[GTER] Resposta do Senador Azeredo
Andre Uratsuka Manoel
andre at insite.com.br
Wed Jul 16 18:37:55 -03 2008
2008/7/16 Demi Getschko <demi at nic.br>:
> Mesmo "não colando" é mais uma lei no mesmo espírito de muitas outras. Neste
> país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado o
> emaranhado de leis que podem ser "sacadas" a critério de quem quiser alegar
> ilegalidade ou exercer algum poder constritivo. ("boa constrictor" =
> jibóia).
>
> Vou citar o Cardeal Richelieu:
> ===
> "Mostrem-me seis linhas escritas pelo mais honesto dos homens e eu
> encontrarei um motivo para enforcá-lo"
> ===
Eu tenho de dar meu pitaco concordando. A lei era muuuuito pior quando
o Azeredo era o relator. Nas três comissões nas quais ele era o
relator a le saiu tragicamente ruim, algo que podia realmente causar o
fim da Internet no Brasil como nós conhecemos. Agora está apenas
levemente ruim e na parte do registro das informações está apenas ao
mesmo tempo irritante e ineficaz.
Mesmo assim eu fico com o pé atrás, porque eu já tive experiência de
ter policiais corruptos fazendo pressão devido a spams de sites de
pedofilia e uma interpretação da seguinte parte do Estatuto da Criança
e do Adolescente:
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou
publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de
computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou
cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (Redação
dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 10.764,
de 12.11.2003)
[...]
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das
fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste
artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial
de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens
produzidas na forma do caput deste artigo.
André
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