[GTER] Horario de Verao agora e "fixo" ...

Ricardo Rodrigues rcr.listas at ig.com.br
Tue Sep 9 19:49:27 -03 2008


huahuahuahuahua

Tudo bem, Demi. Você tem crédito de sobra. :-)

[]'s
Ricardo

2008/9/9 Demi Getschko <demi at nic.br>:
> ajoelhado no milho, reconheço que errei. ganhar-se-ia *uma* hora de
> Carnaval, ao contrário do que insidiosamente sugeri... Pedidos redobrados de
> desculpas, responsabilizando os decrépitos neurônios e a vontade de "não
> perder a piada" pela rata!
> abraços envergonhados
> demi
>
>
>
> Demi Getschko wrote:
>>
>> Ora, ora....você não vai querer *perder* UMA hora inteira de Carnaval,
>> vai???
>> (desculpar, não resisti...)
>> abraços
>> demi
>>
>>
>>
>> Ricardo Rodrigues wrote:
>>>
>>> Me perdoem a ignorância (ou a inocência), mas qual o problema do
>>> horário de verão terminar no domingo de Carnaval?
>>>
>>> Abraços,
>>> Ricardo
>>>
>>> 2008/9/9 Jose Navas Junior <technosoft at navas.adv.br>:
>>>
>>>>
>>>> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
>>>>
>>>> EDIÇÃO Nº 174 de 9 SETEMBRO  DE 2008
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> SEÇÃO 1
>>>>
>>>>  Ato do Poder Executivo
>>>>
>>>>  - DECRETO N o - 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
>>>>
>>>>  - Institui a hora de verão em parte do território nacional.
>>>>
>>>>  - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
>>>> art. 84, inciso IV,
>>>> da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I,
>>>> alínea "b", e § 2º,
>>>> do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> - D E C R E T A:
>>>>
>>>>
>>>> - Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do
>>>> terceiro domingo do
>>>> mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de
>>>> fevereiro do ano
>>>> subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta
>>>> minutos em relação à
>>>> hora legal.
>>>>
>>>> - Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo
>>>> previsto para o
>>>> término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora
>>>> de verão
>>>> dar-se-á no domingo seguinte.
>>>>
>>>> - Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul,
>>>> Santa Catarina,
>>>> Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás,
>>>> Mato Grosso,
>>>> Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
>>>>
>>>> - Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
>>>>
>>>> - Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da
>>>> República.
>>>>
>>>>  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
>>>>
>>>>          Edison Lobão
>>>>
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>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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