[GTER] Projeto de crimes da Internet em votação

Marcus Andree marcusandree at gmail.com
Fri Jul 11 09:37:31 -03 2008


Mais uma prova que este pais nao funciona...

Se o fato mencionado abaixo for mesmo verdade, independentemente do
"desbloqueio" ilegal do aparelho, trata-se de um desacato `a resolucao
no. 242 da Anatel, que, em seu anexo, define as regras para certificacao
e homologacao de produtos de telecomunicacoes.

Alias, a propria resolucao 242, no artigo 28, abre a possibilidade para que
uma pessoa (fisica ou juridica) solicite a homologacao de aparelho para
uso proprio, nao-comercial..

O artigo 55, alinea V, item b, define, como penalidade para o usuario infrator:

"pela utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e que
utilizam o espectro radioelétrico. Pena: Multa cumulada com lacração e
providências para apreensão."


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>  Quando a Ministra da Casa Civil esteve recentemente presente a uma CPI para prestar esclarecimentos, observei num intervalo ela sacando de um celular da Apple (iPhone) que ainda nem é vendido no país. Como ela conseguiu isso? Sendo um analista de segurança de informação, eu posso ajudá-lo a entender: o celular teve seu sistema operacional modificado para que funcionasse o chip de qualquer operadora. Isso é completamente ilegal, senhor senador, passível de punição no rigor da lei.

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