[GTER] 13 crimes: Projeto de crimes da Internet em votação

miguel_penteado at ig.com.br miguel_penteado at ig.com.br
Mon Jul 21 09:49:38 -03 2008


Mais uma vez eu repito: "Tonto e trouxa no mundo raleia, mas não acaba". 

	Toda a lei deve promover o bem da nação e não o bolso de coorporações. Ja 
ouviu falar na expressão "lobo em pele de cordeiro"? Tome uma lei que 
contenha a única e verdadeira intenção a qual foi feita ( artigo "2" aqui do 
e-mail) e vista-a com intenções "moralmente corretas " (como é o caso do 
artigo "12" e "13") e coloque-a para ser votada e aprovada. Detalhe: Firme 
parceria com a mídia televisiva para "divulga-la" apenas quando a mesma for 
aprovada e passar a valer. Então aí poder-se-á utilizar os 
termos "criminosos" para quem promove pirataria, dando inicio a uma campanha 
publicitária que, quem sabe, ja está feita.

	É mais um caso de sucesso do Lobby $$$$$ na política.

E é mais uma prova de que o povo brasileiro ainda tem que apanhar muito para 
aprender, afinal os mais inteligentes dominam os menos inteligentes. 


A Sunday 20 July 2008 06:57:13, Dejaldir Santiago Sousa escreveu:
> As leis abrem muitas margens para interpetrações, é ilógico que se
> sancione uma lei que contenham artigos que permitam classificar como
> meliantes uma grande parte da população deste próprio país de forma
> imediata. Nem paises ditatorias possuem algo similar.
>
> Qual a notícia internacional que foi vinculada de forma negativa sobre
> este tema?
>
> Se esta lei fosse tão ridicula como está sendo tachada aqui neste grupo,
> iriamos definir como idiotas todos os envolvidos que deram um parecer
> favorável à mesma.
>
> Há algum magistrado neste grupo, que tenha um conhecimento mais
> aprofundado deste assunto em questão, para explanar uma opinião
> profissional?
>
>
> []'s
>
> Dejaldir Santiago.
>
> Em Seg, 2008-07-14 às 09:41 -0300, Erick Robert Heinrich escreveu:
> > Se for levado ao pé da letra, as autoridades terão que caçar todos os
> > autores dos ppt's e pps's que recebo aos montes diariamente com todas
> > aquelas imagens protegidas por direitos autorais e ainda todos aqueles
> > que os encaminharem para outras pessoas...
> >
> > O engraçado é que ainda vão surgir muitos que não conseguiram entender o
> > quão ridículo e grave é esse projeto para a evolução da inclusão digital
> > no Brasil, e achar que não cometem e nunca cometeram nenhum desses
> > crimes.
> >
> > Eu concordo plenamente em probir e punir esses crimes mais graves com
> > relação a pedofilia, estelionato, etc... mas é ridículo no meio desses
> > mesmos crimes se adicionar outros em que até inconcientemente, ou pessoas
> > que desconhecem as leis, podemos cometer.
> >
> > Mais um atraso para o Brasil...
> >
> > 2008/7/14 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
> > > Hmmm....
> > >
> > > Acho que acabei de violar o item 2. Transferi informacao (este e-mail)
> > > sem autorizacao....
> > >
> > > 2008/7/14  <miguel_penteado at ig.com.br>:
> > > > /*
> > > > Pois é.
> > > >
> > > >  O problema é justamente que a "forma não muito agradável" enquadrará
> > > > a
> > >
> > > "mim"
> > >
> > > > e a "90% dos internautas brasileiros". Mas sendo estas as condições,
> > >
> > > dou-me
> > >
> > > > por vencido.
> > > >
> > > > */
> > > >
> > > > A Sunday 13 July 2008 20:00:34, Dejaldir Santiago Sousa escreveu:
> > > >> Aproveite o momento, pois, certamente isso tudo irá terminar e, de
> > > >> uma forma não muito agradável para você.
> > > >> Eu particulamente, não enquadro-me em nenhum dos itens abaixo.
> > > >>
> > > >> []'s
> > > >>
> > > >> Dejaldir Santiago.
> > > >>
> > > >> Em Dom, 2008-07-13 às 18:56 -0300, miguel_penteado at ig.com.br 
escreveu:
> > > >> > Pessoal, os 13 crimes:
> > > >> >
> > > >> > 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema
> > > >> > informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento
> > >
> > > não-autorizado
> > >
> > > >> > de dado ou informação;
> > > >> > 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados
> > > >> > pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou
> > > >> > dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus;
> > > >> > 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido
> > > >> > de
> > >
> > > dano;
> > >
> > > >> > 7) estelionato eletrônico (fishing);
> > > >> > 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
> > > >> > 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
> > > >> > informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de
> > >
> > > computadores
> > >
> > > >> > ou sistema informatizado;
> > > >> > 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e
> > > >> > 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de
> > >
> > > cartões e
> > >
> > > >> > celulares, por exemplo);
> > > >> > 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede
> > > >> > de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);
> > > >> > 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração
> > > >> > no Estatuto da Criança e do Adolescente).
> > > >> >
> > > >> > Se a lei estivesse em vigor hoje, eu seria criminoso DOLOSO pelos
> > >
> > > artigos
> > >
> > > >> > "1" e "2" e CULPOSO pelo artigo "5" , "9"  e "4".
> > > >> >
> > > >> > 1 - Wireless em hotéis
> > > >> > 2- E-mule
> > > >> > 5- E-mail "bichado".
> > > >> > 9- Minha empresa parou acidentalmente o servidor de e-mails de
> > > >> > outra empresa quando prestava serviço. "Ai se o advogado
> > > >> > soubesse..." 4- Destrui a pasta meus documentos acidentalmente
> > > >> > quando prestava um serviço de formatação no passado, a
> > > >> > terceiros...
> > > >> >
> > > >> > Virei criminoso e não tenho vergonha de dizer ... e vcs ?
> > > >> > --
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