[GTER] Senado aprova projeto que criminaliza a prática da pedofilia por meio da Internet

Omar Kaminski omar at kaminski.com
Thu Jul 10 11:52:11 -03 2008


E tem mais isto. Vejam o ultimo parágrafo. Os provedores em geral vão 
ter que manter um sistema de vigilância para não sobrar para eles.

[]s

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76794&codAplicativo=2

PLENÁRIO / Votações
10/07/2008 - 02h18
Senado aprova projeto que criminaliza a prática da pedofilia por meio da Internet

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei 
(PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da 
Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e 
adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do projeto é tornar mais 
clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, 
intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao 
armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a 
aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria 
agora vai à Câmara dos Deputados.

- Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil - disse o 
senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia.

Malta agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na 
elaboração do projeto e disse que há acordo para agilizar a votação da 
matéria na Câmara. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio 
Carlos Júnior (DEM-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gim Argello (PTB-DF) 
louvaram a aprovação da proposição.

De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por 
qualquer meio de comunicação - prática conhecida como grooming -, a 
praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos 
de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que 
facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou 
a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará 
a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em 
atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos 
genitais para fins primordialmente sexuais".

A proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem 
"produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por 
qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança 
ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de 
quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage 
ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas 
também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem 
contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no 
exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o 
criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou 
hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou 
que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade 
sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou 
responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com 
menores sob sua responsabilidade.

Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que 
contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente 
também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.

A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja 
oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por 
qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede 
de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também 
passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os 
meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o 
acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, 
nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material 
sobre pedofilia.

Moisés Nazário e Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado




More information about the gter mailing list