[GTER] RES: Projeto de crimes da Internet em votação ( homologação )
Carlos Carneiro
carlos.roberto.maciel at gmail.com
Mon Jul 14 15:07:31 -03 2008
Emiliano,
Se tivesse se dado ao de trabalho de pelo menos ler a resolução 242 indicado
pelo colega Sérgio não me faria essa pergunta.
Veja o documento;
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2000/anexo_res_242_2000.pdf
Página 14 Titulo IV Art. 55º Inciso IV c)
> *IV - aos fornecedores, distribuidores e fabricantes responsáveis pelo
> fornecimento ou distribuição do produto:*
> a) pela utilização indevida da homologação ou do respectivo selo Anatel de
> identificação em produto não homologado; ou
> b) pelo descumprimento dos compromissos que ensejaram a homologação.
> Pena: Multa cumulada com suspensão ou com cancelamento da homologação.
> *c) pela comercialização, no país, de produtos não homologados, quando
> estes forem passíveis de homologação, nos termos do art. 4°.
> Pena: Multa e providências para apreensão.*
>
> *V - a qualquer usuário de produtos:
> *a) pela utilização de produto não homologado pela Anatel, quando estes
> forem passíveis de homologação, nos termos do art. 4°.
> *Pena: Advertência. Em caso de reincidência, dolo ou culpa grave: Multa e
> providências para apreensão.*
> b) pela utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e que
> utilizam o espectro radioelétrico.
> *Pena: Multa cumulada com lacração e providências para apreensão.*
> c) por alterações não autorizadas em produtos homologados, por aplicação do
> disposto no art. 35 e no art. 36 deste Regulamento.
> *Pena: Advertência. Em caso de reincidência, dolo ou culpa grave: multa e
> providências para apreensão.*
--
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel at gmail.com
Macaé/RJ
Tel.: (22) 9869-5054
2008/7/14 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:
> E Aonde está escrito isso?
>
> 2008/7/14 Carlos Carneiro <carlos.roberto.maciel at gmail.com>:
>
> > Ledo engano.
> > Ela pode lacrar e apreender aqueles equipamentos que não são homologados
> > vendidos nas lojas.
> > Não existe uma tipificação criminal clara para quem vende ou usa mas o
> > produto é lacrado podendo inclusive ser apreendido.
> >
> >
> > --
> > Atenciosamente,
> > Carlos Roberto Maciel Carneiro
> > carlos.roberto.maciel at gmail.com
> > Macaé/RJ
> >
> > Tel.: (22) 9869-5054
> >
> > 2008/7/14 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:
> >
> > > Caros,
> > >
> > > A Anatel indica o que deve ser homologado, mas não impede que seja
> > > comercializado. A Anatel pode somente obiragar as empresas que fornecem
> > > serviços de telecomunicações a utilizar equipamentos homologados, nada
> > > mais.
> > > Ela não pode impedir a vende de um produto qeu não seja homologado,
> mesmo
> > > porque, para se homologar um produto na Anatel são cobrados preços
> > > exorbitantes, o que inviabilia a própria homologação de determinados
> > > equipamentos...
> > >
> > > 2008/7/14 Sérgio Ferreira ( WGO ) <sergio at wgo.com.br>:
> > >
> > > > Segue trecho da resolução 242 que indica o que deve ser homologado :
> > > >
> > > > Artigo 3 º
> > > >
> > > > ...
> > > > XVIII - Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos
> > > > terminais
> > > > destinados ao uso do
> > > > público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de
> interesse
> > > > coletivo;
> > > >
> > > > XIX - Produtos para Telecomunicação da Categoria II: equipamentos não
> > > > incluídos na definição da
> > > > Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para
> > transmissão
> > > > de
> > > > sinais, incluindo-se
> > > > antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como
> > > > equipamentos de
> > > > radiocomunicação de radiação restrita; e
> > > >
> > > > XX - Produtos para Telecomunicação da Categoria III: quaisquer
> produtos
> > > ou
> > > > equipamentos não
> > > > enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação
> > > seja
> > > > necessária:
> > > > a) à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços
> > de
> > > > telecomunicações;
> > > > b) à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de
> > > telecomunicações;
> > > > ou
> > > > c) à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança
> > elétrica.
> > > > ...
> > > >
> > > > Art. 4º São passíveis de certificação e de homologação, para efeito
> do
> > > que
> > > > prevê este
> > > > Regulamento, todos os Produtos de Telecomunicação classificáveis nas
> > > > Categorias I, II e III.
> > > >
> > > > Deixando claro que apenas produtos destinado a telecomunicações são
> > > > passíveis de certificação e homologação.
> > > >
> > > > []s
> > > >
> > > > Sergio Ferreira
> > > > WGO Telecom
> > > >
> > > > -----Mensagem original-----
> > > > De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:
> gter-bounces at eng.registro.br]
> > > Em
> > > > nome de Marcus Andree
> > > > Enviada em: sábado, 12 de julho de 2008 14:18
> > > > Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
> > > > Assunto: Re: [GTER] Projeto de crimes da Internet em votação
> > > >
> > > > A propria Anatel eh obrigada a fazer a fiscalizacao.
