[GTER] Resposta do Senador Azeredo

Julio Cesar Covolato julio at psi.com.br
Thu Jul 17 02:30:41 -03 2008


Olá José,

De acordo!  Vc me poupou de escrever um mail mais longo q estas 4 linhas.
Faço de mim suas palavras, também  penso assim.

Abraços a todos,

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    _    Julio Cesar Covolato
   0v0   <julio at psi.com.br>
  /(_)\  F: 55-11-3129-3366
   ^ ^   PSI INTERNET
-----------------------------



José Roberto Gimenez escreveu:
>
> Pessoal,
>
> Essa Lei de Crimes de Informática veio de um longo processo de 
> discussões, lobbies,
> críticas e muitas alterações. Muita gente louca e sem-noção dando 
> palpites. Outras, nem
> tão sem-noção, mas com interesses extremamente excusos... No final, eu 
> creio que o
> texto não ficou ruim. Também acredito que o espírito da Lei seja bom. 
> Pensem que
> poderia sair uma excressência do tipo da DMCA americana, especialmente 
> se considerarmos
> o péssimo nível intelectual e ético de boa parte do senado.
>
> Em resumo, eu fiquei contente com o texto da Lei, por que achava que 
> poderia sair algo bem
> pior. Resta agora ver como ela será usada. Se vocês observarem bem as 
> leis brasileiras, verão
> que elas são boas e bem intencionadas. Porém, um juiz que queira 
> libertar um banqueiro
> corrupto, desprestigiando o trabalho da polícia e zombando do 
> contribuinte que paga o seu
> salário, sempre consegue libertar o seu amighinho e ainda colocar a 
> culpa no "texto da lei".
> É claro que o contrário também pode valer, como bem disse o Demi.
>
> É pena que o nosso Sistema Jurídico seja tão desacreditado. O 
> Caciolla, que estava
> devidamente preso na Itália, está vindo para o Brasil. Vamos ver 
> quanto tempo leva para
> que um magistrado se condoa com o tratamento indigno que ele está 
> recebendo, privado
> do conforto minimamente merecido de um hotel 5 estrelas...
>
> Bom, pessoal... Talvez o Omar possa fazer mais alguma consideração. Eu 
> proponho que
> voltemos às discussões técnicas de rede que são mais edificantes.
>
> É isso.
>
> J.R.
>
>
>
>
> ----- Original Message ----- From: "Demi Getschko" <demi at nic.br>
> To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" 
> <gter at eng.registro.br>
> Sent: Wednesday, July 16, 2008 11:34 AM
> Subject: Re: [GTER] Resposta do Senador Azeredo
>
>
> Mesmo "não colando" é mais uma lei no mesmo espírito de muitas outras.
> Neste país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado
> o emaranhado de leis que podem ser "sacadas" a critério de quem quiser
> alegar ilegalidade ou exercer algum poder constritivo. ("boa
> constrictor" = jibóia).
>
> Vou citar o Cardeal Richelieu:
> ===
> "Mostrem-me seis linhas escritas pelo mais honesto dos homens e eu
> encontrarei um motivo para enforcá-lo"
> ===
> Fez escola!
> demi
>
>
>
>
> Anderson Nadal wrote:
>> Srs.
>>
>> Isso será igual a tal "Lei Seca".
>>
>> Daqui a 6 meses, tudo volta a "normalidade" (se é que posso usar essa 
>> palavra).
>>
>> []'s
>>
>>
>> 2008/7/16 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:
>>
>>> Essa lei será mais uma lei para inglês ver...
>>>
>>> 2008/7/16 <miguel_penteado at ig.com.br>:
>>>
>>>
>>>> Tradução para o psicoguês: "Antes viver na ilusão e ser feliz do 
>>>> que sofrer
>>>> na
>>>> realidade."
>>>> Tradução para o espertuguês: "Tonto e trouxa no mundo raleia, mas não
>>>> acaba."
>>>>
>>>> Será que estes senhores estão equeivocados em suas considerações 
>>>> quanto a
>>>> ao
>>>> PL (talvez devido a sua inexperiência nas áreas respectivas):
>>>>
>>>> André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA,
>>>> Pesquisador
>>>> 1 do CNPq.
>>>>
>>>> Sérgio Amadeu da Silveira, Prof. do Mestrado da Faculdade Cásper 
>>>> Líbero
>>>>
>>>> João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de Negócios em 
>>>> Midias
>>>> Sociais
>>>>
>>>>        Portanto, pelo menos para mim, o esclarecimento do Sr. 
>>>> Azeredo não
>>>> convence
>>>> mesmo.
>>>>
>>>> Miguel
>>>>
>>>> A Tuesday 15 July 2008 23:37:24, Marconi Pereira escreveu:
>>>>
>>>>> Segue a resposta da assessoria de gabinete do Senador Azeredo ao 
>>>>> email
>>>>>
>>>> que
>>>>
>>>>> eu postei há uns dias nesse grupo. Abraços,
>>>>> Marconi
>>>>>
>>>>> =====================
>>>>>
>>>>>
>>>>> Para esclarecimento,
>>>>>
>>>>> A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
>>>>> - A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e 
>>>>> punir
>>>>>
>>>> os
>>>>
>>>>> crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto
>>>>> substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso 
>>>>> Nacional –
>>>>> PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000  e PLS 137/2000 (do Senado).
>>>>>
>>>>> - O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com
>>>>> parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e 
>>>>> Tecnologia
>>>>> (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos
