[GTER] RES: Horario de Verao agora e "fixo" ...

Frederico A C Neves fneves at registro.br
Wed Sep 10 11:58:31 -03 2008


Gabriel,

On Wed, Sep 10, 2008 at 09:25:44AM -0300, Gabriel Zucco Taú wrote:
> Cristiano,
> 
> Creio que você se equivocou, o fato de haver um algoritmo possivel já é um
> grande avanço visto que o Carnaval ocorre 7 domigos antes da pascoa.
> 
> E a pascoa pode ser calculada através da seguinte formula:
> (usa-se a para ano, m para mes e d para dia)
> 
> c = a/100
> n = a - 19*(a/19)
> k = (c - 17)/25
> i = c - c/4 - (c-k)/3 +19*n + 15
> i = i - 30*(i/30)
> i = i - (i/28)*(1-(1/28)*(29/(i+1))*((21-n)/11))
> j = a + a/4 + i + 2 -c + c/4
> j = j - 7*(j/7)
> l = i - j
> m = 3 + (l+40)/44
> d = l + 28 - 31*(m/4)
> 
> Este algoritmo é de J.-M.Oudin (1940) e impresso no Explanatory Supplement
> to the Astronomical Almanac, ed. P.K. Seidelmann (1992).
> 
> Sendo assim não é tão dificil ajustar o horário de verão, se não vamos ter
> que pedir também para mudar o calendario gregoriano para não ter anos
> bissestos.

Se tudo estiver correto são somente 6 exceções até 2038. Anexo diffs
para o Southamerica e o calculo das exceções. Parece mais do que
suficiente.... ou alguém acredita que este decreto venha a durar além
do epoch :-)

> Regards,
> Gabriel Taú

[]s
Fred

> 2008/9/10 Cristiano Maynart Pereira <cpereira at unisc.br>
> 
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em
> > nome de Jose Navas Junior
> > Enviada em: terça-feira, 9 de setembro de 2008 14:01
> > Para: gter at eng.registro.br
> > Assunto: [GTER] Horario de Verao agora e "fixo" ...
> >
> >
> > DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
> >
> > EDIÇÃO Nº 174 de 9 SETEMBRO  DE 2008
> >
> >
> >
> > SEÇÃO 1
> >
> >  Ato do Poder Executivo
> >
> >  - DECRETO N o - 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
> >
> >  - Institui a hora de verão em parte do território nacional.
> >
> >  - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
> > 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o,
> > inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de
> > 1942,
> >
> >
> >
> > - D E C R E T A:
> >
> >
> > - Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do
> > terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro
> > domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território
> > nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
> >
> > - Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo
> > previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o
> > encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
> >
> > - Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
> > Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,
> > Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
> >
> > - Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
> >
> > - Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da
> > República.
> >
> >  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
> >
> >           Edison Lobão
> >
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
> >
> > Ou seja, não é fixo.
> >
> > Não pode ser verdade, comecei a ler e fiquei empolgado, uma reivindicação
> > de todos Adm's brasileiros a anos sendo atendida, estava virando um fã do
> > Lula, e aí chega no tal parágrafo único informando que quando coincidir com
> > domingo de carnaval a troca será no domingo seguinte???? Durou pouco a
> > alegria.
> >
> > Ou talvez alguém crie um patch para todos sistemas operacionais que
> > identifique que um domingo é de carnaval e adie sete dias a troca.
> >
> > Bom, vou procurar um meio ou canal para que possamos sugerir que a data de
> > encerramento seja relmente fixa, caso alguém já conheça favor informar.
> >
> >
> > Cristiano Maynart
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
-------------- next part --------------
--- southamerica-orig	2008-09-10 11:10:49.000000000 -0300
+++ southamerica	2008-09-10 11:46:29.000000000 -0300
@@ -724,10 +724,21 @@
 Rule	Brazil	2007	only	-	Feb	25	 0:00	0	-
 # Decree <a href="http://pcdsh01.on.br/DecHV6212.gif">6,212</a> (2007-09-26),
 # adopted by the same states as before.
-Rule	Brazil	2007	max	-	Oct	Sun>=8	 0:00	1:00	S
+Rule	Brazil	2007	only	-	Oct	Sun>=8	 0:00	1:00	S
 Rule	Brazil	2008	max	-	Feb	Sun>=15	 0:00	0	-
-# The latest ruleset listed above says that the following states observe DST:
-# DF, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SC, SP.
+# Decree <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6558.htm">6,558</a>
+# At least a fixed rule! 3rd Sun Oct to 3rd Sun Feb. There is an
+# exceptiion when the return date is a Carnival Sunday then the return
+# will be the next Sunday. Exceptions until 2038 calculated bellow
+# adopted by the same states as before.
+Rule	Brazil	2008	max	-	Oct	Sun>=15	 0:00	1:00	S
+Rule	Brazil	2012	only	-	Feb	26	 0:00	0	-
+Rule	Brazil	2015	only	-	Feb	22	 0:00	0	-
+Rule	Brazil	2023	only	-	Feb	26	 0:00	0	-
+Rule	Brazil	2026	only	-	Feb	22	 0:00	0	-
+Rule	Brazil	2034	only	-	Feb	26	 0:00	0	-
+Rule	Brazil	2037	only	-	Feb	22	 0:00	0	-
+
 # For dates after mid-2008, the above rules with TO="max" are guesses
 # and are quite possibly wrong, but are more likely than no DST at all.
 


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