> > > >
> > > > Acho que esta havendo uma confusao aqui. O fabricante poderia
> > > > homologar toda uma familia de aparelhos (ex: Motorola V3, ou mesmo
> > > > o Apple iPhone 8GB) que tambem pode ser comercializada no exterior.
> > > >
> > > > O estrangeiro, poreria, portanto, ja portar um aparelho homologado
> pela
> > > > Anatel sem mesmo saber, e nao estaria contra a regulamentacao, nao
> > > > sendo necessarias a certificacao e homologacao para cada aparelho
> > > > individual que entra no pais.
> > > >
> > > > O importante e' ressaltar que, sem a certificacao e a homologacao, OS
> > > > APARELHOS NAO PODEM SER COMERCIALIZADOS.
> > > >
> > > > Se alguem (pessoa fisica ou juridica) compra um aparelho no exterior
> > > > e o traz para o territorio nacional, PARA USO PROPRIO, pode solicitar
> > > > uma certificacao e homologacao especial, que da direito ao uso do
> > > > aparelho, mas nao a sua comercializacao.
> > > >
> > > > Um ultimo detalhe, que os membros desta lista podem nao conhecer:
> > > > equipamentos de rede (switches, roteadores) tambem fazem parte da
> > > > lista de equipamentos que precisam ser certificados e homologados
> > > > pela Anatel, nao podendo ser comercializados em territorio nacional
> > > > sem este processo.
> > > >
> > > > 2008/7/11 Ricardo Lee <ricardoslee at gmail.com>:
> > > > > Pode parecer um pouco de ironia, mas... Os aparelhos dos
> estrangeiros
> > > > > terão que ter o selo da ANATEL então, por que se não como vão saber
> > > > > que está homologado ou não? (Não sei quem fará a fiscalização)
> > > > >
> > > > >
> > > > > 2008/7/11 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
> > > > >> Sim, precisam ser homologados.
> > > > >>
> > > > >> Ou fabricante/representante ja providenciou a certificação e
> > > > homologação
> > > > do
> > > > >> aparelho (ou da família inteira do produto) na Anatel ou o
> roameiro
> > > > >> desliga o aparelho em território nacional.
> > > > >>
> > > > >>
> > > > >> On 7/11/08, Julio Arruda <jarruda-gter at jarruda.com> wrote:
> > > > >>> Hummmm...
> > > > >>> Sei que e' meio improvavel, mas o que acontece se for alguem
> > rodando
> > > > em
> > > > >>> roaming ?
> > > > >>> E agora que voces mencionam, os celulares de estrangeiros,
> teriam
> > > que
> > > > ser
> > > > >>> homologados ? Parece pouco pratico, ainda mais com GSM sendo o
> > padrao
> > > > que
> > > > >>> e'..
> > > > >>>
> > > > >>> Marcus Andree wrote:
> > > > >>>
> > > > >>> >
> > > > >>> > Mais uma prova que este pais nao funciona...
> > > > >>> >
> > > > >>> > Se o fato mencionado abaixo for mesmo verdade,
> independentemente
> > do
> > > > >>> > "desbloqueio" ilegal do aparelho, trata-se de um desacato `a
> > > > resolucao
> > > > >>> > no. 242 da Anatel, que, em seu anexo, define as regras para
> > > > certificacao
> > > > >>> > e homologacao de produtos de telecomunicacoes.
> > > > >>> >
> > > > >>> > Alias, a propria resolucao 242, no artigo 28, abre a
> > possibilidade
> > > > para
> > > > >>> que
> > > > >>> > uma pessoa (fisica ou juridica) solicite a homologacao de
> > aparelho
> > > > para
> > > > >>> > uso proprio, nao-comercial..
> > > > >>> >
> > > > >>> > O artigo 55, alinea V, item b, define, como penalidade para o
> > > usuario
> > > > >>> infrator:
> > > > >>> >
> > > > >>> > "pela utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e
> > que
> > > > >>> > utilizam o espectro radioelétrico. Pena: Multa cumulada com
> > > lacração
> > > > e
> > > > >>> > providências para apreensão."
> > > > >>> >
> > > > >>> >
> > > > >>> > <snip>
> > > > >>> >
> > > > >>> >
> > > > >>> > > Quando a Ministra da Casa Civil esteve recentemente presente
> a
> > > uma
> > > > CPI
> > > > >>> para prestar esclarecimentos, observei num intervalo ela sacando
> de
> > > um
> > > > >>> celular da Apple (iPhone) que ainda nem é vendido no país. Como
> ela
> > > > >>> conseguiu isso? Sendo um analista de segurança de informação, eu
> > > posso
> > > > >>> ajudá-lo a entender: o celular teve seu sistema operacional
> > > modificado
> > > > para
> > > > >>> que funcionasse o chip de qualquer operadora. Isso é
> completamente
> > > > ilegal,
> > > > >>> senhor senador, passível de punição no rigor da lei.
> > > > >>> > >
> > > > >>> >
> > > > >>> > <snip>
> > > > >>> > --
> > > > >>> > gter list
> > > > >>> https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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> > > > >>>
> > > > >>> --
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> > > >
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> > > > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > >
> > >
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> > >
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> > > Emiliano Martins
> > > iK1 Tecnologia Ltda
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