[GTER] 13 crimes: Projeto de crimes da Internet em votação

Dejaldir Santiago Sousa dejal at oi.com.br
Sun Jul 20 06:57:13 -03 2008


As leis abrem muitas margens para interpetrações, é ilógico que se
sancione uma lei que contenham artigos que permitam classificar como
meliantes uma grande parte da população deste próprio país de forma
imediata. Nem paises ditatorias possuem algo similar.

Qual a notícia internacional que foi vinculada de forma negativa sobre
este tema?

Se esta lei fosse tão ridicula como está sendo tachada aqui neste grupo,
iriamos definir como idiotas todos os envolvidos que deram um parecer
favorável à mesma.

Há algum magistrado neste grupo, que tenha um conhecimento mais
aprofundado deste assunto em questão, para explanar uma opinião
profissional?


[]'s

Dejaldir Santiago.

Em Seg, 2008-07-14 às 09:41 -0300, Erick Robert Heinrich escreveu:

> Se for levado ao pé da letra, as autoridades terão que caçar todos os
> autores dos ppt's e pps's que recebo aos montes diariamente com todas
> aquelas imagens protegidas por direitos autorais e ainda todos aqueles que
> os encaminharem para outras pessoas...
> 
> O engraçado é que ainda vão surgir muitos que não conseguiram entender o
> quão ridículo e grave é esse projeto para a evolução da inclusão digital no
> Brasil, e achar que não cometem e nunca cometeram nenhum desses crimes.
> 
> Eu concordo plenamente em probir e punir esses crimes mais graves com
> relação a pedofilia, estelionato, etc... mas é ridículo no meio desses
> mesmos crimes se adicionar outros em que até inconcientemente, ou pessoas
> que desconhecem as leis, podemos cometer.
> 
> Mais um atraso para o Brasil...
> 
> 2008/7/14 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
> 
> > Hmmm....
> >
> > Acho que acabei de violar o item 2. Transferi informacao (este e-mail) sem
> > autorizacao....
> >
> > 2008/7/14  <miguel_penteado at ig.com.br>:
> > > /*
> > > Pois é.
> > >
> > >  O problema é justamente que a "forma não muito agradável" enquadrará a
> > "mim"
> > > e a "90% dos internautas brasileiros". Mas sendo estas as condições,
> > dou-me
> > > por vencido.
> > >
> > > */
> > >
> > > A Sunday 13 July 2008 20:00:34, Dejaldir Santiago Sousa escreveu:
> > >> Aproveite o momento, pois, certamente isso tudo irá terminar e, de uma
> > >> forma não muito agradável para você.
> > >> Eu particulamente, não enquadro-me em nenhum dos itens abaixo.
> > >>
> > >> []'s
> > >>
> > >> Dejaldir Santiago.
> > >>
> > >> Em Dom, 2008-07-13 às 18:56 -0300, miguel_penteado at ig.com.br escreveu:
> > >> > Pessoal, os 13 crimes:
> > >> >
> > >> > 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema
> > >> > informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento
> > não-autorizado
> > >> > de dado ou informação;
> > >> > 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;
> > >> > 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico
> > >> > alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus;
> > >> > 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de
> > dano;
> > >> > 7) estelionato eletrônico (fishing);
> > >> > 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
> > >> > 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
> > >> > informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de
> > computadores
> > >> > ou sistema informatizado;
> > >> > 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e
> > >> > 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de
> > cartões e
> > >> > celulares, por exemplo);
> > >> > 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de
> > >> > computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);
> > >> > 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
> > >> > Estatuto da Criança e do Adolescente).
> > >> >
> > >> > Se a lei estivesse em vigor hoje, eu seria criminoso DOLOSO pelos
> > artigos
> > >> > "1" e "2" e CULPOSO pelo artigo "5" , "9"  e "4".
> > >> >
> > >> > 1 - Wireless em hotéis
> > >> > 2- E-mule
> > >> > 5- E-mail "bichado".
> > >> > 9- Minha empresa parou acidentalmente o servidor de e-mails de outra
> > >> > empresa quando prestava serviço. "Ai se o advogado soubesse..."
> > >> > 4- Destrui a pasta meus documentos acidentalmente quando prestava um
> > >> > serviço de formatação no passado, a terceiros...
> > >> >
> > >> > Virei criminoso e não tenho vergonha de dizer ... e vcs ?
> > >> > --
> > >> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > >
> > >
> > > --
> > > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > >
> > --
> > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
> 
> 
> 
-------------- next part --------------
A non-text attachment was scrubbed...
Name: signature.asc
Type: application/pgp-signature
Size: 189 bytes
Desc: Esta ? uma parte de mensagem	assinada digitalmente
URL: <https://eng.registro.br/pipermail/gter/attachments/20080720/013af754/attachment.sig>


More information about the gter mailing list