[GTER] 13 crimes: Projeto de crimes da Internet em votação

Marcus Andree marcusandree at gmail.com
Mon Jul 14 15:59:20 -03 2008


Bom, nao foi bem isso o que foi comentado quando perguntei a um
"profissional" da area sobre exatamente este assunto.

Nao gostaria de pormenorizar os detalhes. Como comentei, antes,
ha' como se argumentar e se defender, mas nao eh certo.

Por fim, como diria o celebre Groucho Marx:

Saiam da frente da justica: ela eh cega!

On 7/14/08, Carlos Carneiro <carlos.roberto.maciel at gmail.com> wrote:
> Marcus,
>
>  Para a prática do delito é preciso que a conduta tenha ingressado no mundo
>  material, ou por meio da preparação, do início da ação ou da ação
>  propriamente dita.
>
>  Baseado nisso a prisão motivada apenas pelo fato de ter sido encontrado um
>  documento no micro do usuario que seja proibido não o faz criminoso, uma
>  prisão baseada nesse fato é facilmente derrubada até pelos piores dos
>  "profiçionais" do direito.
>
>
>  --
>  Atenciosamente,
>  Carlos Roberto Maciel Carneiro
>  carlos.roberto.maciel at gmail.com
>  Macaé/RJ
>
>  Tel.: (22) 9869-5054
>
>
> 2008/7/14 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
>
>
>  > <snip>
>  >
>  >
>  > >  O fato de Fulano da Silva ter "passado" por um site de pedofilia não o
>  > faz
>  > >  criminoso.
>  > >  Criminoso é aquele que comete o crime, seja de tirar, armazenar,
>  > distribuir
>  > >  imagens de pedofilia.
>  >
>  > <snip>
>  >
>  > Sim, pelo rigor da lei, o faz criminoso.
>  >
>  > Ha "modos" de se precaver e de se defender, mas, do ponto de vista
>  > juridico,
>  > se as imagens estao armazenadas no micro do Fulano, configura-se o
>  > desagravo.
>
> >  --
>  > gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>  >
>  --
>  gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>



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