[GTER] RES: Projeto de crimes da Internet em votação ( homologação )
Sérgio Ferreira ( WGO )
sergio at wgo.com.br
Mon Jul 14 09:11:31 -03 2008
Segue trecho da resolução 242 que indica o que deve ser homologado :
Artigo 3 º
...
XVIII - Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais
destinados ao uso do
público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse
coletivo;
XIX - Produtos para Telecomunicação da Categoria II: equipamentos não
incluídos na definição da
Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de
sinais, incluindo-se
antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como
equipamentos de
radiocomunicação de radiação restrita; e
XX - Produtos para Telecomunicação da Categoria III: quaisquer produtos ou
equipamentos não
enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja
necessária:
a) à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de
telecomunicações;
b) à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
ou
c) à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
...
Art. 4º São passíveis de certificação e de homologação, para efeito do que
prevê este
Regulamento, todos os Produtos de Telecomunicação classificáveis nas
Categorias I, II e III.
Deixando claro que apenas produtos destinado a telecomunicações são
passíveis de certificação e homologação.
[]s
Sergio Ferreira
WGO Telecom
-----Mensagem original-----
De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em
nome de Marcus Andree
Enviada em: sábado, 12 de julho de 2008 14:18
Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Assunto: Re: [GTER] Projeto de crimes da Internet em votação
A propria Anatel eh obrigada a fazer a fiscalizacao.
Acho que esta havendo uma confusao aqui. O fabricante poderia
homologar toda uma familia de aparelhos (ex: Motorola V3, ou mesmo
o Apple iPhone 8GB) que tambem pode ser comercializada no exterior.
O estrangeiro, poreria, portanto, ja portar um aparelho homologado pela
Anatel sem mesmo saber, e nao estaria contra a regulamentacao, nao
sendo necessarias a certificacao e homologacao para cada aparelho
individual que entra no pais.
O importante e' ressaltar que, sem a certificacao e a homologacao, OS
APARELHOS NAO PODEM SER COMERCIALIZADOS.
Se alguem (pessoa fisica ou juridica) compra um aparelho no exterior
e o traz para o territorio nacional, PARA USO PROPRIO, pode solicitar
uma certificacao e homologacao especial, que da direito ao uso do
aparelho, mas nao a sua comercializacao.
Um ultimo detalhe, que os membros desta lista podem nao conhecer:
equipamentos de rede (switches, roteadores) tambem fazem parte da
lista de equipamentos que precisam ser certificados e homologados
pela Anatel, nao podendo ser comercializados em territorio nacional
sem este processo.
2008/7/11 Ricardo Lee <ricardoslee at gmail.com>:
> Pode parecer um pouco de ironia, mas... Os aparelhos dos estrangeiros
> terão que ter o selo da ANATEL então, por que se não como vão saber
> que está homologado ou não? (Não sei quem fará a fiscalização)
>
>
> 2008/7/11 Marcus Andree <marcusandree at gmail.com>:
>> Sim, precisam ser homologados.
>>
>> Ou fabricante/representante ja providenciou a certificação e homologação
do
>> aparelho (ou da família inteira do produto) na Anatel ou o roameiro
>> desliga o aparelho em território nacional.
>>
>>
>> On 7/11/08, Julio Arruda <jarruda-gter at jarruda.com> wrote:
>>> Hummmm...
>>> Sei que e' meio improvavel, mas o que acontece se for alguem rodando em
>>> roaming ?
>>> E agora que voces mencionam, os celulares de estrangeiros, teriam que
ser
>>> homologados ? Parece pouco pratico, ainda mais com GSM sendo o padrao
que
>>> e'..
>>>
>>> Marcus Andree wrote:
>>>
>>> >
>>> > Mais uma prova que este pais nao funciona...
>>> >
>>> > Se o fato mencionado abaixo for mesmo verdade, independentemente do
>>> > "desbloqueio" ilegal do aparelho, trata-se de um desacato `a resolucao
>>> > no. 242 da Anatel, que, em seu anexo, define as regras para
certificacao
>>> > e homologacao de produtos de telecomunicacoes.
>>> >
>>> > Alias, a propria resolucao 242, no artigo 28, abre a possibilidade
para
>>> que
>>> > uma pessoa (fisica ou juridica) solicite a homologacao de aparelho
para
>>> > uso proprio, nao-comercial..
>>> >
>>> > O artigo 55, alinea V, item b, define, como penalidade para o usuario
>>> infrator:
>>> >
>>> > "pela utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e que
>>> > utilizam o espectro radioelétrico. Pena: Multa cumulada com lacração e
>>> > providências para apreensão."
>>> >
>>> >
>>> > <snip>
>>> >
>>> >
>>> > > Quando a Ministra da Casa Civil esteve recentemente presente a uma
CPI
>>> para prestar esclarecimentos, observei num intervalo ela sacando de um
>>> celular da Apple (iPhone) que ainda nem é vendido no país. Como ela
>>> conseguiu isso? Sendo um analista de segurança de informação, eu posso
>>> ajudá-lo a entender: o celular teve seu sistema operacional modificado
para
>>> que funcionasse o chip de qualquer operadora. Isso é completamente
ilegal,
>>> senhor senador, passível de punição no rigor da lei.
>>> > >
>>> >
>>> > <snip>
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