[GTER] Horario de Verao agora e "fixo" ...

Demi Getschko demi at nic.br
Tue Sep 9 19:16:24 -03 2008


ajoelhado no milho, reconheço que errei. ganhar-se-ia *uma* hora de 
Carnaval, ao contrário do que insidiosamente sugeri... Pedidos 
redobrados de desculpas, responsabilizando os decrépitos neurônios e a 
vontade de "não perder a piada" pela rata!
abraços envergonhados
demi



Demi Getschko wrote:
> Ora, ora....você não vai querer *perder* UMA hora inteira de Carnaval, 
> vai???
> (desculpar, não resisti...)
> abraços
> demi
>
>
>
> Ricardo Rodrigues wrote:
>> Me perdoem a ignorância (ou a inocência), mas qual o problema do
>> horário de verão terminar no domingo de Carnaval?
>>
>> Abraços,
>> Ricardo
>>
>> 2008/9/9 Jose Navas Junior <technosoft at navas.adv.br>:
>>  
>>> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
>>>
>>> EDIÇÃO Nº 174 de 9 SETEMBRO  DE 2008
>>>
>>>
>>>
>>> SEÇÃO 1
>>>
>>>  Ato do Poder Executivo
>>>
>>>  - DECRETO N o - 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
>>>
>>>  - Institui a hora de verão em parte do território nacional.
>>>
>>>  - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o 
>>> art. 84, inciso IV,
>>> da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, 
>>> alínea "b", e § 2º,
>>> do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
>>>
>>>
>>>
>>> - D E C R E T A:
>>>
>>>
>>> - Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do 
>>> terceiro domingo do
>>> mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês 
>>> de fevereiro do ano
>>> subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta 
>>> minutos em relação à
>>> hora legal.
>>>
>>> - Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo 
>>> previsto para o
>>> término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da 
>>> hora de verão
>>> dar-se-á no domingo seguinte.
>>>
>>> - Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, 
>>> Santa Catarina,
>>> Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, 
>>> Goiás, Mato Grosso,
>>> Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
>>>
>>> - Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
>>>
>>> - Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da 
>>> República.
>>>
>>>  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
>>>
>>>           Edison Lobão
>>>
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