça favor informar.
>
>
> Cristiano Maynart
> --
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