>>>>> Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer
>>>>> favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
>>>>>
>>>>> - O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os 
>>>>> delitos de
>>>>> informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código
>>>>>
>>>> Penal,
>>>>
>>>>> Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e
>>>>> Estatuto da Criança e do Adolescente.
>>>>>
>>>>> - Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos
>>>>>
>>>> crimes,
>>>>
>>>>> surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a 
>>>>> necessidade
>>>>>
>>>> de
>>>>
>>>>> modernizá-las.
>>>>>
>>>>> - São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não
>>>>> autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2)
>>>>> obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou
>>>>> informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e 
>>>>> dados
>>>>> pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado
>>>>> eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) 
>>>>> agravamento de
>>>>>
>>>> pena
>>>>
>>>>> para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato
>>>>> eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou
>>>>>
>>>> utilidade
>>>>
>>>>> pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
>>>>>
>>>> telefônico,
>>>>
>>>>> informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de 
>>>>> computadores
>>>>> ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos 
>>>>> públicos
>>>>>
>>>> e
>>>>
>>>>> 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de 
>>>>> cartões e
>>>>> celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor 
>>>>> disseminada
>>>>> por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 
>>>>> 13)
>>>>> receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
>>>>>
>>>> Estatuto
>>>>
>>>>> da Criança e do Adolescente).
>>>>>
>>>>> - NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores 
>>>>> ou por
>>>>> quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores 
>>>>> guardem
>>>>> dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os 
>>>>> repassem,
>>>>> mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores 
>>>>> também
>>>>> deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por 
>>>>> usuários que
>>>>> se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM
>>>>>
>>>> DEDO
>>>>
>>>>> DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ
>>>>> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
>>>>>
>>>>> - A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia 
>>>>> mais,
>>>>> usam as tecnologias da informação para cometer delitos como 
>>>>> clonagens,
>>>>> difusão de vírus, pedofilia.
>>>>>
>>>>> - A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa 
>>>>> corretamente o
>>>>> computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja 
>>>>> batendo-papo,
>>>>>
>>>> seja
>>>>
>>>>> dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades
>>>>> semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA 
>>>>> ACONTECERÁ A
>>>>> ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS
>>>>> TECNOLOGIAS.
>>>>>
>>>>> - NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à 
>>>>> liberdade de
>>>>> expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO 
>>>>> SERÃO
>>>>> GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE
>>>>>
>>>> SOLICITAÇÃO
>>>>
>>>>> JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É
>>>>>
>>>> como
>>>>
>>>>> se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido 
>>>>> judicial para
>>>>> quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que
>>>>> determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM
>>>>>
>>>> USUÁRIO
>>>>
>>>>> ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
>>>>>
>>>>> - A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional 
>>>>> contra
>>>>>
>>>> o
>>>>
>>>>> Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais 
>>>>> modernas
>>>>> do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados
>>>>>
>>>> Unidos,
>>>>
>>>>> a Coréia do Sul e o Canadá.
>>>>>
>>>>> - A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao 
>>>>> Brasil
>>>>>
>>>> ser
>>>>
>>>>> signatário deste tratado internacional – ação de suma importância 
>>>>> para as
>>>>> investigações transfronteiras.
>>>>>
>>>>> - O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está 
>>>>> lutando
>>>>> contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
>>>>>
>>>>> Muito obrigado.
>>>>>
>>>>> Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
>>>>> _________________________________________________________________
>>>>> Making the world a better place one message at a time.
>>>>> http://www.imtalkathon.com/?source=EML_WLH_Talkathon_BetterPlace
>>>>> -- 
>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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>>> Emiliano Martins
>>> iK1 Tecnologia Ltda
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