[GTER] Senado aprova projeto que criminaliza a prática da pedofilia por meio da Internet
Thomas Britis
thomas at tcnet.com.br
Thu Jul 10 13:52:49 -03 2008
Senhores,
Alguém sabe onde posso conseguir o texto integral desse projeto de lei??
Obrigado.
Omar Kaminski wrote:
>
> E tem mais isto. Vejam o ultimo parágrafo. Os provedores em geral vão
> ter que manter um sistema de vigilância para não sobrar para eles.
>
> []s
>
> http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76794&codAplicativo=2
>
>
> PLENÁRIO / Votações
> 10/07/2008 - 02h18
> Senado aprova projeto que criminaliza a prática da pedofilia por meio da
> Internet
>
> O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei
> (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
> Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e
> adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da
> Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do projeto é tornar mais
> clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia,
> intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao
> armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a
> aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria
> agora vai à Câmara dos Deputados.
>
> - Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil - disse o
> senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia.
>
> Malta agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na
> elaboração do projeto e disse que há acordo para agilizar a votação da
> matéria na Câmara. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio
> Carlos Júnior (DEM-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gim Argello (PTB-DF)
> louvaram a aprovação da proposição.
>
> De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por
> qualquer meio de comunicação - prática conhecida como grooming -, a
> praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos
> de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que
> facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou
> a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.
>
> O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará
> a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em
> atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos
> genitais para fins primordialmente sexuais".
>
> A proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem
> "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por
> qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
> ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de
> quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage
> ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas
> também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem
> contracena com as crianças e adolescentes.
>
> A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no
> exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o
> criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou
> hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou
> que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade
> sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou
> responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com
> menores sob sua responsabilidade.
>
> Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que
> contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente
> também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.
>
> A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja
> oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por
> qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede
> de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também
> passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.
>
> Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os
> meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o
> acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores,
> nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material
> sobre pedofilia.
>
> Moisés Nazário e Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
>
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
--
Thomas Storino Britis
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