[GTER] RES: Projeto de crimes da Internet em votação ( homologação )

Carlos Carneiro carlos.roberto.maciel at gmail.com
Mon Jul 14 14:01:33 -03 2008


Ledo engano.
Ela pode lacrar e apreender aqueles equipamentos que não são homologados
vendidos nas lojas.
Não existe uma tipificação criminal clara para quem vende ou usa mas o
produto é lacrado podendo inclusive ser apreendido.


-- 
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel at gmail.com
Macaé/RJ

Tel.: (22) 9869-5054

2008/7/14 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:

> Caros,
>
> A Anatel indica o que deve ser homologado, mas não impede que seja
> comercializado. A Anatel pode somente obiragar as empresas que fornecem
> serviços de telecomunicações a utilizar equipamentos homologados, nada
> mais.
> Ela não pode impedir a vende de um produto qeu não seja homologado, mesmo
> porque, para se homologar um produto na Anatel são cobrados preços
> exorbitantes, o que inviabilia a própria homologação de determinados
> equipamentos...
>
> 2008/7/14 Sérgio Ferreira ( WGO ) <sergio at wgo.com.br>:
>
> > Segue trecho da resolução 242 que indica o que deve ser homologado :
> >
> > Artigo 3 º
> >
> > ...
> > XVIII - Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos
> > terminais
> > destinados ao uso do
> > público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse
> > coletivo;
> >
> > XIX - Produtos para Telecomunicação da Categoria II: equipamentos não
> > incluídos na definição da
> > Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão
> > de
> > sinais, incluindo-se
> > antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como
> > equipamentos de
> > radiocomunicação de radiação restrita; e
> >
> > XX - Produtos para Telecomunicação da Categoria III: quaisquer produtos
> ou
> > equipamentos não
> > enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação
> seja
> > necessária:
> > a) à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de
> > telecomunicações;
> > b) à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de
> telecomunicações;
> > ou
> > c) à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
> > ...
> >
> > Art. 4º São passíveis de certificação e de homologação, para efeito do
> que
> > prevê este
> > Regulamento, todos os Produtos de Telecomunicação classificáveis nas
> > Categorias I, II e III.
> >
> > Deixando claro que apenas produtos destinado a telecomunicações são
> > passíveis de certificação e homologação.
> >
> > []s
> >
> > Sergio Ferreira
> > WGO Telecom
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br]
> Em
> > nome de Marcus Andree
> > Enviada em: sábado, 12 de julho de 2008 14:18
> > Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
> > Assunto: Re: [GTER] Projeto de crimes da Internet em votação
> >
> > A propria Anatel eh obrigada a fazer a fiscalizacao.
> >
> > Acho que esta havendo uma confusao aqui. O fabricante poderia
> > homologar toda uma familia de aparelhos (ex: Motorola V3, ou mesmo
> > o Apple iPhone 8GB) que tambem pode ser comercializada no exterior.
> >
> > O estrangeiro, poreria, portanto, ja portar um aparelho homologado pela
> > Anatel sem mesmo saber, e nao estaria contra a regulamentacao, nao
> > sendo necessarias a certificacao e homologacao para cada aparelho
> > individual que entra no pais.
> >
> > O importante e' ressaltar que, sem a certificacao e a homologacao, OS
> > APARELHOS NAO PODEM SER COMERCIALIZADOS.
> >
> > Se alguem (pessoa fisica ou juridica) compra um aparelho no exterior
> > e o traz para o territorio nacional, PARA USO PROPRIO, pode solicitar
> > uma certificacao e homologacao especial, que da direito ao uso do
> > aparelho, mas nao a sua comercializacao.
> >
> > Um ultimo detalhe, que os membros desta lista podem nao conhecer:
> > equipamentos de rede (switches, roteadores) tambem fazem parte da
> > lista de equipamentos que precisam ser certificados e homologados
> > pela Anatel, nao podendo ser comercializados em territorio nacional
> > sem este processo.
> >
> > 2008/7/11 Ricardo Lee <ricardoslee at gmail.com>:
> > > Pode parecer um pouco de ironia, mas... Os aparelhos dos estrangeiros
> > > terão que ter o selo da ANATEL então, por que se não como vão saber
> > > que está homologado ou não? (Não sei quem fará a fiscalização)
> > >
> > >
> > > 2008/7/11 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
> > >> Sim, precisam ser homologados.
> > >>
> > >> Ou fabricante/representante ja  providenciou a certificação e
> > homologação
> > do
> > >> aparelho (ou da família inteira do produto) na Anatel ou o roameiro
> > >> desliga o aparelho em território nacional.
> > >>
> > >>
> > >> On 7/11/08, Julio Arruda <jarruda-gter at jarruda.com> wrote:
> > >>> Hummmm...
> > >>>  Sei que e' meio improvavel, mas o que acontece se for alguem rodando
> > em
> > >>> roaming ?
> > >>>  E agora que voces mencionam, os celulares de estrangeiros, teriam
> que
> > ser
> > >>> homologados ? Parece pouco pratico, ainda mais com GSM sendo o padrao
> > que
> > >>> e'..
> > >>>
> > >>>  Marcus Andree wrote:
> > >>>
> > >>> >
> > >>> > Mais uma prova que este pais nao funciona...
> > >>> >
> > >>> > Se o fato mencionado abaixo for mesmo verdade, independentemente do
> > >>> > "desbloqueio" ilegal do aparelho, trata-se de um desacato `a
> > resolucao
> > >>> > no. 242 da Anatel, que, em seu anexo, define as regras para
> > certificacao
> > >>> > e homologacao de produtos de telecomunicacoes.
> > >>> >
> > >>> > Alias, a propria resolucao 242, no artigo 28, abre a possibilidade
> > para
> > >>> que
> > >>> > uma pessoa (fisica ou juridica) solicite a homologacao de aparelho
> > para
> > >>> > uso proprio, nao-comercial..
> > >>> >
> > >>> > O artigo 55, alinea V, item b, define, como penalidade para o
> usuario
> > >>> infrator:
> > >>> >
> > >>> > "pela utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e que
> > >>> > utilizam o espectro radioelétrico. Pena: Multa cumulada com
> lacração
> > e
> > >>> > providências para apreensão."
> > >>> >
> > >>> >
> > >>> > <snip>
> > >>> >
> > >>> >
> > >>> > >  Quando a Ministra da Casa Civil esteve recentemente presente a
> uma
> > CPI
> > >>> para prestar esclarecimentos, observei num intervalo ela sacando de
> um
> > >>> celular da Apple (iPhone) que ainda nem é vendido no país. Como ela
> > >>> conseguiu isso? Sendo um analista de segurança de informação, eu
> posso
> > >>> ajudá-lo a entender: o celular teve seu sistema operacional
> modificado
> > para
> > >>> que funcionasse o chip de qualquer operadora. Isso é completamente
> > ilegal,
> > >>> senhor senador, passível de punição no rigor da lei.
> > >>> > >
> > >>> >
> > >>> > <snip>
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