[GTER] Resposta do Senador Azeredo
Marconi Pereira
marconipp at hotmail.com
Tue Jul 15 23:37:24 -03 2008
Segue a resposta da assessoria de gabinete do Senador Azeredo ao email que eu postei há uns dias nesse grupo.
Abraços,
Marconi
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Para esclarecimento,
A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
- A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional – PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000 e PLS 137/2000 (do Senado).
- O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
- O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código Penal, Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos crimes, surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade de modernizá-las.
- São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).
- NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os repassem, mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM DEDO DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
- A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais, usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens, difusão de vírus, pedofilia.
- A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS.
- NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE SOLICITAÇÃO JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É como se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM USUÁRIO ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
- A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra o Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais modernas do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados Unidos, a Coréia do Sul e o Canadá.
- A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil ser signatário deste tratado internacional – ação de suma importância para as investigações transfronteiras.
- O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
Muito obrigado.
Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
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