[GTER] 13 crimes: Projeto de crimes da Internet em votação
Marcus Andree
marcusandree at gmail.com
Mon Jul 14 15:59:20 -03 2008
Bom, nao foi bem isso o que foi comentado quando perguntei a um
"profissional" da area sobre exatamente este assunto.
Nao gostaria de pormenorizar os detalhes. Como comentei, antes,
ha' como se argumentar e se defender, mas nao eh certo.
Por fim, como diria o celebre Groucho Marx:
Saiam da frente da justica: ela eh cega!
On 7/14/08, Carlos Carneiro <carlos.roberto.maciel at gmail.com> wrote:
> Marcus,
>
> Para a prática do delito é preciso que a conduta tenha ingressado no mundo
> material, ou por meio da preparação, do início da ação ou da ação
> propriamente dita.
>
> Baseado nisso a prisão motivada apenas pelo fato de ter sido encontrado um
> documento no micro do usuario que seja proibido não o faz criminoso, uma
> prisão baseada nesse fato é facilmente derrubada até pelos piores dos
> "profiçionais" do direito.
>
>
> --
> Atenciosamente,
> Carlos Roberto Maciel Carneiro
> carlos.roberto.maciel at gmail.com
> Macaé/RJ
>
> Tel.: (22) 9869-5054
>
>
> 2008/7/14 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
>
>
> > <snip>
> >
> >
> > > O fato de Fulano da Silva ter "passado" por um site de pedofilia não o
> > faz
> > > criminoso.
> > > Criminoso é aquele que comete o crime, seja de tirar, armazenar,
> > distribuir
> > > imagens de pedofilia.
> >
> > <snip>
> >
> > Sim, pelo rigor da lei, o faz criminoso.
> >
> > Ha "modos" de se precaver e de se defender, mas, do ponto de vista
> > juridico,
> > se as imagens estao armazenadas no micro do Fulano, configura-se o
> > desagravo.
>
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