[GTER] RES: Projeto de crimes da Internet em votação ( homologação )

Marcus Andree marcusandree at gmail.com
Mon Jul 14 14:16:25 -03 2008


Como ja disse anteriormente, ha, em alguns casos, a "homologacao e
certificacao compulsoria" para comercializacao.

Em tese, a Anatel nao "impede" a venda. O vendedor que NAO PODE
vender o produto sem a homologacao e certificacao.

Caso o consumidor compre, ou, de alguma outra forma, consiga o
produto, nao podera utiliza-lo sem submete-lo `a homologacao e
certificacao da Anatel.

Claro que, na pratica, a realidade eh outra. Mais uma lei "para inlges ver".


2008/7/14 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:
> Caros,
>
> A Anatel indica o que deve ser homologado, mas não impede que seja
> comercializado. A Anatel pode somente obiragar as empresas que fornecem
> serviços de telecomunicações a utilizar equipamentos homologados, nada mais.
> Ela não pode impedir a vende de um produto qeu não seja homologado, mesmo
> porque, para se homologar um produto na Anatel são cobrados preços
> exorbitantes, o que inviabilia a própria homologação de determinados
> equipamentos...
>
> 2008/7/14 Sérgio Ferreira ( WGO ) <sergio at wgo.com.br>:
>
>> Segue trecho da resolução 242 que indica o que deve ser homologado :
>>
>> Artigo 3 º
>>
>> ...
>> XVIII - Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos
>> terminais
>> destinados ao uso do
>> público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse
>> coletivo;
>>
>> XIX - Produtos para Telecomunicação da Categoria II: equipamentos não
>> incluídos na definição da
>> Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão
>> de
>> sinais, incluindo-se
>> antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como
>> equipamentos de
>> radiocomunicação de radiação restrita; e
>>
>> XX - Produtos para Telecomunicação da Categoria III: quaisquer produtos ou
>> equipamentos não
>> enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja
>> necessária:
>> a) à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de
>> telecomunicações;
>> b) à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
>> ou
>> c) à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
>> ...
>>
>> Art. 4º São passíveis de certificação e de homologação, para efeito do que
>> prevê este
>> Regulamento, todos os Produtos de Telecomunicação classificáveis nas
>> Categorias I, II e III.
>>
>> Deixando claro que apenas produtos destinado a telecomunicações são
>> passíveis de certificação e homologação.
>>
>> []s
>>
>> Sergio Ferreira
>> WGO Telecom
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em
>> nome de Marcus Andree
>> Enviada em: sábado, 12 de julho de 2008 14:18
>> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
>> Assunto: Re: [GTER] Projeto de crimes da Internet em votação
>>
>> A propria Anatel eh obrigada a fazer a fiscalizacao.
>>
>> Acho que esta havendo uma confusao aqui. O fabricante poderia
>> homologar toda uma familia de aparelhos (ex: Motorola V3, ou mesmo
>> o Apple iPhone 8GB) que tambem pode ser comercializada no exterior.
>>
>> O estrangeiro, poreria, portanto, ja portar um aparelho homologado pela
>> Anatel sem mesmo saber, e nao estaria contra a regulamentacao, nao
>> sendo necessarias a certificacao e homologacao para cada aparelho
>> individual que entra no pais.
>>
>> O importante e' ressaltar que, sem a certificacao e a homologacao, OS
>> APARELHOS NAO PODEM SER COMERCIALIZADOS.
>>
>> Se alguem (pessoa fisica ou juridica) compra um aparelho no exterior
>> e o traz para o territorio nacional, PARA USO PROPRIO, pode solicitar
>> uma certificacao e homologacao especial, que da direito ao uso do
>> aparelho, mas nao a sua comercializacao.
>>
>> Um ultimo detalhe, que os membros desta lista podem nao conhecer:
>> equipamentos de rede (switches, roteadores) tambem fazem parte da
>> lista de equipamentos que precisam ser certificados e homologados
>> pela Anatel, nao podendo ser comercializados em territorio nacional
>> sem este processo.
>>
>> 2008/7/11 Ricardo Lee <ricardoslee at gmail.com>:
>> > Pode parecer um pouco de ironia, mas... Os aparelhos dos estrangeiros
>> > terão que ter o selo da ANATEL então, por que se não como vão saber
>> > que está homologado ou não? (Não sei quem fará a fiscalização)
>> >
>> >
>> > 2008/7/11 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
>> >> Sim, precisam ser homologados.
>> >>
>> >> Ou fabricante/representante ja  providenciou a certificação e
>> homologação
>> do
>> >> aparelho (ou da família inteira do produto) na Anatel ou o roameiro
>> >> desliga o aparelho em território nacional.
>> >>
>> >>
>> >> On 7/11/08, Julio Arruda <jarruda-gter at jarruda.com> wrote:
>> >>> Hummmm...
>> >>>  Sei que e' meio improvavel, mas o que acontece se for alguem rodando
>> em
>> >>> roaming ?
>> >>>  E agora que voces mencionam, os celulares de estrangeiros, teriam que
>> ser
>> >>> homologados ? Parece pouco pratico, ainda mais com GSM sendo o padrao
>> que
>> >>> e'..
>> >>>
>> >>>  Marcus Andree wrote:
>> >>>
>> >>> >
>> >>> > Mais uma prova que este pais nao funciona...
>> >>> >
>> >>> > Se o fato mencionado abaixo for mesmo verdade, independentemente do
>> >>> > "desbloqueio" ilegal do aparelho, trata-se de um desacato `a
>> resolucao
>> >>> > no. 242 da Anatel, que, em seu anexo, define as regras para
>> certificacao
>> >>> > e homologacao de produtos de telecomunicacoes.
>> >>> >
>> >>> > Alias, a propria resolucao 242, no artigo 28, abre a possibilidade
>> para
>> >>> que
>> >>> > uma pessoa (fisica ou juridica) solicite a homologacao de aparelho
>> para
>> >>> > uso proprio, nao-comercial..
>> >>> >
>> >>> > O artigo 55, alinea V, item b, define, como penalidade para o usuario
>> >>> infrator:
>> >>> >
>> >>> > "pela utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e que
>> >>> > utilizam o espectro radioelétrico. Pena: Multa cumulada com lacração
>> e
>> >>> > providências para apreensão."
>> >>> >
>> >>> >
>> >>> > <snip>
>> >>> >
>> >>> >
>> >>> > >  Quando a Ministra da Casa Civil esteve recentemente presente a uma
>> CPI
>> >>> para prestar esclarecimentos, observei num intervalo ela sacando de um
>> >>> celular da Apple (iPhone) que ainda nem é vendido no país. Como ela
>> >>> conseguiu isso? Sendo um analista de segurança de informação, eu posso
>> >>> ajudá-lo a entender: o celular teve seu sistema operacional modificado
>> para
>> >>> que funcionasse o chip de qualquer operadora. Isso é completamente
>> ilegal,
>> >>> senhor senador, passível de punição no rigor da lei.
>> >>> > >
>> >>> >
>> >>> > <snip>
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