[GTER] 13 crimes: Projeto de crimes da Internet em votação

Henrique de Moraes Holschuh henrique.holschuh at ima.sp.gov.br
Mon Jul 21 15:37:32 -03 2008


>  154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e
> informações pessoais contidas
> em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu
> registro, salvo nos casos previstos em lei
> ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu
> representante legal.
> 
>              Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
>              Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da
>              utilização de identidade de terceiros para a prática do
>              crime, a pena é aumentada da sexta parte."
> 
> Isso proíbe basicamente o data mining, proíbe que se faça qualquer
> tipo de estatística (pois os dados seriam utilizados com finalidade
> distinta da que motivou seu registro).
> 
> Proíbe até que o governo tenha acesso aos dados de faturamento de uma
> empresa.

Excelente.  Um ponto bom nessa tremenda bagunça de lei...

Quando os dados serão utilizados para estatística e outros tipos de 
data-mining, isto DEVE estar explícito para o usuário.  O "mediante 
expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante 
legal" torna possível coletar estatísticas SIM, desde que o usuário 
tenha sido informado, e tenha concordado com isso explicitamente.

E, é claro, os termos de uso das informações não podem ser modificados 
sem nova expressa anuência do usuário, isso seria encarado imediatamente 
pela justiça como má-fé.

Vai dar um pouco de trabalho recadastrando usuários e obrigando-os a ler 
e aceitar novamente os termos de uso, mas para ser sincero, não consigo 
ver nada além de pontos positivos para o 154-A.

Pena que não proíba registrar dados e informações pessoais "salvo nos 
casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se 
referem", para começo de história.  ISSO SIM seria um avanço dos 
grandes.  Algum outro artigo disciplina o registro das informações 
propriamente ditas?

-- 
Henrique de Moraes Holschuh <hmh at ima.sp.gov.br>
IM@ - Informática de Municípios Associados
Projetos Especiais
TEL +55-19-3739-6055/CEL +55-19-9293-9464



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